A diferença entre pista de rolamento e acostamento é a função: a pista é onde os veículos circulam; o acostamento é reservado a paradas de emergência. Parar na pista de via com acostamento é infração grave. Veja o valor das multas.
O que é pista de rolamento?
É a parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores.
A definição está no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro.
O que é via?
Via é a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais. A pista de rolamento é só uma parte dela.
O que é rodovia e estrada?
Ambas são vias rurais. A rodovia é pavimentada; a estrada não é pavimentada.
O que é acostamento?
É a parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada à parada ou ao estacionamento de veículos em caso de emergência.
Vídeo: O que é o ACOSTAMENTO?, do canal Engenheiro de Rodovias – Lucas Ribeiro.
Qual é a diferença entre pista de rolamento e acostamento?
A pista serve à circulação normal. O acostamento serve à parada ou ao estacionamento em emergência.
| Ponto | Pista de rolamento | Acostamento |
|---|---|---|
| Função no CTB | Circulação de veículos | Parada ou estacionamento em emergência |
| Relação entre eles | Parte da via com elementos separadores | Parte da via diferenciada da pista |
Qual a diferença entre parar e estacionar?
O que separa os dois é o tempo. Parada é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Estacionamento é a imobilização por tempo superior ao necessário para embarcar ou desembarcar. Passou disso, o CTB já considera estacionado, e as multas mudam.
Qual a multa por parar na pista de rolamento de via com acostamento?
É infração grave, prevista no art. 182, V, do CTB. Vale para estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e demais vias dotadas de acostamento.
- Multa: R$ 195,23.
- Pontos na CNH: 5.
- Medida administrativa: nenhuma, só a multa.
Os valores vêm dos arts. 258 e 259 do CTB, que fixam multa e pontos por natureza da infração.
Qual a multa por estacionar na pista de rolamento de via com acostamento?
É mais pesada: o art. 181, V, classifica como infração gravíssima, com remoção do veículo.
| Infração | Multa | Pontos |
|---|---|---|
| Parar na pista (art. 182, V) | R$ 195,23 | 5 |
| Estacionar na pista (art. 181, V) | R$ 293,47 | 7 + remoção |
Exemplo: o motorista que encosta na pista só para desembarcar um passageiro comete a infração grave. Se deixa o carro ali por mais tempo, vira estacionamento, e a multa sobe para R$ 293,47.
Pode estacionar no acostamento?
Não, salvo motivo de força maior. Estacionar nos acostamentos é infração leve (art. 181, VII), com multa de R$ 88,38, 3 pontos na CNH e remoção do veículo.
Fora da força maior, o acostamento não serve de vaga.
Os veículos devem ficar fora da pista de rolamento em vias com acostamento?
Sim. Pelo art. 48, §1º, do CTB, nas vias com acostamento, os veículos parados, estacionados ou em carga e descarga devem ficar fora da pista de rolamento.
É a regra que dá base às multas acima: quem para na pista tendo acostamento disponível descumpre esse dever.
O que fazer para converter à esquerda em via com acostamento?
Use os locais apropriados para conversão à esquerda e retorno. É o que manda o art. 37 do CTB.
Onde não houver local apropriado, o condutor aguarda no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança. Esse é um uso previsto do acostamento, com o veículo fora da pista.
Conclusão
Pista e acostamento têm funções diferentes, e misturar as duas custa caro:
- Pista de rolamento: circulação de veículos.
- Acostamento: parada ou estacionamento em emergência.
- Parar na pista de via com acostamento: R$ 195,23 e 5 pontos.
- Estacionar na pista: R$ 293,47, 7 pontos e remoção.
- Estacionar no acostamento sem força maior: R$ 88,38, 3 pontos e remoção.
Em vias com acostamento, mantenha o veículo fora da pista, mesmo numa parada rápida.




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