A diferença entre placas vermelhas e amarelas está na função: as vermelhas são de regulamentação e as amarelas são de advertência. O Contran define o padrão de cada uma. Veja quem cria as regras e o que acontece se você as ignora.
Qual a diferença entre placas vermelhas e amarelas?
As vermelhas são placas de regulamentação e as amarelas, de advertência. As duas pertencem ao grupo dos sinais verticais.
Vídeo: AULA DE PLACA DE TRÂNSITO DIFERENÇA ENTRE VERMELHA E AMARELA, do canal E-DUCA TRÂNSITO.
O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito trata cada uma em um volume próprio:
- Volume I: Sinalização Vertical de Regulamentação.
- Volume II: Sinalização Vertical de Advertência.
- Volume III: Sinalização Vertical de Indicação.
Sinais verticais são um dos grupos de sinais de trânsito previstos no CTB. O art. 87 os classifica ao lado de horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
Quem define o padrão das placas de trânsito no Brasil?
O Contran. A Resolução Contran nº 973/2022 instituiu o Regulamento de Sinalização Viária, com especificações técnicas válidas em âmbito nacional. Ela foi assinada em 18 de julho de 2022 e vale desde 1º de agosto de 2022.
O regulamento é formado pelos volumes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. O CTB (art. 90, § 2º) dá ao Contran a tarefa de editar normas complementares sobre interpretação, colocação e uso da sinalização.
Qual norma substituiu a Resolução 180/2005?
A Resolução 973/2022 revogou a Resolução Contran nº 180/2005, que aprovava o manual anterior, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.
Qual o prazo para adequar placas antigas?
Soluções de sinalização implementadas até 31/07/2022 que não atendessem ao regulamento deviam ser substituídas ou adequadas até 31/07/2025. Esse prazo já terminou.
O que acontece se eu desobedecer uma placa de regulamentação?
Depende do sinal desobedecido. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração gravíssima, punida com multa pelo art. 208 do CTB.
Há uma exceção: quando a sinalização permite a livre conversão à direita (art. 44-A), o avanço nessa situação não se enquadra no caso.
A sinalização incorreta ou insuficiente pode gerar multa?
Não. Pelo art. 90 do CTB, as sanções do Código não se aplicam por inobservância à sinalização insuficiente ou incorreta.
Quem responde por isso é o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Ele implanta a sinalização e responde pela falta, insuficiência ou colocação incorreta das placas.
Qual sinal prevalece quando há conflito entre ordens?
O art. 89 do CTB fixa a ordem de prevalência:
- Agente de trânsito: suas ordens valem mais que as normas de circulação e os outros sinais.
- Semáforo: suas indicações valem mais que os demais sinais.
- Sinais em geral: suas indicações valem mais que as demais normas de trânsito.
Na prática, se o agente manda seguir com o semáforo fechado, vale a ordem do agente.
Quais são os tipos de sinais de trânsito?
O art. 87 do CTB lista seis grupos:
- Verticais: as placas, onde entram as vermelhas e as amarelas.
- Horizontais: as marcas no pavimento, como as marcas de canalização.
- Dispositivos de sinalização auxiliar.
- Luminosos.
- Sonoros.
- Gestos do agente de trânsito e do condutor.
A sinalização precisa ser visível dia e noite?
Sim. O art. 80, § 1º, do CTB exige que a sinalização seja perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, conforme as normas do Contran.
Placa ilegível não cumpre essa exigência.
Conclusão
Placa vermelha é de regulamentação, placa amarela é de advertência. Cada uma tem seu volume no manual do Contran:
- Padrão das placas: Resolução Contran 973/2022, em vigor desde 1º de agosto de 2022.
- Desobediência: avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória é infração gravíssima.
- Sinalização falha: não gera sanção, e o órgão de trânsito responde por ela.
- Conflito entre ordens: agente, depois semáforo, depois os demais sinais.
Ao contestar uma multa, verifique se a placa estava visível, legível e correta.




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