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Diferença entre placas vermelhas e amarelas

Diferença entre placas vermelhas e amarelas
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Tópicos do artigo

Qual a diferença entre placas vermelhas e amarelas?Quem define o padrão das placas de trânsito no Brasil?O que acontece se eu desobedecer uma placa de regulamentação?A sinalização incorreta ou insuficiente pode gerar multa?Qual sinal prevalece quando há conflito entre ordens?Quais são os tipos de sinais de trânsito?A sinalização precisa ser visível dia e noite?Conclusão

A diferença entre placas vermelhas e amarelas está na função: as vermelhas são de regulamentação e as amarelas são de advertência. O Contran define o padrão de cada uma. Veja quem cria as regras e o que acontece se você as ignora.

Qual a diferença entre placas vermelhas e amarelas?

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As vermelhas são placas de regulamentação e as amarelas, de advertência. As duas pertencem ao grupo dos sinais verticais.

Vídeo: AULA DE PLACA DE TRÂNSITO DIFERENÇA ENTRE VERMELHA E AMARELA, do canal E-DUCA TRÂNSITO.

O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito trata cada uma em um volume próprio:

  • Volume I: Sinalização Vertical de Regulamentação.
  • Volume II: Sinalização Vertical de Advertência.
  • Volume III: Sinalização Vertical de Indicação.

Sinais verticais são um dos grupos de sinais de trânsito previstos no CTB. O art. 87 os classifica ao lado de horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.

Quem define o padrão das placas de trânsito no Brasil?

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O Contran. A Resolução Contran nº 973/2022 instituiu o Regulamento de Sinalização Viária, com especificações técnicas válidas em âmbito nacional. Ela foi assinada em 18 de julho de 2022 e vale desde 1º de agosto de 2022.

O regulamento é formado pelos volumes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. O CTB (art. 90, § 2º) dá ao Contran a tarefa de editar normas complementares sobre interpretação, colocação e uso da sinalização.

Qual norma substituiu a Resolução 180/2005?

A Resolução 973/2022 revogou a Resolução Contran nº 180/2005, que aprovava o manual anterior, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Qual o prazo para adequar placas antigas?

Soluções de sinalização implementadas até 31/07/2022 que não atendessem ao regulamento deviam ser substituídas ou adequadas até 31/07/2025. Esse prazo já terminou.

O que acontece se eu desobedecer uma placa de regulamentação?

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Depende do sinal desobedecido. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração gravíssima, punida com multa pelo art. 208 do CTB.

Há uma exceção: quando a sinalização permite a livre conversão à direita (art. 44-A), o avanço nessa situação não se enquadra no caso.

A sinalização incorreta ou insuficiente pode gerar multa?

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Não. Pelo art. 90 do CTB, as sanções do Código não se aplicam por inobservância à sinalização insuficiente ou incorreta.

Quem responde por isso é o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Ele implanta a sinalização e responde pela falta, insuficiência ou colocação incorreta das placas.

Qual sinal prevalece quando há conflito entre ordens?

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O art. 89 do CTB fixa a ordem de prevalência:

  • Agente de trânsito: suas ordens valem mais que as normas de circulação e os outros sinais.
  • Semáforo: suas indicações valem mais que os demais sinais.
  • Sinais em geral: suas indicações valem mais que as demais normas de trânsito.

Na prática, se o agente manda seguir com o semáforo fechado, vale a ordem do agente.

Quais são os tipos de sinais de trânsito?

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O art. 87 do CTB lista seis grupos:

  • Verticais: as placas, onde entram as vermelhas e as amarelas.
  • Horizontais: as marcas no pavimento, como as marcas de canalização.
  • Dispositivos de sinalização auxiliar.
  • Luminosos.
  • Sonoros.
  • Gestos do agente de trânsito e do condutor.

A sinalização precisa ser visível dia e noite?

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Sim. O art. 80, § 1º, do CTB exige que a sinalização seja perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, conforme as normas do Contran.

Placa ilegível não cumpre essa exigência.

Conclusão

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Placa vermelha é de regulamentação, placa amarela é de advertência. Cada uma tem seu volume no manual do Contran:

  • Padrão das placas: Resolução Contran 973/2022, em vigor desde 1º de agosto de 2022.
  • Desobediência: avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória é infração gravíssima.
  • Sinalização falha: não gera sanção, e o órgão de trânsito responde por ela.
  • Conflito entre ordens: agente, depois semáforo, depois os demais sinais.

Ao contestar uma multa, verifique se a placa estava visível, legível e correta.

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