O DRL é a luz de rodagem diurna, citada no Código de Trânsito. Quem tem DRL dispensa o farol aceso de dia em rodovia de pista simples, mas o farol baixo segue obrigatório em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
O que é DRL e onde a lei fala dele?
É a luz de rodagem diurna (daytime running light, em inglês), expressão que aparece no art. 40, §2º do Código de Trânsito Brasileiro.
Vídeo: Luz de posição e DRL. Saiba o que é aceito nas estradas!, do canal Arteb.
A lei usa o termo para um caso só: o que fazer de dia nas rodovias, conforme o veículo tenha ou não essa luz. As demais regras de farol estão no mesmo art. 40.
O DRL substitui o farol baixo na rodovia?
Substitui, mas só em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano. Nesse trecho, a lei manda manter os faróis acesos de dia apenas nos veículos que não têm luzes de rodagem diurna.
Na prática, o carro com DRL pode andar assim de dia na estrada de pista simples. Isso não vale para qualquer situação: túnel, chuva, neblina e cerração têm regra própria.
Quem não tem DRL precisa acender o farol de dia?
Precisa, em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano. O §2º do art. 40 manda esses veículos manterem os faróis acesos mesmo durante o dia.
- Com DRL: não precisa acender o farol de dia nesse tipo de rodovia.
- Sem DRL: precisa manter o farol aceso, de dia, nesse tipo de rodovia.
A regra é nacional.
Quando o farol baixo é obrigatório durante o dia?
Em quatro situações. À noite, o farol baixo é obrigatório sempre; de dia, o condutor mantém o farol com luz baixa em:
- Túneis.
- Chuva.
- Neblina.
- Cerração.
Ter DRL não muda isso. Na chuva ou dentro de um túnel, o carro com DRL também precisa do farol baixo aceso, conforme o art. 40, I do CTB.
Motos e ônibus em faixa exclusiva precisam de farol baixo de dia?
Precisam, de dia e à noite. Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem usar farol de luz baixa de dia e à noite, conforme o §1º do art. 40.
A mesma obrigação vale para os veículos de transporte coletivo quando circulam em faixas ou pistas destinadas a eles.
Qual a multa por andar sem farol baixo quando ele é obrigatório?
Dirigir sem luz baixa de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, é infração média. A penalidade é multa, prevista no art. 250, I, “b” do CTB.
| Item | Valor |
|---|---|
| Natureza | Média |
| Multa | R$ 130,16 |
| Pontos na CNH | 4 pontos |
Atenção: a multa vale para essas situações. Rodar com DRL, sem farol, em rodovia de pista simples, não é a infração descrita acima.
A Lei 13.290/2016 do farol baixo em rodovias ainda vale?
Não como muita gente ainda lê. A Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, alterou os arts. 40 e 250 do CTB para exigir farol baixo de dia “nas rodovias”.
Essa redação foi substituída pela Lei 14.071/2020. O texto atual fala em túneis, chuva, neblina e cerração, com o §2º para os veículos sem luz de rodagem diurna. Conteúdo que ainda cita multa por farol apagado de dia em qualquer rodovia está desatualizado.
Conclusão
O DRL é a luz de rodagem diurna prevista no CTB, e a regra de farol de dia depende de onde e como você roda:
- Rodovia de pista simples fora da cidade: quem não tem DRL mantém o farol aceso de dia.
- Túnel, chuva, neblina e cerração: farol baixo obrigatório, com ou sem DRL.
- Motos e transporte coletivo em faixa exclusiva: luz baixa de dia e à noite.
- Sem farol baixo quando obrigatório: R$ 130,16 e 4 pontos.
Antes de pegar a estrada, acenda o farol baixo sempre que o tempo fechar ou houver túnel, mesmo com DRL.




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