Estacionar na contramão tem remoção? Não pelo CTB: a infração é média e rende multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, sem guincho. Veja o que muda ao parar e como liberar um carro removido.
O veículo pode ser removido por estacionar na contramão?
Não. O art. 181, XV, do CTB trata estacionar “na contramão de direção” como infração média, com penalidade de multa e sem medida administrativa de remoção.
Vídeo: Dá remoção, estacionar na contramão?, do canal Trânsito Seguro J. R. Jerônimo.
A ficha da infração 552-50, que segue o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, confirma: medida administrativa “não há”. Quem leva a multa não tem o carro guinchado por esse motivo.
Qual é a multa e quantos pontos por estacionar na contramão?
A infração é média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Os valores vêm dos arts. 258 e 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
| Natureza | Multa | Pontos |
|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Média (contramão) | R$ 130,16 | 4 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
Por que outras infrações de estacionamento podem levar à remoção e a contramão não?
Porque o CTB escolheu assim. Nos demais incisos do art. 181 (I a XIV e XVI a XX), a lei prevê multa e remoção. O inciso XV é a exceção.
Exemplos de estacionamento irregular que podem terminar em guincho:
- Fila dupla (inciso XI).
- Vaga de pessoa com deficiência ou idoso (inciso XX).
Não confunda: um carro na contramão ainda é multado. Só não vai para o pátio por essa infração.
Qual a diferença entre estacionar e parar na contramão?
A diferença é o tempo. Parada é a imobilização pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Estacionamento é a imobilização por tempo superior a esse, segundo o Anexo I do CTB.
| Conduta | Artigo | Natureza | Penalidade | Remoção |
|---|---|---|---|---|
| Estacionar na contramão | 181, XV | Média | Multa | Não |
| Parar na contramão | 182, IX | Média | Multa | Não |
Parar rapidamente para deixar alguém na contramão gera multa?
Gera. O art. 182, IX, pune a parada na contramão como infração média. A multa é a mesma de quem estaciona: R$ 130,16 e 4 pontos.
Parar na contramão tem remoção?
Não. O art. 182 não prevê remoção do veículo. Só multa.
O que é remoção do veículo e quando o CTB a prevê?
É o guincho levando o carro embora do local da infração, medida administrativa listada no art. 269, II, do CTB. Ela vem junto com a multa só nos casos em que a lei a determina.
A liberação tem um custo. Segundo o art. 271, §1º, a restituição só ocorre após o pagamento de multas, taxas e despesas de remoção e estada.
Quanto custa e como liberar um carro removido?
Para liberar o carro, é preciso quitar multas, taxas e despesas de remoção e estada. Os valores das taxas dependem do órgão de trânsito local, então pergunte a ele o total antes de ir ao pátio.
A estada é cobrada pelo período efetivo e limitada a 6 meses, conforme o art. 271, §10.
Dá para evitar a remoção se sanar a irregularidade no local?
Dá. O art. 271, §9º, diz que não cabe remoção se a irregularidade for sanada no local da infração. Se o motorista volta e regulariza a situação antes do guincho agir, o carro fica.
Quem fiscaliza e aplica a multa de estacionamento irregular?
Os órgãos municipais de trânsito. O art. 24, §4º, do CTB lhes dá competência exclusiva para fiscalizar, autuar e aplicar medidas e penalidades dos arts. 181 e 182.
A competência pode ser delegada por convênio, conforme os arts. 24-A e 25.
Conclusão
Estacionar na contramão gera multa, mas não remoção:
- Multa: R$ 130,16, infração média (art. 181, XV).
- Pontos: 4 na CNH.
- Parar na contramão: também média, só multa (art. 182, IX).
- Outras infrações do art. 181: podem ter remoção.
Se o carro foi guinchado por estar na contramão, confira no órgão municipal de trânsito qual infração motivou a remoção, pois a contramão sozinha não a prevê.




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