WhatsApp AprovaDETRAN
ANUNCIO

Estacionar na contramão: remoção ou só multa?

Estacionar na contramão: remoção ou só multa?
Tempo de leitura
Tempo de estudo:

3 minutos

Tópicos do artigo

O veículo pode ser removido por estacionar na contramão?Qual é a multa e quantos pontos por estacionar na contramão?Por que outras infrações de estacionamento podem levar à remoção e a contramão não?Qual a diferença entre estacionar e parar na contramão?O que é remoção do veículo e quando o CTB a prevê?Quanto custa e como liberar um carro removido?Quem fiscaliza e aplica a multa de estacionamento irregular?Conclusão

Estacionar na contramão tem remoção? Não pelo CTB: a infração é média e rende multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, sem guincho. Veja o que muda ao parar e como liberar um carro removido.

O veículo pode ser removido por estacionar na contramão?

ANUNCIO

Não. O art. 181, XV, do CTB trata estacionar “na contramão de direção” como infração média, com penalidade de multa e sem medida administrativa de remoção.

Vídeo: Dá remoção, estacionar na contramão?, do canal Trânsito Seguro J. R. Jerônimo.

A ficha da infração 552-50, que segue o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, confirma: medida administrativa “não há”. Quem leva a multa não tem o carro guinchado por esse motivo.

Qual é a multa e quantos pontos por estacionar na contramão?

ANUNCIO

A infração é média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Os valores vêm dos arts. 258 e 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

Natureza Multa Pontos
Leve R$ 88,38 3
Média (contramão) R$ 130,16 4
Grave R$ 195,23 5
Gravíssima R$ 293,47 7

Por que outras infrações de estacionamento podem levar à remoção e a contramão não?

ANUNCIO

Porque o CTB escolheu assim. Nos demais incisos do art. 181 (I a XIV e XVI a XX), a lei prevê multa e remoção. O inciso XV é a exceção.

Exemplos de estacionamento irregular que podem terminar em guincho:

  • Fila dupla (inciso XI).
  • Vaga de pessoa com deficiência ou idoso (inciso XX).

Não confunda: um carro na contramão ainda é multado. Só não vai para o pátio por essa infração.

Qual a diferença entre estacionar e parar na contramão?

ANUNCIO

A diferença é o tempo. Parada é a imobilização pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Estacionamento é a imobilização por tempo superior a esse, segundo o Anexo I do CTB.

Conduta Artigo Natureza Penalidade Remoção
Estacionar na contramão 181, XV Média Multa Não
Parar na contramão 182, IX Média Multa Não

Parar rapidamente para deixar alguém na contramão gera multa?

Gera. O art. 182, IX, pune a parada na contramão como infração média. A multa é a mesma de quem estaciona: R$ 130,16 e 4 pontos.

Parar na contramão tem remoção?

Não. O art. 182 não prevê remoção do veículo. Só multa.

O que é remoção do veículo e quando o CTB a prevê?

ANUNCIO

É o guincho levando o carro embora do local da infração, medida administrativa listada no art. 269, II, do CTB. Ela vem junto com a multa só nos casos em que a lei a determina.

A liberação tem um custo. Segundo o art. 271, §1º, a restituição só ocorre após o pagamento de multas, taxas e despesas de remoção e estada.

Quanto custa e como liberar um carro removido?

ANUNCIO

Para liberar o carro, é preciso quitar multas, taxas e despesas de remoção e estada. Os valores das taxas dependem do órgão de trânsito local, então pergunte a ele o total antes de ir ao pátio.

A estada é cobrada pelo período efetivo e limitada a 6 meses, conforme o art. 271, §10.

Dá para evitar a remoção se sanar a irregularidade no local?

Dá. O art. 271, §9º, diz que não cabe remoção se a irregularidade for sanada no local da infração. Se o motorista volta e regulariza a situação antes do guincho agir, o carro fica.

Quem fiscaliza e aplica a multa de estacionamento irregular?

ANUNCIO

Os órgãos municipais de trânsito. O art. 24, §4º, do CTB lhes dá competência exclusiva para fiscalizar, autuar e aplicar medidas e penalidades dos arts. 181 e 182.

A competência pode ser delegada por convênio, conforme os arts. 24-A e 25.

Conclusão

ANUNCIO

Estacionar na contramão gera multa, mas não remoção:

  • Multa: R$ 130,16, infração média (art. 181, XV).
  • Pontos: 4 na CNH.
  • Parar na contramão: também média, só multa (art. 182, IX).
  • Outras infrações do art. 181: podem ter remoção.

Se o carro foi guinchado por estar na contramão, confira no órgão municipal de trânsito qual infração motivou a remoção, pois a contramão sozinha não a prevê.

Simulado gratuito (prova 2026)Estudando

Fazer simulado

Artigos recomendados

Tire a CNHEstudando estudando
15 min por dia

Crie sua conta

Conheça mais

Voltar ao topo

Voltar ao topo

Paisagem do AprovaDETRAN

© 2026 AprovaDETRAN — Todos os direitos reservados.

HABILITEI LTDA - CNPJ: 27.806.377/0001-99

Ad monetization services provided by TiMo Midia Ltda CNPJ: 62.179.475/0001-44

Termos de UsoTermos de Uso para ParceirosPolítica de PrivacidadeSitemap