Na faixa da esquerda, proibido transitar não é a regra: o CTB a destina à ultrapassagem e aos veículos mais rápidos. Veículo lento ou de grande porte que não a libera comete infração média: R$ 130,16 e 4 pontos.
É proibido transitar pela faixa da esquerda?
Proibido não é, mas ela tem uso preferencial. O art. 29, IV do CTB determina que, em pista com várias faixas no mesmo sentido, as da direita são para os veículos mais lentos e de maior porte.
Vídeo: Transitar na faixa da esquerda não é proibido, mas dificultar a ultrapassagem pela esquerda, sim!, do canal DA LUZ, MEU AMIGO DO DETRAN.
As da esquerda ficam para a ultrapassagem e para os veículos de maior velocidade. A íntegra do CTB no Planalto traz o texto consolidado.
Para que serve cada faixa em uma via de mesmo sentido?
Direita para quem é lento ou pesado, esquerda para quem passa. As da esquerda servem à ultrapassagem e aos veículos de maior velocidade.
O CTB define ultrapassagem como o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade. A esquerda é a faixa de quem passa, não de quem fica.
Andar na faixa da esquerda é contramão?
Não. Contramão é outra infração, a do art. 186. O art. 29, I fixa que a circulação se faz pelo lado direito da via, com exceções sinalizadas.
- Via de duplo sentido: infração grave, exceto para ultrapassar outro veículo.
- Via com sinalização de sentido único: infração gravíssima.
Quem pode ser multado por não conservar a faixa da direita?
Veículos lentos e de maior porte que deixam de conservar as faixas da direita, em movimento. É a infração média do art. 185, II, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos.
O que é veículo de grande porte?
O Anexo I do CTB define dois casos:
- Carga: automotor com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas.
- Passageiros: automotor com capacidade para mais de vinte pessoas.
Preciso dar passagem a quem pede pela esquerda?
Sim. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é infração média pelo art. 198, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Quanto custa a multa e quantos pontos são?
O valor depende da gravidade da infração, e cada uma tem seu enquadramento:
| Infração | Gravidade | Multa e pontos |
|---|---|---|
| Não conservar a direita (art. 185, II) | Média | R$ 130,16 e 4 pontos |
| Não dar passagem pela esquerda (art. 198) | Média | R$ 130,16 e 4 pontos |
| Ultrapassar pela direita (art. 199) | Média | R$ 130,16 e 4 pontos |
| Contramão em via de duplo sentido (art. 186, I) | Grave | R$ 195,23 e 5 pontos |
| Contramão em sentido único sinalizado (art. 186, II) | Gravíssima | R$ 293,47 e 7 pontos |
| Ultrapassar pelo acostamento (art. 202, I) | Gravíssima | R$ 293,47 e 7 pontos |
| Ultrapassar pela direita ônibus ou veículo escolar parado (art. 200) | Gravíssima | R$ 293,47 e 7 pontos |
A infração leve custa R$ 88,38 e soma 3 pontos.
Posso ultrapassar pela direita?
Em regra, não. O art. 29, IX manda ultrapassar pela esquerda, salvo quando o veículo da frente sinaliza que vai entrar à esquerda.
Ultrapassar pela direita é infração média (art. 199), com exceção prevista no próprio artigo. Se for ônibus ou veículo escolar parado para embarque, a infração é gravíssima (art. 200).
Posso usar o acostamento para ultrapassar?
Não. Ultrapassar pelo acostamento é infração gravíssima (art. 202, I). O art. 29, V só permite o trânsito no acostamento para entrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
Conclusão
A faixa da esquerda não é proibida, mas é a faixa de quem ultrapassa e de quem anda mais rápido:
- Veículo lento ou de grande porte: conserve as faixas da direita (art. 185, II).
- Quem pede passagem pela esquerda: dê passagem, ou a infração é média (art. 198).
- Ultrapassagem: pela esquerda, nunca pelo acostamento.
Na dúvida, volte para a direita assim que terminar de ultrapassar.




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