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Faixa da esquerda: proibido transitar? O que diz o CTB

Faixa da esquerda: proibido transitar? O que diz o CTB
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Tópicos do artigo

É proibido transitar pela faixa da esquerda?Para que serve cada faixa em uma via de mesmo sentido?Andar na faixa da esquerda é contramão?Quem pode ser multado por não conservar a faixa da direita?Preciso dar passagem a quem pede pela esquerda?Quanto custa a multa e quantos pontos são?Posso ultrapassar pela direita?Posso usar o acostamento para ultrapassar?Conclusão

Na faixa da esquerda, proibido transitar não é a regra: o CTB a destina à ultrapassagem e aos veículos mais rápidos. Veículo lento ou de grande porte que não a libera comete infração média: R$ 130,16 e 4 pontos.

É proibido transitar pela faixa da esquerda?

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Proibido não é, mas ela tem uso preferencial. O art. 29, IV do CTB determina que, em pista com várias faixas no mesmo sentido, as da direita são para os veículos mais lentos e de maior porte.

Vídeo: Transitar na faixa da esquerda não é proibido, mas dificultar a ultrapassagem pela esquerda, sim!, do canal DA LUZ, MEU AMIGO DO DETRAN.

As da esquerda ficam para a ultrapassagem e para os veículos de maior velocidade. A íntegra do CTB no Planalto traz o texto consolidado.

Para que serve cada faixa em uma via de mesmo sentido?

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Direita para quem é lento ou pesado, esquerda para quem passa. As da esquerda servem à ultrapassagem e aos veículos de maior velocidade.

O CTB define ultrapassagem como o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade. A esquerda é a faixa de quem passa, não de quem fica.

Andar na faixa da esquerda é contramão?

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Não. Contramão é outra infração, a do art. 186. O art. 29, I fixa que a circulação se faz pelo lado direito da via, com exceções sinalizadas.

  • Via de duplo sentido: infração grave, exceto para ultrapassar outro veículo.
  • Via com sinalização de sentido único: infração gravíssima.

Quem pode ser multado por não conservar a faixa da direita?

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Veículos lentos e de maior porte que deixam de conservar as faixas da direita, em movimento. É a infração média do art. 185, II, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos.

O que é veículo de grande porte?

O Anexo I do CTB define dois casos:

  • Carga: automotor com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas.
  • Passageiros: automotor com capacidade para mais de vinte pessoas.

Preciso dar passagem a quem pede pela esquerda?

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Sim. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é infração média pelo art. 198, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Quanto custa a multa e quantos pontos são?

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O valor depende da gravidade da infração, e cada uma tem seu enquadramento:

Infração Gravidade Multa e pontos
Não conservar a direita (art. 185, II) Média R$ 130,16 e 4 pontos
Não dar passagem pela esquerda (art. 198) Média R$ 130,16 e 4 pontos
Ultrapassar pela direita (art. 199) Média R$ 130,16 e 4 pontos
Contramão em via de duplo sentido (art. 186, I) Grave R$ 195,23 e 5 pontos
Contramão em sentido único sinalizado (art. 186, II) Gravíssima R$ 293,47 e 7 pontos
Ultrapassar pelo acostamento (art. 202, I) Gravíssima R$ 293,47 e 7 pontos
Ultrapassar pela direita ônibus ou veículo escolar parado (art. 200) Gravíssima R$ 293,47 e 7 pontos

A infração leve custa R$ 88,38 e soma 3 pontos.

Posso ultrapassar pela direita?

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Em regra, não. O art. 29, IX manda ultrapassar pela esquerda, salvo quando o veículo da frente sinaliza que vai entrar à esquerda.

Ultrapassar pela direita é infração média (art. 199), com exceção prevista no próprio artigo. Se for ônibus ou veículo escolar parado para embarque, a infração é gravíssima (art. 200).

Posso usar o acostamento para ultrapassar?

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Não. Ultrapassar pelo acostamento é infração gravíssima (art. 202, I). O art. 29, V só permite o trânsito no acostamento para entrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento.

Conclusão

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A faixa da esquerda não é proibida, mas é a faixa de quem ultrapassa e de quem anda mais rápido:

  • Veículo lento ou de grande porte: conserve as faixas da direita (art. 185, II).
  • Quem pede passagem pela esquerda: dê passagem, ou a infração é média (art. 198).
  • Ultrapassagem: pela esquerda, nunca pelo acostamento.

Na dúvida, volte para a direita assim que terminar de ultrapassar.

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