Na faixa de pedestres, quem está atravessando tem prioridade de passagem. Deixar de dar preferência é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Parar ou estacionar sobre a faixa também rende multa. Veja as regras, os valores e os casos em que o pedestre também é punido.
Quem tem preferência na faixa de pedestres?
Quem está atravessando. O Código de Trânsito Brasileiro (art. 70) dá prioridade de passagem aos pedestres que cruzam a via sobre as faixas delimitadas para esse fim.
Vídeo: Faixa de Pedestre, do canal Portal de Educação para o Trânsito – CET/SP.
Onde há semáforo, a preferência também é do pedestre.
O motorista não escapa da responsabilidade por ser mais forte: os veículos de maior porte respondem pela segurança dos menores, e os motorizados pelos não motorizados (art. 29, §2º).
O pedestre ainda tem preferência quando o semáforo abre para o carro?
Tem, se não terminou de atravessar. O art. 214, II, trata como infração gravíssima não dar preferência a pedestre que não concluiu a travessia, mesmo com sinal verde para o veículo.
Qual a multa por não parar na faixa de pedestres?
É infração gravíssima (art. 214, I): multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH (consultar multas e pontuação). Não há medida administrativa: a penalidade é a multa.
Quanto custa cada nível de infração?
Os valores vêm do art. 258 e os pontos do art. 259:
| Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Média | R$ 130,16 | 4 |
| Leve | R$ 88,38 | 3 |
O pedestre tem preferência fora da faixa de pedestres?
Em alguns casos, sim. O art. 214 lista situações em que o motorista comete infração por não dar preferência, mesmo sem faixa:
- Pedestre que já começou a atravessar sem sinalização para ele: infração grave (5 pontos).
- Pedestre que cruza a via transversal para onde o carro se dirige: infração grave (5 pontos).
- Pessoa com deficiência física, criança, idoso ou gestante: infração gravíssima (7 pontos).
E quando o carro vira a esquina?
O condutor deve ceder passagem a pedestres e ciclistas ao mudar de direção (art. 38, parágrafo único). Quem entra na rua transversal sem esperar o pedestre passar se enquadra no art. 214, V.
Pode parar ou estacionar sobre a faixa de pedestres?
Não. Parar e estacionar sobre a faixa são infrações diferentes, com gravidades diferentes:
| Conduta | Artigo | Gravidade |
|---|---|---|
| Estacionar sobre a faixa | 181, VIII | Grave, com remoção do veículo |
| Parar sobre a faixa | 182, VI | Leve |
| Parar sobre a faixa na mudança de sinal | 183 | Média |
Quanto vale a multa de cada caso?
Pelos valores do art. 258: estacionar sobre a faixa custa R$ 195,23 (grave), parar custa R$ 88,38 (leve) e parar na mudança do sinal custa R$ 130,16 (média).
Qual a regra dos 50 metros para o pedestre atravessar?
O pedestre deve usar a faixa ou passagem sempre que existir a até 50 metros dele (art. 69). Antes de cruzar, ele ainda precisa avaliar a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos.
Como atravessar onde não há faixa?
O art. 69 traz as regras por situação:
- Sem faixa: atravessar em sentido perpendicular ao eixo da via.
- Em interseção sem faixa: cruzar na continuação da calçada e só entrar na pista depois de confirmar que não vai obstruir os veículos.
Como atravessar em faixa com semáforo?
Se houver foco de pedestres, obedeça a ele. Sem foco, aguarde o semáforo ou o agente interromper o fluxo de veículos.
O pedestre pode ser multado por atravessar fora da faixa?
Pode. O art. 254 proíbe o pedestre de andar nas pistas de rolamento e de cruzar a via fora dos locais permitidos. É infração leve, com multa de 50% do valor da infração leve: metade de R$ 88,38, ou R$ 44,19.
A faixa de pedestres agrava crime de trânsito?
Agrava. Cometer a infração sobre a faixa é circunstância agravante (art. 298, VII). Nos crimes, o efeito é maior:
- Homicídio culposo: a pena aumenta de um terço até a metade se o crime ocorre na faixa de pedestres ou na calçada (art. 302, §1º, II).
- Lesão corporal culposa: o mesmo aumento vale quando ocorre qualquer hipótese do §1º do art. 302 (art. 303, §1º).
Quem deve manter a faixa de pedestres pintada e sinalizada?
O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. O art. 71 obriga a manter as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
A faixa de pedestres pode ter desenho fora do padrão?
Em regra, não: o art. 80 só admite a sinalização prevista no Código e na legislação complementar. A exceção é a sinalização experimental: o órgão máximo executivo de trânsito da União pode autorizá-la por período prefixado (art. 80, §2º).
Conclusão
Na faixa de pedestres, a regra é simples: quem atravessa passa primeiro. Os valores que mais importam:
- Não dar preferência na faixa: R$ 293,47 e 7 pontos (gravíssima).
- Estacionar sobre a faixa: R$ 195,23, 5 pontos e remoção do veículo.
- Parar sobre a faixa: R$ 88,38 e 3 pontos.
- Pedestre fora da faixa: multa de R$ 44,19.
Na dúvida, pare e espere o pedestre concluir a travessia, inclusive na esquina e com sinal verde.




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