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Faixas de trânsito: regras, multas e como trocar de faixa

Faixas de trânsito: regras, multas e como trocar de faixa
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O que são faixas de trânsito?Qual a diferença entre via, pista, acostamento e faixa de domínio?Qual faixa usar e como fazer a ultrapassagem?Como trocar de faixa corretamente?Posso ultrapassar sobre linha contínua ou linha dupla?Qual a multa por ultrapassar em faixa contínua?O que é faixa exclusiva e qual a multa por usá-la indevidamente?Qual a regra para a faixa de pedestres?Quem manda quando há conflito entre agente, semáforo e sinalização?Conclusão

As faixas de trânsito são as áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, com ou sem marcas no asfalto. Trocar de faixa exige sinalizar antes. Ultrapassar sobre linha contínua amarela rende multa gravíssima de R$ 1.467,35.

O que são faixas de trânsito?

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Segundo o Anexo I do CTB, são “qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias”.

Vídeo: Faixa de Trânsito, do canal Dirigindo Bem.

Ou seja, a faixa existe mesmo sem tinta no chão. A pintura só deixa a divisão visível.

Qual a diferença entre via, pista, acostamento e faixa de domínio?

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São quatro conceitos que se misturam com facilidade. Todos vêm do Anexo I do CTB:

  • Via: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, o que inclui a pista e a calçada.
  • Pista: parte da via normalmente usada para a circulação de veículos.
  • Acostamento: parte da via diferenciada da pista, destinada à parada ou ao estacionamento de veículos em caso de emergência.
  • Faixa de domínio: superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica.

A ciclofaixa também é uma divisão da pista: é a parte destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

Qual faixa usar e como fazer a ultrapassagem?

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Nas faixas de um mesmo sentido, as da esquerda servem à ultrapassagem e aos veículos de maior velocidade (art. 29, IV). As da direita ficam para os mais lentos e de maior porte, quando não há faixa especial.

A ultrapassagem de outro veículo em movimento deve ser feita pela esquerda (art. 29, IX). A exceção é quando o veículo da frente sinaliza que vai entrar à esquerda.

Em resumo: faixa da esquerda não é lugar de andar devagar.

Como trocar de faixa corretamente?

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Antes de qualquer deslocamento lateral, o condutor deve indicar a intenção com clareza e antecedência, pela luz de direção ou por gesto de braço (art. 35). Transpor faixas conta como deslocamento lateral, assim como conversões e retornos.

O passo a passo é simples:

  1. Ligue a luz de direção antes de começar a manobra.
  2. Aguarde o tempo de o sinal ser percebido pelos outros condutores.
  3. Faça o deslocamento lateral.

Quem deixa de indicar a manobra comete infração grave (art. 196): R$ 195,23 e 5 pontos.

Posso ultrapassar sobre linha contínua ou linha dupla?

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Não. É infração ultrapassar pela contramão onde há marcação longitudinal de divisão de fluxos opostos, do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela (art. 203, V).

A proibição vale também em outras situações do mesmo artigo:

  • curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente;
  • faixas de pedestres;
  • pontes, viadutos e túneis;
  • quando há veículos parados em fila.

Qual a multa por ultrapassar em faixa contínua?

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É infração gravíssima, com 7 pontos na CNH. A multa é multiplicada por cinco (art. 203).

Item Valor
Valor base da gravíssima R$ 293,47
Multiplicador 5 vezes
Multa final R$ 1.467,35

Exemplo: o motorista ultrapassa um caminhão sobre linha dupla contínua. O cálculo é R$ 293,47 × 5 = R$ 1.467,35, mais 7 pontos.

Atenção: os valores seguem o texto consolidado do CTB (arts. 258 e 259). Confira se houve atualização antes de pagar ou recorrer.

O que é faixa exclusiva e qual a multa por usá-la indevidamente?

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Depende do lado e do tipo de via. Faixa exclusiva é a reservada a determinado tipo de veículo, e transitar nela sem direito é infração do art. 184:

Situação Gravidade Multa e pontos
Faixa da direita reservada Leve R$ 88,38 e 3 pontos
Faixa da esquerda reservada Grave R$ 195,23 e 5 pontos
Via exclusiva de transporte coletivo Gravíssima R$ 293,47 e 7 pontos, com remoção

Na faixa da direita, há ressalva para acesso a imóveis lindeiros e para conversão à direita. Na via exclusiva de transporte coletivo, só se admite força maior, com autorização.

Qual a regra para a faixa de pedestres?

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Quem atravessa sobre a faixa delimitada tem prioridade de passagem, exceto nos locais com semáforo (art. 70).

As penalidades para o motorista:

  • Parar sobre a faixa na mudança de sinal: infração média (art. 183), R$ 130,16 e 4 pontos.
  • Não dar preferência ao pedestre: gravíssima nos incisos I a III e grave nos incisos IV e V do art. 214.

Quem manda quando há conflito entre agente, semáforo e sinalização?

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Vale a ordem do art. 89: o agente de trânsito vem primeiro, depois o semáforo, depois os demais sinais, que prevalecem sobre as normas gerais de circulação.

Se a sinalização das faixas está apagada ou ausente, a responsabilidade é do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. Ele responde pela falta, insuficiência ou incorreta colocação dos sinais (art. 90, §1º).

Conclusão

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As regras das faixas de trânsito se resumem a poucos pontos:

  • Ultrapasse pela esquerda e deixe essa faixa livre para quem tem mais velocidade.
  • Sinalize antes de trocar de faixa: deixar de indicar é infração grave.
  • Linha dupla contínua ou simples contínua amarela: ultrapassar custa R$ 1.467,35 e 7 pontos.
  • Faixa exclusiva: a multa vai de leve a gravíssima, conforme o caso.

Na dúvida, siga a sinalização da via e o que o texto consolidado do CTB determina.

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