A idade para usar assento de elevação vai de mais de 4 anos até 7,5 anos, ou até 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg. Depois, vale o cinto. Veja as faixas, as exceções e a multa.
Qual a idade para usar o assento de elevação?
Pela Resolução Contran 819, de 17 de março de 2021, o assento de elevação serve para crianças com mais de 4 anos até 7,5 anos.
Vídeo: Criança a Bordo – Episódio 3: Assento de Elevação, do canal Ministério dos Transportes.
Também vale o critério de altura e peso: até 1,45 m e entre 15 e 36 kg, conforme o limite do fabricante.
Qual a idade mínima?
Mais de 4 anos. Antes disso, a criança usa a cadeirinha, indicada de 1 a 4 anos.
E se a criança tiver o peso, mas não a idade?
A resolução traz idade e peso juntos: o assento de elevação é para quem tem mais de 4 anos, com peso entre 15 e 36 kg, conforme o limite indicado pelo fabricante do equipamento. Na dúvida, vale o limite do fabricante.
Até que idade a criança precisa do assento de elevação?
Até 7,5 anos. Acima disso e até 10 anos, ou com altura igual ou superior a 1,45 m, a criança passa a usar o cinto de segurança do veículo.
Há uma trava importante: menores de 10 anos com menos de 1,45 m seguem no banco traseiro.
O dispositivo de retenção precisa ser adequado a idade, peso e altura, como determina o art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Qual a diferença entre bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação?
Cada dispositivo cobre uma fase, e a idade e o peso definem a troca:
| Dispositivo | Idade ou peso |
|---|---|
| Bebê conforto | Até 1 ano ou até 13 kg |
| Cadeirinha | De 1 a 4 anos ou de 9 a 18 kg |
| Assento de elevação | Mais de 4 anos até 7,5 anos |
| Cinto de segurança | Acima de 7,5 anos até 10 anos ou a partir de 1,45 m |
Criança pode ir só com o cinto de segurança do carro?
Só depois dos 7,5 anos, e ainda com limite: até 10 anos, ou a partir de 1,45 m de altura. Antes disso, o dispositivo de retenção é obrigatório.
Na prática, uma criança de 6 anos não vai só com o cinto, mesmo que o trajeto seja curto.
Criança pode ir no banco da frente?
A regra geral é o banco traseiro para menores de 10 anos com menos de 1,45 m. A partir de 10 anos, a criança pode ir na frente.
Antes disso, o banco dianteiro só é aceito, com dispositivo adequado, nestes casos:
- Banco traseiro ocupado por crianças menores de 10 anos.
- Traseiro só com cintos de dois pontos.
- Veículo só com bancos dianteiros.
Quais veículos não precisam de cadeirinha?
Táxis, carros de aplicativo, carros de aluguel e transporte coletivo não são obrigados a fornecer ou usar dispositivos de retenção.
Isso vale para o motorista desses serviços. Quem leva a criança no próprio carro segue a regra normal.
Qual a multa por levar criança sem assento de elevação?
Transportar criança sem seguir as normas de segurança é infração gravíssima, prevista no art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH.
O veículo pode ficar retido até a irregularidade ser sanada. O carro só segue viagem com a criança em dispositivo adequado.
A lei da cadeirinha mudou em 2025?
Não. Em fevereiro de 2025, a Senatran informou, em nota do governo federal, que não houve alteração nas regras de transporte de crianças com menos de 10 anos.
Conclusão
A idade para usar assento de elevação depende da fase da criança:
- Mais de 4 anos até 7,5 anos: assento de elevação, ou até 1,45 m e 15 a 36 kg.
- Acima de 7,5 anos até 10 anos, ou a partir de 1,45 m: cinto de segurança.
- Menores de 10 anos com menos de 1,45 m: banco traseiro, com dispositivo adequado.
Sem o dispositivo correto, a multa é de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH e possível retenção do veículo.




estudando