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Indicação do principal condutor: como fazer e prazos

Indicação do principal condutor: como fazer e prazos
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O que é o principal condutor do veículo?Quem pode indicar o principal condutor e quais os requisitos?Como indicar o principal condutor pelo celular ou pelo portal?Quanto custa indicar o principal condutor?O que muda nas multas depois que o principal condutor é indicado?Qual o prazo para indicar o condutor infrator após a notificação da autuação?O que acontece com veículo de pessoa jurídica sem indicação do infrator?Como o principal condutor é excluído do cadastro?Conclusão

O proprietário pode fazer a indicação do principal condutor, que passa a constar no Renavam depois de aceitar. Se o infrator não for identificado no prazo, a multa recai sobre o principal condutor ou, se não houver, sobre o dono. O serviço é gratuito.

O que é o principal condutor do veículo?

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É a pessoa que o proprietário indica ao órgão de trânsito e que, depois de aceitar a indicação, tem o nome inscrito no Renavam. Quem diz isso é o § 10 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Qual lei criou a indicação?

A Lei nº 13.495, de 24 de outubro de 2017, alterou o art. 257 do CTB para permitir que o proprietário cadastre o principal condutor. Ela entrou em vigor noventa dias após a publicação oficial.

A indicação é obrigatória?

Não. O CTB diz que o proprietário poderá indicar o principal condutor: é possibilidade, não dever. O que pesa na decisão é o efeito sobre as multas, explicado mais abaixo.

Quem pode indicar o principal condutor e quais os requisitos?

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Quem indica é o proprietário. Já o indicado precisa cumprir condições para a indicação valer, segundo o serviço oficial do gov.br:

  • CNH Digital ativa do condutor indicado.
  • Categoria compatível com a do veículo.
  • Autorização do indicado: ele recebe um e-mail e pode aceitar ou recusar.
  • Conta gov.br de nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar o serviço.

Sem o aceite, a indicação não é efetivada.

Como indicar o principal condutor pelo celular ou pelo portal?

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Há dois caminhos, ambos da Senatran: o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e o Portal de Serviços da Senatran. A diferença está nos dados pedidos do indicado.

Vídeo: CNH Digital: saiba como indicar o principal condutor do seu veículo, do canal Grupo HBL.

Como indicar pelo aplicativo?

  1. Abra o app Carteira Digital de Trânsito e acesse Veículos.
  2. Selecione o veículo.
  3. Toque em Principal condutor.
  4. Informe o CPF da pessoa indicada.

Como indicar pelo Portal de Serviços da Senatran?

  1. Entre em Veículos e depois em Consultar Meus Veículos.
  2. Escolha Principal Condutor.
  3. Informe o CPF e o número da CNH do indicado.

Nos dois casos, a indicação só vale depois que o indicado aceita pelo e-mail recebido.

Quanto custa indicar o principal condutor?

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Nada. A indicação online é um serviço gratuito da Senatran para o cidadão. Desconfie de quem cobra para fazer o cadastro por você.

O que muda nas multas depois que o principal condutor é indicado?

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Muda quem responde quando o infrator não é identificado na hora. Pelo § 7º do art. 257 do CTB, o principal condutor ou o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar o infrator.

Se ninguém o fizer, a responsabilidade vai para o principal condutor ou, na ausência dele, para o proprietário.

Na prática, com um principal condutor cadastrado, ele fica na frente do dono na fila de responsabilização. O texto do CTB no Planalto traz a regra completa.

Qual o prazo para indicar o condutor infrator após a notificação da autuação?

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São 30 dias contados da notificação da autuação. Esse prazo vem da Lei nº 14.071/2020. Na Lei 13.495/2017 ele era de 15 dias, então textos antigos estão desatualizados.

Qual a diferença entre principal condutor e indicação do condutor infrator?

  • Principal condutor: cadastro no Renavam, feito pelo proprietário.
  • Indicação do condutor infrator: informação sobre quem dirigia na multa específica, dentro dos 30 dias.

Como o Detran recebe a indicação do condutor infrator?

Depende do órgão. No Paraná, o Detran-PR aceita um documento equivalente ao formulário de identificação, com as informações do art. 5º da Resolução Contran nº 918/2022.

Ele deve ser assinado pelo proprietário e pelo condutor, com cópia do documento do dono e da CNH do condutor.

O que acontece com veículo de pessoa jurídica sem indicação do infrator?

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Se o infrator não for identificado e o veículo pertencer a pessoa jurídica, é lavrada nova multa de valor igual ao dobro da original. A regra está no § 8º do art. 257 do CTB, na redação da Lei nº 14.229/2021.

Cabe defesa e recurso. Para empresa com frota, o prejuízo de deixar o prazo passar é concreto: a multa dobra.

Como o principal condutor é excluído do cadastro?

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O § 11 do art. 257 do CTB prevê três situações em que ele sai do Renavam:

  • Transferência de propriedade do veículo.
  • Requerimento do principal condutor ou do proprietário.
  • Indicação de outro principal condutor.

Conclusão

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A indicação do principal condutor é uma opção do proprietário, gratuita e feita online:

  • Quem indica: o proprietário, pelo app Carteira Digital de Trânsito ou pelo Portal de Serviços da Senatran.
  • Quem aceita: o indicado, com CNH Digital ativa, categoria compatível e conta gov.br.
  • Prazo nas multas: 30 dias da notificação para apresentar o infrator.
  • Pessoa jurídica: multa em dobro se o infrator não for identificado.

Ao receber uma notificação, confira a data e indique o condutor dentro dos 30 dias. Assim a multa não cai sobre quem não dirigia.

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