A infração 7463 é velocidade acima da máxima em mais de 20% até 50% (art. 218, II, do CTB). É grave: R$ 195,23 de multa e 5 pontos na CNH. Veja descontos e como recorrer.
O que é a infração 7463?
É a multa por transitar acima da velocidade máxima permitida para o local em mais de 20% até 50%, com a velocidade medida por instrumento ou equipamento hábil.
Vídeo: Infração por excesso de velocidade, do canal Sala de Trânsito.
O enquadramento está no art. 218, II, do CTB, e a infração é classificada como grave.
Quantos pontos e qual o valor da multa da infração 7463?
Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Os dois números vêm da classificação como infração grave: o art. 258 fixa o valor e o art. 259 atribui os pontos.
Quem encontrar “7 pontos” em algum site viu informação errada. Sete pontos são da gravíssima.
Qual a diferença entre as faixas de excesso de velocidade do art. 218?
O art. 218 divide o excesso em três faixas, e cada uma tem gravidade, multa e pontos próprios:
| Excesso de velocidade | Gravidade | Multa e pontos |
|---|---|---|
| Até 20% (inciso I) | Média | R$ 130,16 e 4 pontos |
| Mais de 20% até 50% (inciso II) | Grave | R$ 195,23 e 5 pontos |
| Mais de 50% (inciso III) | Gravíssima | R$ 293,47 três vezes, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir |
A faixa da infração 7463 é a do meio. Passar dos 50% muda tudo: a multa é aplicada três vezes e o motorista fica sem direito de dirigir.
A infração 7463 suspende a CNH?
Diretamente, não. A penalidade do art. 218, II é só multa. Mas os 5 pontos entram na contagem do art. 261, e a suspensão vem quando a soma chega a um limite em 12 meses:
- 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos: com uma infração gravíssima.
- 40 pontos: sem infração gravíssima.
A suspensão por pontos dura de 6 meses a 1 ano, ou de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência em 12 meses. Depois dela, os pontos computados são zerados.
Quando a multa pode ser anulada por demora na notificação?
Quando a notificação da penalidade sai depois de 180 dias da infração. Se houve defesa prévia, o limite sobe para 360 dias. Descumprido o prazo, ocorre decadência: o órgão perde o direito de aplicar a penalidade.
Dá para pagar a multa da 7463 com desconto?
Dá, em dois casos:
- 80% do valor: pagando até a data de vencimento da notificação.
- 60% do valor: para quem declara, pelo sistema eletrônico de notificação, que não apresentará defesa nem recurso e reconhece a infração antes do envio da notificação de autuação.
Na multa de R$ 195,23, os descontos em multas de trânsito dão R$ 156,18 (80%) ou R$ 117,14 (60%).
Atenção: quem usa o desconto de 60% abre mão de defesa e recurso.
Como recorrer da infração 7463?
O recurso tem duas fases. Primeiro vem a defesa prévia contra a autuação. Se ela for indeferida, o motorista recebe a notificação da penalidade e pode recorrer à JARI.
- Defesa prévia: a notificação de autuação deve dar prazo mínimo de 30 dias.
- Notificação da penalidade: ela informa a data-limite para recurso, que não pode ser inferior a 30 dias da notificação.
- Recurso à JARI: é apresentado à autoridade que aplicou a penalidade e tem efeito suspensivo.
Recurso fora do prazo não tem efeito suspensivo e é arquivado. Na notificação de multa, a data-limite do recurso também é a data de recolhimento. Esses prazos estão no texto compilado do CTB.
Preciso pagar a multa para recorrer e posso recuperar o valor?
Não precisa pagar. O recurso pode ser apresentado sem pagar a multa.
Se o motorista pagar e recorrer, e a penalidade for julgada improcedente, o valor é devolvido com correção. Enquanto a instância administrativa não termina, não há juros de mora nem restrição, inclusive para licenciamento e transferência.
Conclusão
A infração 7463 é a faixa intermediária do excesso de velocidade, e o que importa saber:
- Multa e pontos: R$ 195,23 e 5 pontos, por ser infração grave.
- Suspensão: não há suspensão direta, mas os pontos contam para o limite de 12 meses.
- Desconto: 80% até o vencimento ou 60% pelo sistema eletrônico.
- Recurso: possível sem pagar, com prazo mínimo de 30 dias.
Antes de pagar, confira na notificação a data da infração e o prazo de recurso. Se o prazo de 180 dias já passou, a multa pode ser contestada por decadência.




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