Insulfilm G5 é permitido só em alguns vidros. A lei não proíbe o nome, mas exige 70% de transmitância no para-brisa e nas laterais dianteiras. Nos demais vidros, pode ser menor. Veja a multa e como a polícia mede.
Insulfilm G5 é permitido?
Depende do vidro. A norma não cita “G5”: vale a transmitância do conjunto vidro mais película, medida em cada área do carro. Nas áreas indispensáveis à dirigibilidade, o mínimo é 70%.
Vídeo: INSULFILM G5 É PERMITIDO? Veja o Que Diz a Lei!, do canal PNEUS NA ESTRADA.
G5 pode no para-brisa e nas laterais dianteiras?
Só se o conjunto vidro-película deixar passar pelo menos 70% da luz. Isso vale para o para-brisa e para as laterais dianteiras, respeitando o campo de visão do condutor.
G5 pode nos vidros traseiros?
A resolução permite transmitância inferior a 70% nos vidros que não interferem na dirigibilidade, como as laterais traseiras. O vigia (vidro traseiro) segue a mesma regra, desde que o carro tenha retrovisor externo dos dois lados.
O texto atual não traz um número fixo para esses vidros.
Qual é a lei do insulfilm em vigor hoje?
A Resolução Contran 960/2022, em vigor desde 1º de junho de 2022. Ela revogou a Resolução 254/2007, então os percentuais antigos que ainda circulam na internet não valem mais.
O que mudou em janeiro de 2023?
A Resolução 989/2022, em vigor desde 2 de janeiro de 2023, deu nova redação ao inciso II do art. 4º. Os vidros fora da área de dirigibilidade podem ter transmitância inferior à do para-brisa.
O texto deixou de fixar o percentual de 28% que constava na redação original.
Qual a porcentagem de transparência permitida em cada vidro do carro?
O para-brisa e as laterais dianteiras exigem 70%. Os outros vidros podem ter menos, com retrovisores externos nos dois lados.
| Vidro | Transmitância |
|---|---|
| Para-brisa | Mínimo de 70% |
| Laterais dianteiras | Mínimo de 70% |
| Laterais traseiras | Pode ser inferior a 70% |
| Vidro traseiro (vigia) | Pode ser inferior a 70% |
O que são áreas indispensáveis à dirigibilidade?
São o para-brisa e as laterais dianteiras. Ficam de fora do limite a faixa periférica de serigrafia e a banda degradê do para-brisa.
Em veículos de carga acima de 3.500 kg, micro-ônibus e ônibus, também fica de fora uma faixa de 20 cm na parte inferior.
Teto solar tem limite?
Não. Os vidros do teto estão excluídos dos limites da resolução.
A película pode ser refletiva (espelhada)?
Não. A aplicação de película refletiva nas áreas envidraçadas é vedada. Vidro coberto por película refletiva ou opaca é infração.
O que a chancela da película e as bolhas têm a ver com multa?
Ambas podem gerar autuação. A película não refletiva só é permitida se o conjunto vidro-película cumprir a transmitância exigida e se tiver chancela.
A chancela é a marca do instalador e índice de transmitância gravados na película, legíveis pelo lado de fora do vidro. Também geram infração:
- Película sem chancela ou com chancela ilegível.
- Transmitância em desacordo com o limite da área.
- Bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas de dirigibilidade.
Qual a multa, pontuação e consequência de insulfilm irregular?
É infração grave, prevista no art. 230, XVI, do Código de Trânsito: multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. O CTB fixa R$ 195,23 para infração grave e 5 pontos para essa gravidade.
Quais situações geram a autuação?
- Vidros cobertos por película refletiva ou opaca.
- Película não refletiva com transmitância em desacordo.
- Película sem chancela ou com chancela ilegível.
- Adesivo, inscrição ou painel em desacordo nas áreas de dirigibilidade.
O que significa retenção para regularização?
A retenção é a medida administrativa prevista no art. 230, XVI: o veículo fica retido para regularização, ou seja, até a irregularidade da película ser corrigida.
Como a polícia mede a transparência do insulfilm?
Com um medidor de transmitância luminosa (MTL), de modelo aprovado pelo Inmetro e com verificação metrológica periódica. Ao valor medido soma-se 7%.
Exemplo: se o aparelho marcar 65% no para-brisa, o valor considerado é 65% + 7% = 72%, acima do mínimo de 70%.
O que deve constar no auto de infração?
- A medição realizada.
- O valor considerado (medição mais 7%).
- O limite da área fiscalizada.
- A identificação da área autuada.
Que outras regras valem para os vidros: adesivos, cortinas e blindados?
Adesivos, inscrições e legendas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade são vedados. Também são proibidos painéis luminosos com mensagens, salvo no transporte coletivo, para informar a linha.
Cortinas ou persianas fechadas com o carro em movimento também são vedadas, exceto fora das áreas indispensáveis e com retrovisores externos nos dois lados.
Fora das áreas de dirigibilidade, inscrições e painéis decorativos são permitidos, respeitando a transmitância.
Veículos blindados têm regra própria: ficam isentos do inciso I do art. 4º (o limite de 70%) e seguem a NBR 16218 da ABNT. A resolução também não se aplica a máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais, nem a veículos que não circulam em vias públicas.
Conclusão
O nome G5 não decide nada: o que conta é a transmitância de cada vidro, conforme a Resolução Contran 960/2022.
- Para-brisa e laterais dianteiras: mínimo de 70%.
- Demais vidros: podem ter menos, com retrovisores externos nos dois lados.
- Película refletiva: proibida.
- Multa: R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo.
Antes de instalar, confira se a película tem chancela legível por fora e se o conjunto atende ao limite de cada vidro.




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