Diante da linha de retenção, avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória é infração gravíssima, e os sinais prevalecem sobre as demais normas. Veja quem tem preferência e as infrações ligadas ao tema.
A linha de retenção obriga a parar o veículo?
Com semáforo vermelho ou sinal de parada obrigatória, é preciso parar: avançar é infração gravíssima, com multa (art. 208 do CTB). O art. 89 reforça a lógica: as indicações dos sinais prevalecem sobre as demais normas de trânsito.
Vídeo: COMO PARAR O VEÍCULO DE FORMA CORRETA ANTES DA FAIXA DE RETENÇÃO, do canal Kenilson Instrutor Autoescola.
Quanto à preferência de passagem, ela segue o art. 29 do CTB em local sem sinalização, explicado na próxima seção. Em local sinalizado, valem os sinais, na ordem do art. 89.
Quem tem a preferência em um cruzamento não sinalizado?
Depende de onde o condutor está. Quando fluxos de veículos se cruzam em local não sinalizado, o art. 29, III, do Código de Trânsito Brasileiro define três casos.
Rodovia e rotatória
- Rodovia: se só um dos fluxos vem de rodovia, quem circula por ela tem preferência.
- Rotatória: quem circula por ela passa primeiro.
Nos demais casos
Se nenhuma das situações acima se aplica, tem preferência quem vem pela direita do condutor.
O que prevalece quando há agente, semáforo e sinais?
Há uma ordem de prioridade, fixada pelo art. 89 do CTB:
- Ordens do agente de trânsito: valem sobre as normas de circulação e sobre outros sinais.
- Indicações do semáforo: valem sobre os demais sinais.
- Indicações dos sinais: valem sobre as demais normas de trânsito.
Na prática, se o agente manda seguir com o semáforo vermelho, vale a ordem do agente. Sem agente, vale o semáforo, mesmo que outro sinal diga algo diferente.
Qual a multa por avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória?
É infração gravíssima, com penalidade de multa. O art. 208 descreve a conduta como “avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória”.
Há uma exceção: onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita (art. 44-A), a conversão não configura a infração.
Parar sobre a faixa de pedestres é infração?
É, em um caso específico. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso é infração média, com multa (art. 183 do CTB).
Ou seja, o sinal mudou e o veículo ficou parado em cima da faixa.
Qual a infração por não dar preferência ao pedestre na faixa?
O art. 214 do CTB pune quem deixa de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado. A gravidade depende da situação.
Infrações gravíssimas
- Pedestre na faixa: quem está atravessando nela.
- Travessia não concluída: pedestre que não terminou de atravessar, mesmo com sinal verde para o veículo.
- Grupos prioritários: pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Infrações graves
- Travessia sem sinalização: pedestre que iniciou a travessia sem sinalização.
- Via transversal: pedestre que atravessa a via para onde o veículo se dirige.
Todas têm penalidade de multa.
Qual norma define a sinalização da linha de retenção hoje?
A Resolução Contran 973, de 18 de julho de 2022, instituiu o Regulamento de Sinalização Viária, publicado em 25 de julho de 2022. Para conferir a definição técnica da linha de retenção, consulte o texto da resolução no site do Ministério dos Transportes.
Conclusão
O ponto central é o que o CTB diz sobre os sinais:
- Sinal vermelho ou parada obrigatória: avançar é infração gravíssima, com multa.
- Faixa de pedestres: parar sobre ela na mudança de sinal é infração média.
- Preferência do pedestre: deixar de dar é infração gravíssima ou grave, conforme o caso.
- Local não sinalizado: passa primeiro a rodovia, a rotatória ou quem vem pela direita.
Na dúvida, pare antes da linha, respeite o semáforo e dê passagem a quem atravessa.




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