Motociclista sem camisa e de bermuda dá multa? O CTB não cita camisa nem bermuda, mas exige vestuário de proteção conforme as especificações do Contran e pune quem conduz sem ele com infração gravíssima. Veja multa, pontos e o caso do chinelo.
Andar de moto sem camisa ou de bermuda dá multa?
A lei não cita camisa nem bermuda. Ela exige vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran, e pune quem conduz moto sem esse vestuário conforme as normas.
Vídeo: Dirigir moto sem camisa é infração de trânsito?, do canal Márcia Pontes Superação do Medo de Dirigir.
Não foi confirmada, em fonte oficial, uma norma do Contran que diga quais peças formam o vestuário.
Por isso, este texto não afirma que camisa ou bermuda geram multa. Mostra o que o Código de Trânsito Brasileiro determina.
O que o CTB chama de vestuário de proteção?
O CTB usa a expressão sem listar peças. Remete a “especificações do Contran”, e é nessa norma que a definição deveria estar.
Por que a dúvida existe?
Porque a obrigação está na lei, mas o detalhe depende de regulamento. Textos mais antigos na internet defendem que não há multa por camisa, bermuda ou chinelo. Não há fonte oficial confirmando isso, então vale cautela.
O que diz o art. 54 do CTB sobre o que o motociclista deve usar?
O art. 54 só permite circular de moto, motoneta ou ciclomotor nestas condições:
- Capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores.
- Duas mãos no guidom, sem soltar.
- Vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran.
Faltou qualquer item, o condutor está fora do que a lei permite.
O passageiro da moto também precisa de vestuário de proteção?
Precisa. O art. 55 exige que o passageiro use capacete de segurança e vestuário de proteção conforme o Contran. Ele também deve ir no assento suplementar atrás do condutor ou em carro lateral.
Qual é a infração do art. 244 para quem conduz moto sem capacete ou vestuário adequado?
É o art. 244, I: conduzir moto, motoneta ou ciclomotor “sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran”. A infração é gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
Qual a medida administrativa?
O bloco do art. 244 prevê retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.
A infração vale para o passageiro?
O texto do inciso I fala em “conduzir”. Esta pesquisa não confirmou em fonte oficial como a infração se aplica ao passageiro, então a resposta fica em aberto aqui.
Quanto custa a multa e quantos pontos o motociclista perde?
A infração do art. 244, I, é gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Os arts. 258 e 259 do CTB fixam valores e pontos por gravidade:
| Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Média | R$ 130,16 | 4 |
| Leve | R$ 88,38 | 3 |
Andar de moto de chinelo ou sandália dá multa?
Depende do calçado. O art. 252, IV, do CTB considera infração dirigir com calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais.
Chinelo solto, que escapa do pé ou prende no pedal, se encaixa nessa descrição.
A lei não proíbe um tipo de calçado pelo nome. Conta o efeito: o pé precisa ficar firme e os pedais precisam funcionar.
Qual a diferença entre a infração do vestuário e a do capacete e viseira?
Sem capacete ou vestuário conforme o Contran, a infração é gravíssima. Capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com eles em desacordo com o Contran, é média.
| Situação | Dispositivo | Gravidade |
|---|---|---|
| Sem capacete ou vestuário conforme o Contran | Art. 244, I | Gravíssima |
| Capacete sem viseira ou óculos de proteção | Art. 244, X | Média |
| Viseira ou óculos em desacordo com o Contran | Art. 244, XI | Média |
Nos incisos X e XI, a medida é a retenção do veículo até a regularização.
Conclusão
Motociclista sem camisa e de bermuda dá multa? A lei não diz peça por peça. Ela exige vestuário de proteção conforme o Contran, e a falta dele é infração gravíssima.
- Multa gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos.
- Medida administrativa: retenção do veículo até a regularização.
- Calçado solto ou que atrapalhe os pedais também é infração (art. 252, IV).
Na dúvida, use capacete com viseira ou óculos e calçado firme. Antes de recorrer ou pagar, confira o enquadramento na notificação.




estudando