WhatsApp AprovaDETRAN
ANUNCIO

Motociclista sem camisa e de bermuda dá multa? Veja a lei

Motociclista sem camisa e de bermuda dá multa? Veja a lei
Tempo de leitura
Tempo de estudo:

4 minutos

Tópicos do artigo

Andar de moto sem camisa ou de bermuda dá multa?O que diz o art. 54 do CTB sobre o que o motociclista deve usar?O passageiro da moto também precisa de vestuário de proteção?Qual é a infração do art. 244 para quem conduz moto sem capacete ou vestuário adequado?Quanto custa a multa e quantos pontos o motociclista perde?Andar de moto de chinelo ou sandália dá multa?Qual a diferença entre a infração do vestuário e a do capacete e viseira?Conclusão

Motociclista sem camisa e de bermuda dá multa? O CTB não cita camisa nem bermuda, mas exige vestuário de proteção conforme as especificações do Contran e pune quem conduz sem ele com infração gravíssima. Veja multa, pontos e o caso do chinelo.

Andar de moto sem camisa ou de bermuda dá multa?

ANUNCIO

A lei não cita camisa nem bermuda. Ela exige vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran, e pune quem conduz moto sem esse vestuário conforme as normas.

Vídeo: Dirigir moto sem camisa é infração de trânsito?, do canal Márcia Pontes Superação do Medo de Dirigir.

Não foi confirmada, em fonte oficial, uma norma do Contran que diga quais peças formam o vestuário.

Por isso, este texto não afirma que camisa ou bermuda geram multa. Mostra o que o Código de Trânsito Brasileiro determina.

O que o CTB chama de vestuário de proteção?

O CTB usa a expressão sem listar peças. Remete a “especificações do Contran”, e é nessa norma que a definição deveria estar.

Por que a dúvida existe?

Porque a obrigação está na lei, mas o detalhe depende de regulamento. Textos mais antigos na internet defendem que não há multa por camisa, bermuda ou chinelo. Não há fonte oficial confirmando isso, então vale cautela.

O que diz o art. 54 do CTB sobre o que o motociclista deve usar?

ANUNCIO

O art. 54 só permite circular de moto, motoneta ou ciclomotor nestas condições:

  • Capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores.
  • Duas mãos no guidom, sem soltar.
  • Vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran.

Faltou qualquer item, o condutor está fora do que a lei permite.

O passageiro da moto também precisa de vestuário de proteção?

ANUNCIO

Precisa. O art. 55 exige que o passageiro use capacete de segurança e vestuário de proteção conforme o Contran. Ele também deve ir no assento suplementar atrás do condutor ou em carro lateral.

Qual é a infração do art. 244 para quem conduz moto sem capacete ou vestuário adequado?

ANUNCIO

É o art. 244, I: conduzir moto, motoneta ou ciclomotor “sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran”. A infração é gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.

Qual a medida administrativa?

O bloco do art. 244 prevê retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.

A infração vale para o passageiro?

O texto do inciso I fala em “conduzir”. Esta pesquisa não confirmou em fonte oficial como a infração se aplica ao passageiro, então a resposta fica em aberto aqui.

Quanto custa a multa e quantos pontos o motociclista perde?

ANUNCIO

A infração do art. 244, I, é gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Os arts. 258 e 259 do CTB fixam valores e pontos por gravidade:

Gravidade Multa Pontos
Gravíssima R$ 293,47 7
Grave R$ 195,23 5
Média R$ 130,16 4
Leve R$ 88,38 3

Andar de moto de chinelo ou sandália dá multa?

ANUNCIO

Depende do calçado. O art. 252, IV, do CTB considera infração dirigir com calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais.

Chinelo solto, que escapa do pé ou prende no pedal, se encaixa nessa descrição.

A lei não proíbe um tipo de calçado pelo nome. Conta o efeito: o pé precisa ficar firme e os pedais precisam funcionar.

Qual a diferença entre a infração do vestuário e a do capacete e viseira?

ANUNCIO

Sem capacete ou vestuário conforme o Contran, a infração é gravíssima. Capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com eles em desacordo com o Contran, é média.

Situação Dispositivo Gravidade
Sem capacete ou vestuário conforme o Contran Art. 244, I Gravíssima
Capacete sem viseira ou óculos de proteção Art. 244, X Média
Viseira ou óculos em desacordo com o Contran Art. 244, XI Média

Nos incisos X e XI, a medida é a retenção do veículo até a regularização.

Conclusão

ANUNCIO

Motociclista sem camisa e de bermuda dá multa? A lei não diz peça por peça. Ela exige vestuário de proteção conforme o Contran, e a falta dele é infração gravíssima.

  • Multa gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos.
  • Medida administrativa: retenção do veículo até a regularização.
  • Calçado solto ou que atrapalhe os pedais também é infração (art. 252, IV).

Na dúvida, use capacete com viseira ou óculos e calçado firme. Antes de recorrer ou pagar, confira o enquadramento na notificação.

Simulado gratuito (prova 2026)Estudando

Fazer simulado

Artigos recomendados

Tire a CNHEstudando estudando
15 min por dia

Crie sua conta

Conheça mais

Voltar ao topo

Voltar ao topo

Paisagem do AprovaDETRAN

© 2026 AprovaDETRAN — Todos os direitos reservados.

HABILITEI LTDA - CNPJ: 27.806.377/0001-99

Ad monetization services provided by TiMo Midia Ltda CNPJ: 62.179.475/0001-44

Termos de UsoTermos de Uso para ParceirosPolítica de PrivacidadeSitemap