Não, ainda não pode. O PL 1.992/2026 é só projeto na Câmara. Hoje, motorista de aplicativo na faixa exclusiva de ônibus comete infração gravíssima. Veja a multa e o que a proposta muda.
O que é o PL 1.992/2026 e o que ele propõe?
É um projeto do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
Ele quer disciplinar o direito de parada e o uso de faixas exclusivas por táxis e por transporte remunerado privado individual de passageiros, categoria dos carros de aplicativo.
A ficha de tramitação na Câmara traz a ementa.
Quem apresentou e quando?
O deputado Vanderlan Alves apresentou o projeto em 27/04/2026.
O que muda nos arts. 29 e 184?
No art. 29, táxis e veículos de transporte remunerado privado individual passariam a ser tratados como prestadores de serviço de utilidade pública.
No art. 184, a infração por uso de faixa exclusiva não se aplicaria a esses veículos quando estivessem transportando passageiros e seguindo a regulamentação.
Motorista de aplicativo pode usar faixa de ônibus hoje?
Não. O PL 1.992/2026 ainda não é lei, então as regras do CTB continuam valendo para táxis e carros de aplicativo. Transitar em faixa ou via exclusiva para transporte público coletivo é infração gravíssima pelo art. 184, III, do CTB.
Vídeo: TRANSITAR NA FAIXA EXCLUSIVA DO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, PODE GERAR INFRAÇÃO?, do canal Marcio Dias Advogado Trânsito.
Há duas ressalvas na própria lei: força maior e autorização do poder público.
Fora delas, vale a infração (veja o texto consolidado do CTB).
Qual a multa por andar na faixa exclusiva de ônibus?
A multa é de R$ 293,47, valor das infrações gravíssimas (art. 258, I, do CTB). Além disso, o art. 184, III prevê como medida administrativa a remoção do veículo.
Como seria o direito de parada para embarque e desembarque?
Pela proposta, táxis e carros de aplicativo teriam parada garantida para embarque e desembarque, com três condições:
- Só durante a prestação efetiva do serviço.
- Sem comprometer a segurança.
- Sem prejudicar a fluidez nem a sinalização, conforme regras do Contran.
O uso da faixa exclusiva seria automático?
Não. Pelo projeto, o uso dependeria de regulamentação do Contran. As condições previstas são estas:
- Prioridade do transporte coletivo: o uso não poderia prejudicá-la.
- Restrição local: a autoridade de trânsito poderia limitar o uso, desde que com justificativa técnica.
- Passageiro a bordo: a exceção ao art. 184 valeria só enquanto o veículo transportasse passageiros e cumprisse a regulamentação.
Qual a diferença entre a regra atual e a proposta?
| Ponto | Hoje | Pelo PL 1.992/2026 |
|---|---|---|
| Faixa exclusiva | Infração gravíssima (art. 184, III) | Uso permitido com regulamentação do Contran |
| Parada para embarque | Regras atuais do CTB | Garantida durante o serviço, conforme o Contran |
| Multa do art. 184 | R$ 293,47 | Não se aplicaria, se cumpridas as regras |
| Ressalva ou limite | Força maior ou autorização do poder público | Autoridade local pode restringir com justificativa técnica |
Em que fase está a tramitação do projeto?
Está na Câmara, aguardando parecer da relatora na Comissão de Viação e Transportes (CVT). Os marcos até aqui:
- 27/04/2026: apresentação do projeto.
- 15/06/2026: despacho à CVT e à CCJC.
- 17/06/2026: designação da relatora na CVT, deputada Denise Pessôa (PT-RS).
- 08/07/2026: fim do prazo de emendas, sem nenhuma apresentada.
A apreciação é conclusiva pelas comissões. Essa situação vale na consulta de 05/11/2026 e pode mudar.
Quando a mudança valeria, se aprovada?
Entraria em vigor 120 dias após a publicação oficial, se o projeto for aprovado e sancionado. Até lá, nada muda para quem dirige por aplicativo.
Conclusão
O que vale para o motorista de aplicativo hoje:
- Faixa exclusiva de ônibus: continua proibida, com multa de R$ 293,47 e possível remoção do veículo.
- PL 1.992/2026: é só projeto, aguardando parecer da relatora na CVT.
- Se virar lei: o uso ainda dependeria do Contran e poderia ser restringido pela autoridade local.
Enquanto o projeto não for aprovado, evite a faixa exclusiva, salvo força maior ou autorização do poder público.




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