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Motorista de aplicativo faixa exclusiva de ônibus: pode?

Motorista de aplicativo faixa exclusiva de ônibus: pode?
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O que é o PL 1.992/2026 e o que ele propõe?Motorista de aplicativo pode usar faixa de ônibus hoje?Qual a multa por andar na faixa exclusiva de ônibus?Como seria o direito de parada para embarque e desembarque?O uso da faixa exclusiva seria automático?Qual a diferença entre a regra atual e a proposta?Em que fase está a tramitação do projeto?Quando a mudança valeria, se aprovada?Conclusão

Não, ainda não pode. O PL 1.992/2026 é só projeto na Câmara. Hoje, motorista de aplicativo na faixa exclusiva de ônibus comete infração gravíssima. Veja a multa e o que a proposta muda.

O que é o PL 1.992/2026 e o que ele propõe?

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É um projeto do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

Ele quer disciplinar o direito de parada e o uso de faixas exclusivas por táxis e por transporte remunerado privado individual de passageiros, categoria dos carros de aplicativo.

A ficha de tramitação na Câmara traz a ementa.

Quem apresentou e quando?

O deputado Vanderlan Alves apresentou o projeto em 27/04/2026.

O que muda nos arts. 29 e 184?

No art. 29, táxis e veículos de transporte remunerado privado individual passariam a ser tratados como prestadores de serviço de utilidade pública.

No art. 184, a infração por uso de faixa exclusiva não se aplicaria a esses veículos quando estivessem transportando passageiros e seguindo a regulamentação.

Motorista de aplicativo pode usar faixa de ônibus hoje?

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Não. O PL 1.992/2026 ainda não é lei, então as regras do CTB continuam valendo para táxis e carros de aplicativo. Transitar em faixa ou via exclusiva para transporte público coletivo é infração gravíssima pelo art. 184, III, do CTB.

Vídeo: TRANSITAR NA FAIXA EXCLUSIVA DO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, PODE GERAR INFRAÇÃO?, do canal Marcio Dias Advogado Trânsito.

Há duas ressalvas na própria lei: força maior e autorização do poder público.

Fora delas, vale a infração (veja o texto consolidado do CTB).

Qual a multa por andar na faixa exclusiva de ônibus?

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A multa é de R$ 293,47, valor das infrações gravíssimas (art. 258, I, do CTB). Além disso, o art. 184, III prevê como medida administrativa a remoção do veículo.

Como seria o direito de parada para embarque e desembarque?

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Pela proposta, táxis e carros de aplicativo teriam parada garantida para embarque e desembarque, com três condições:

  • Só durante a prestação efetiva do serviço.
  • Sem comprometer a segurança.
  • Sem prejudicar a fluidez nem a sinalização, conforme regras do Contran.

O uso da faixa exclusiva seria automático?

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Não. Pelo projeto, o uso dependeria de regulamentação do Contran. As condições previstas são estas:

  • Prioridade do transporte coletivo: o uso não poderia prejudicá-la.
  • Restrição local: a autoridade de trânsito poderia limitar o uso, desde que com justificativa técnica.
  • Passageiro a bordo: a exceção ao art. 184 valeria só enquanto o veículo transportasse passageiros e cumprisse a regulamentação.

Qual a diferença entre a regra atual e a proposta?

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Ponto Hoje Pelo PL 1.992/2026
Faixa exclusiva Infração gravíssima (art. 184, III) Uso permitido com regulamentação do Contran
Parada para embarque Regras atuais do CTB Garantida durante o serviço, conforme o Contran
Multa do art. 184 R$ 293,47 Não se aplicaria, se cumpridas as regras
Ressalva ou limite Força maior ou autorização do poder público Autoridade local pode restringir com justificativa técnica

Em que fase está a tramitação do projeto?

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Está na Câmara, aguardando parecer da relatora na Comissão de Viação e Transportes (CVT). Os marcos até aqui:

  1. 27/04/2026: apresentação do projeto.
  2. 15/06/2026: despacho à CVT e à CCJC.
  3. 17/06/2026: designação da relatora na CVT, deputada Denise Pessôa (PT-RS).
  4. 08/07/2026: fim do prazo de emendas, sem nenhuma apresentada.

A apreciação é conclusiva pelas comissões. Essa situação vale na consulta de 05/11/2026 e pode mudar.

Quando a mudança valeria, se aprovada?

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Entraria em vigor 120 dias após a publicação oficial, se o projeto for aprovado e sancionado. Até lá, nada muda para quem dirige por aplicativo.

Conclusão

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O que vale para o motorista de aplicativo hoje:

  • Faixa exclusiva de ônibus: continua proibida, com multa de R$ 293,47 e possível remoção do veículo.
  • PL 1.992/2026: é só projeto, aguardando parecer da relatora na CVT.
  • Se virar lei: o uso ainda dependeria do Contran e poderia ser restringido pela autoridade local.

Enquanto o projeto não for aprovado, evite a faixa exclusiva, salvo força maior ou autorização do poder público.

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