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Motos para viajar: CNH e equipamentos que a lei exige

Motos para viajar: CNH e equipamentos que a lei exige
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Tópicos do artigo

Que habilitação é necessária para viajar de moto?O que acontece ao conduzir sem CNH?Que equipamentos de segurança a lei exige do motociclista?A viseira ou os óculos são obrigatórios?Quais são as regras para levar passageiro na garupa?Pode levar criança na garupa?Quais infrações de moto mais afetam quem viaja?Conclusão

Qualquer uma das motos para viajar exige CNH categoria A, capacete com viseira ou óculos e vestuário de proteção conforme o Contran. Veja também as regras da garupa e as infrações mais comuns.

Que habilitação é necessária para viajar de moto?

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A categoria A. Segundo o art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro, ela é a do condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

A exigência é nacional e não muda de um estado para outro.

O que acontece ao conduzir sem CNH?

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É infração gravíssima. O art. 162, I, do CTB pune quem dirige sem CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor com multa (três vezes) e retenção do veículo.

A moto só é liberada quando alguém habilitado se apresenta para conduzi-la. Em viagem, isso significa moto parada até aparecer outro condutor.

Que equipamentos de segurança a lei exige do motociclista?

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O art. 54 do CTB define o que o condutor precisa para circular:

  • Capacete de segurança com viseira ou óculos protetores.
  • Guidom segurado com as duas mãos.
  • Vestuário de proteção conforme as especificações do Contran.

Essas regras valem em qualquer trecho, urbano ou de estrada.

A viseira ou os óculos são obrigatórios?

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Sim. Capacete sem viseira ou óculos de proteção é infração prevista no art. 244, X, do CTB. O mesmo vale para viseira ou óculos em desacordo com a regulamentação do Contran.

Atenção: não basta ter o capacete. Ele precisa vir com viseira ou óculos de proteção dentro das regras do Contran.

Quais são as regras para levar passageiro na garupa?

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O passageiro tem de usar capacete e ir no assento suplementar ou no carro lateral. Transportar passageiro sem capacete ou fora desses lugares é infração, conforme o art. 244, II, do CTB.

Quem pilota com garupa em viagem longa responde por essas duas condições. Vale conferir o capacete do passageiro antes de sair, e não só o próprio.

Pode levar criança na garupa?

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Não se ela tiver menos de 10 anos ou não puder cuidar da própria segurança. É infração gravíssima, segundo o art. 244, V, do CTB.

A regra tem dois critérios: a idade e a capacidade da criança de cuidar da própria segurança. Mesmo acima de 10 anos, quem não tem essa condição não pode ir na garupa.

Quais infrações de moto mais afetam quem viaja?

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Quatro situações aparecem no art. 244 do CTB e atingem direto quem faz estrada:

  • Sem capacete ou vestuário adequado: conduzir sem capacete de segurança ou sem vestuário de acordo com as normas do Contran (inciso I).
  • Sem viseira ou óculos: usar capacete sem proteção para os olhos ou fora da regulamentação (inciso X).
  • Sem as duas mãos no guidom: conduzir sem segurá-lo com ambas as mãos, salvo para indicar manobras (inciso VII).
  • Rebocar outro veículo: também é infração (inciso VI).

Os valores de multa e a pontuação de cada uma não entram aqui, porque não constam dos fatos verificados deste texto.

Conclusão

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Antes de pensar em modelo, cilindrada ou bagageiro, confira o que a lei já exige de quem pilota:

  • CNH categoria A: sem ela, a infração é gravíssima e a moto fica retida.
  • Capacete com viseira ou óculos, guidom com as duas mãos e vestuário de proteção do Contran.
  • Passageiro com capacete no assento suplementar e nunca criança menor de 10 anos.

Antes de pegar a estrada, revise a documentação e os equipamentos seus e do passageiro. Escolher entre as motos para viajar fica mais fácil depois disso.

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