A multa por dirigir sem CNH é de R$ 880,41: infração gravíssima, com o valor base de R$ 293,47 multiplicado por três. O veículo fica retido e a conduta ainda pode ser crime. Veja o que muda em cada caso.
Qual o valor da multa por dirigir sem CNH?
Dirigir sem CNH, sem Permissão para Dirigir ou sem autorização para conduzir ciclomotor é infração gravíssima (art. 162, I do CTB). A multa é cobrada três vezes: 3 × R$ 293,47 = R$ 880,41.
Vídeo: Dirigir sem habilitação: qual é a multa? é crime dirigir sem CNH? o que acontece?, do canal Eduardo Gomes Advogado de Trânsito.
O valor base vem do art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro, no texto consolidado do Planalto.
Os valores base por natureza da infração são estes:
| Natureza | Valor base |
|---|---|
| Leve | R$ 88,38 |
| Média | R$ 130,16 |
| Grave | R$ 195,23 |
| Gravíssima | R$ 293,47 |
O que acontece com o veículo quando o motorista é flagrado sem CNH?
O veículo é retido até a apresentação de condutor habilitado. Se o agente consegue entregar o carro a alguém habilitado no local, a história acaba ali. Se não, o veículo vai para o depósito.
Quando o veículo vai para o depósito?
Quando a irregularidade não pode ser sanada na hora e não há condutor habilitado no local, o veículo é removido ao depósito (arts. 270 e 271).
Quem paga as despesas de remoção e estada?
O proprietário responde pelos custos. Para retirar o veículo, é preciso pagar antes multas, taxas e despesas de remoção e estada. A estada é limitada a 6 meses.
Dirigir sem CNH é crime?
Sim, quando a conduta gera perigo de dano. O art. 309 prevê detenção de seis meses a um ano, ou multa para quem dirige em via pública sem Permissão para Dirigir ou Habilitação.
A multa administrativa não substitui a punição criminal: as penalidades do CTB não eximem o condutor das punições por crimes de trânsito (art. 256, §1º).
Dirigir sem CNH dá pontos na carteira?
A infração gravíssima vale 7 pontos pela tabela do art. 259. Leve vale 3, média 4 e grave 5.
A tabela do art. 259 define os pontos de cada infração. Para quem já tem CNH, o que pesa é o limite de 12 meses.
O limite de pontos em 12 meses que causa suspensão do direito de dirigir depende das infrações:
- 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos: com uma infração gravíssima.
- 40 pontos: sem infração gravíssima.
A suspensão dura de 6 meses a 1 ano. Em reincidência dentro de 12 meses, de 8 meses a 2 anos (art. 261).
Qual a diferença entre dirigir sem CNH e não portar a CNH?
Não portar o documento é infração leve (art. 232), com multa de R$ 88,38 e retenção do veículo até a apresentação do documento. Não ser habilitado é gravíssima.
| Situação | Natureza | Multa |
|---|---|---|
| Sem habilitação | Gravíssima | R$ 880,41 |
| Habilitado, mas sem portar a CNH | Leve | R$ 88,38 |
O porte é obrigatório, mas fica dispensado se a fiscalização puder consultar o sistema informatizado (art. 159, §1º-A).
A CNH digital vale como documento?
Vale. O art. 159 diz que a CNH pode ser física ou digital, tem fé pública e serve como documento de identidade no território nacional inteiro.
Cópia autenticada vale?
Para dirigir, não. A CNH só vale se apresentada no original (art. 159, §5º).
Qual a multa por dirigir com CNH de outra categoria, vencida, suspensa ou cassada?
Todas são gravíssimas, mas o multiplicador muda:
| Situação | Multa | Observação |
|---|---|---|
| Categoria diferente da do veículo | 2x: R$ 586,94 | Retenção do veículo |
| CNH suspensa ou cassada | 3x: R$ 880,41 | Recolhimento do documento e retenção |
| CNH vencida há mais de 30 dias | 1x: R$ 293,47 | Retenção do veículo |
Quando a CNH vencida passa a gerar multa?
A infração do art. 162, V exige CNH vencida há mais de 30 dias. Nesse caso a multa é simples, sem multiplicador, e o veículo fica retido até condutor habilitado aparecer.
E dirigir com CNH vencida há menos de 30 dias?
Esse caso não se enquadra no art. 162, V, que só trata de vencimento superior a 30 dias. Quem está vencido há menos tempo não entra nessa gravíssima.
O dono do carro também é multado se entregar o veículo a quem não tem CNH?
Sim. Entregar a direção (art. 163) ou permitir que a pessoa assuma o veículo (art. 164) gera a mesma infração e a mesma penalidade do art. 162. O proprietário também responde pela habilitação dos condutores (art. 257, §2º).
Há ainda o crime do art. 310: permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada tem pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
A diferença entre os arts. 163 e 164 é o gesto do dono. No art. 163, o dono entrega a direção a quem não pode dirigir.
No art. 164, ele permite que a pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via. A penalidade é a mesma.
Como recorrer da multa por dirigir sem CNH?
O caminho tem três etapas, todas com prazos indicados na notificação:
- Defesa prévia: a notificação da autuação deve dar prazo não inferior a 30 dias, contados da expedição (art. 281-A).
- Recurso à JARI: a notificação da penalidade indica prazo não inferior a 30 dias. O recurso é feito à autoridade que aplicou a multa, que o remete à JARI em 10 dias (arts. 282 e 285).
- Recurso ao CETRAN: da decisão da JARI cabe recurso em 30 dias da publicação ou notificação. Para multa de órgão estadual ou municipal, quem julga é o CETRAN (arts. 288 e 289).
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. Dá para recorrer sem recolher o valor (art. 286). Se pagar, recorrer e a penalidade for julgada improcedente, o valor é devolvido.
Quanto tempo a JARI tem para julgar?
O julgamento deve ocorrer em 24 meses. O recurso tempestivo tem efeito suspensivo (art. 285).
Qual o prazo para o órgão notificar a multa?
A notificação da multa deve ser expedida em 180 dias da infração, ou 360 dias se houver defesa prévia. Passado esse prazo, ocorre decadência (art. 282, §6º).
O auto também é arquivado se a notificação da autuação não sair em 30 dias (art. 281, §1º, II).
Dá para pagar com desconto ou converter em advertência?
Desconto, sim. Advertência, não para quem dirige sem CNH.
- 20% de desconto: pagando até o vencimento, o motorista paga 80% do valor (art. 284).
- 60% do valor: para quem reconhece a infração pelo sistema eletrônico, sem defesa ou recurso, e adere antes do envio da notificação.
- Advertência por escrito: só para infração leve ou média, sem outra infração nos últimos 12 meses (art. 267). Não alcança a gravíssima, mas pode alcançar a leve de não portar a CNH.
O pagamento impede o recurso?
Não. O pagamento não implica renúncia ao questionamento administrativo. Enquanto a instância administrativa não termina, não há cobrança moratória nem restrição ao licenciamento.
Conclusão
A multa por dirigir sem CNH é infração gravíssima e traz consequências além do bolso:
- Valor: R$ 880,41 (3 × R$ 293,47), com retenção do veículo.
- Crime: possível detenção de seis meses a um ano, ou multa, se houver perigo de dano.
- Dono do veículo: responde igualmente se entregar a direção a quem não é habilitado.
- Prazos: defesa e recurso têm mínimo de 30 dias, indicados na notificação.
Ao receber a notificação, confira os prazos e decida entre pagar com desconto e recorrer.




estudando