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Multa faixa exclusiva de ônibus: valor e pontos na CNH

Multa faixa exclusiva de ônibus: valor e pontos na CNH
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Qual é a multa por andar na faixa exclusiva de ônibus?Quantos pontos na CNH a infração gera?O veículo pode ser removido ou apreendido?Quem pode circular na faixa exclusiva de ônibus?Pode entrar na faixa para converter à direita ou acessar garagem?Pode usar a faixa de ônibus aos fins de semana e feriados?Qual a diferença entre a faixa de ônibus e outras faixas exclusivas do art. 184?Quem fiscaliza e aplica a multa?Conclusão

A multa faixa exclusiva de ônibus é de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH e apreensão do veículo. A infração é gravíssima. Veja o que diz o CTB, quando o veículo pode ser removido, quem pode circular na faixa e quais exceções existem.

Qual é a multa por andar na faixa exclusiva de ônibus?

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É infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. O valor é o previsto no art. 258 do CTB para qualquer infração dessa natureza.

Vídeo: Infração por transitar em faixa exclusiva de ônibus, do canal Sala de Trânsito.

A regra está no art. 184, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Ele pune quem transita:

“na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente”.

O inciso III tem a redação dada pela Lei nº 13.154, de 30 de julho de 2015.

Quantos pontos na CNH a infração gera?

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São 7 pontos na pontuação da CNH, porque a infração é gravíssima (art. 259 do CTB).

Quando o acúmulo de pontos leva à suspensão da CNH?

O limite depende das infrações dos últimos 12 meses (art. 261 do CTB):

  • 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos: com uma infração gravíssima.
  • 40 pontos: sem infração gravíssima.

Esta infração é gravíssima, então conta para o limite de 30 pontos (ou de 20, se houver duas ou mais), a partir do qual a CNH suspensa vira risco.

O veículo pode ser removido ou apreendido?

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Pode. A penalidade do art. 184, III é multa e apreensão do veículo, e a medida administrativa é a remoção. Ou seja, além de pagar R$ 293,47, o motorista pode ver o carro levado do local.

Quem pode circular na faixa exclusiva de ônibus?

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A faixa é regulamentada para veículos de transporte público coletivo de passageiros. Pela redação do art. 184, III, a exceção vale para casos de força maior e com autorização do poder público competente.

O texto liga as duas condições com “e”. Alegar força maior sozinho não basta: é preciso haver a autorização.

Pode entrar na faixa para converter à direita ou acessar garagem?

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Depende da regulamentação local. Em Belo Horizonte, fora dos períodos liberados, só é permitido entrar na faixa para:

  • Conversão à direita.
  • Acesso a garagem com guia rebaixada.
  • Embarque e desembarque em locais permitidos.

Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, onde há linha branca tracejada o veículo pode entrar para converter. Onde há linha contínua, é proibido.

Pode usar a faixa de ônibus aos fins de semana e feriados?

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Depende do município e do trecho. Em Belo Horizonte, nos trechos listados pela prefeitura, qualquer veículo pode usar a faixa das 14h de sábado às 23h59 de domingo e 24 horas nos feriados.

Atenção: essa liberação vale para os trechos de BH divulgados pela prefeitura. Em outras cidades, os horários e as exceções são definidos pelo município.

Qual a diferença entre a faixa de ônibus e outras faixas exclusivas do art. 184?

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A faixa de transporte coletivo é a mais cara. O art. 184 trata de três situações, e a gravidade muda conforme o caso:

Infração Gravidade Multa
Faixa da direita exclusiva para certo tipo de veículo (inciso I) Leve R$ 88,38
Faixa da esquerda exclusiva (inciso II) Grave R$ 195,23
Faixa de transporte público coletivo (inciso III) Gravíssima R$ 293,47

No inciso I, o acesso a imóveis lindeiros e as conversões à direita ficam fora da infração.

Quem fiscaliza e aplica a multa?

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Nas vias municipais, quem fiscaliza são os órgãos executivos de trânsito dos municípios. Conforme o art. 24, VI, do CTB, eles também aplicam as penalidades e as medidas administrativas, como a remoção.

Conclusão

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Andar na faixa exclusiva de ônibus sai caro e pesa na carteira:

  • Multa: R$ 293,47, infração gravíssima.
  • Pontos: 7 na CNH.
  • Veículo: apreensão e remoção.
  • Exceção: força maior e autorização do poder público competente.

Antes de entrar na faixa, confira a sinalização e as regras do seu município, porque horários e liberações mudam de cidade para cidade.

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