A multa NIC em veículo de empresa é uma nova multa, de valor igual ao dobro da original, lavrada contra a empresa que não identifica o infrator no prazo. Para evitá-la, indique o condutor dentro do prazo da notificação, de no mínimo 30 dias.
O que é a multa NIC para veículo de empresa?
Uma segunda multa, cobrada da empresa dona do veículo. Ela surge quando o infrator não é identificado e o veículo pertence a pessoa jurídica, conforme o art. 257, §8º, do CTB (redação da Lei 14.229/2021).
Vídeo: Multa NIC: Aplicada a pessoa jurídica que não identifica o condutor do veículo em caso de infração, do canal Rede Humaitá De Televisão.
A nova multa é lavrada ao proprietário sem prejuízo da multa original. Ou seja, uma não substitui a outra.
Se o proprietário for pessoa jurídica e não houver identificação no prazo, a Resolução Contran 918/2022 manda aplicar essa multa e notificar a penalidade ao proprietário.
Quanto custa a multa NIC?
A multa NIC vale duas vezes o valor da multa original, e a original continua devida.
Exemplo: suponha uma infração de R$ 200,00 (valor hipotético, só para o cálculo).
| Item | Valor |
|---|---|
| Multa original | R$ 200,00 |
| Multa NIC (2 x R$ 200,00) | R$ 400,00 |
| Total para a empresa | R$ 600,00 |
Sem a indicação do condutor, a empresa paga o equivalente a três vezes a multa original.
Qual o prazo para a empresa indicar o condutor?
O prazo é de 30 dias contados da notificação, pelo art. 257, §7º, do CTB (redação da Lei 14.071/2020). A notificação da autuação deve trazer uma data final para identificar o condutor, que não pode ser inferior a 30 dias da expedição.
Como o prazo é contado?
Os prazos correm em dias consecutivos. Exclui-se o dia da notificação e inclui-se o do vencimento, segundo a Resolução Contran 918/2022.
E se o vencimento cair em dia não útil?
O prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.
Como a empresa indica o condutor infrator?
A empresa preenche o formulário que acompanha a notificação. A indicação só vale se estiver correta, sem rasuras e com assinaturas originais, nos termos do art. 5º da Resolução 918/2022.
Quais dados o formulário exige?
- Órgão autuador e placa do veículo, com o número do AIT.
- Condutor: nome, habilitação, identidade e CPF.
- Assinaturas do proprietário e do condutor.
- Data final para a identificação.
Preencha tudo e entregue antes do fim do prazo. Indicação feita em desacordo com essas regras faz o proprietário responder pela infração.
Quem responde se a empresa não indicar o condutor?
A empresa. O art. 6º da Resolução 918/2022 diz que o proprietário é responsável pela infração em três situações:
- Sem identificação do condutor até o fim do prazo da notificação.
- Identificação irregular, feita em desacordo com o art. 5º.
- Sem registro de comunicação de venda à época da infração.
Além disso, sendo pessoa jurídica, ela recebe a multa do §8º.
A empresa pode indicar o principal condutor?
Pode. Pelo art. 257, §10, do CTB, o proprietário indica o principal condutor, e o nome dele é inscrito no Renavam após a aceitação.
Para a indicação do infrator, o principal condutor equipara-se ao proprietário (Resolução 918/2022, art. 5º, §8º).
E se o veículo for alugado ou arrendado?
O possuidor por aluguel, comodato, arrendamento mercantil, penhor ou arrendamento não vinculado a financiamento equipara-se ao proprietário. Vale se o contrato estiver registrado no órgão estadual ou distrital.
Atenção: as notificações só vão ao possuidor se o contrato tiver vigência igual ou superior a 180 dias (Resolução 918/2022, art. 8º).
Quem paga a multa original e qual o prazo para recorrer?
Quando a multa é imposta ao condutor, a notificação vai ao proprietário, que é o responsável pelo pagamento, conforme o art. 282 do CTB. Há ressalva para o art. 259, §1º.
A notificação da penalidade traz a data-limite para recurso, não inferior a 30 dias contados da notificação. Nas multas, essa data vale também como data de pagamento.
Conclusão
Para não pagar a multa NIC em veículo de empresa, o essencial é agir dentro do prazo:
- Multa NIC: vale o dobro da original, somada a ela.
- Prazo: 30 dias da notificação, no mínimo, conforme a data na notificação.
- Indicação: formulário correto, sem rasuras e com assinaturas originais.
- Locação: o possuidor só recebe as notificações em contratos de 180 dias ou mais.
Ao receber a notificação, anote a data final e identifique o condutor na hora, antes que a multa NIC seja lavrada.




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