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Multa por andar no acostamento: valor, pontos e recurso

Multa por andar no acostamento: valor, pontos e recurso
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Qual é a multa por andar no acostamento?Quantos pontos a infração gera?Como se chega ao valor de R$ 880,41?O que é acostamento e para que ele serve?Quando é permitido usar o acostamento?Qual a diferença entre andar, estacionar e ultrapassar pelo acostamento?A multa por andar no acostamento tem medida administrativa?Dá para recorrer da multa por andar no acostamento?Conclusão

Transitar com o veículo no acostamento é infração gravíssima, e a multa por andar no acostamento é de R$ 880,41, com 7 pontos na CNH. Cabe defesa prévia e recurso. Veja quando o acostamento pode ser usado e os prazos.

Qual é a multa por andar no acostamento?

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É de R$ 880,41. O art. 193 do CTB trata como infração gravíssima transitar com o veículo em acostamentos.

Vídeo: Multa Por Andar no Acostamento: Saiba Como Recorrer!, do canal Doutor Multas – Maior Especialista em Multas.

A mesma regra vale para calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros centrais, gramados e jardins públicos.

O valor é três vezes o da infração gravíssima, em qualquer lugar do país.

Quantos pontos a infração gera?

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São 7 pontos na CNH, a pontuação de qualquer infração gravíssima. Dá para consultar a pontuação e as multas do seu prontuário. Para comparar, a grave soma 5 pontos, a média 4 e a leve 3.

Como se chega ao valor de R$ 880,41?

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Multiplicando o valor da infração gravíssima por três. A gravíssima custa R$ 293,47 (art. 258 do CTB).

Cálculo: 3 x R$ 293,47 = R$ 880,41.

O que é acostamento e para que ele serve?

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É a parte da via diferenciada da pista de rolamento. Segundo o Anexo I do CTB, serve para parada ou estacionamento em caso de emergência e para a circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado.

Não é faixa extra de trânsito. Quem usa o acostamento para andar, e não para parar, comete a infração.

Quando é permitido usar o acostamento?

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O CTB admite o uso em poucas situações:

  • Emergência: parada ou estacionamento do veículo.
  • Conversão ou retorno: onde não há local apropriado.
  • Pedestres: uso assegurado nas vias rurais.
  • Bicicletas: circulam nos bordos da pista quando não há ciclovia, ciclofaixa ou acostamento.

Posso esperar no acostamento para fazer retorno?

Pode, quando não existir local apropriado. Pelo art. 37, em vias com acostamento, a conversão à esquerda e o retorno devem ocorrer em locais apropriados. Se não houver, o condutor aguarda no acostamento, à direita, até cruzar a pista com segurança.

Pedestres e ciclistas podem usar?

Pedestres podem nas vias rurais (art. 68). Nos trechos urbanos de vias rurais, não devem usar o acostamento. Já as bicicletas só circulam nos bordos da pista na falta de ciclovia, ciclofaixa ou acostamento (art. 58).

Qual a diferença entre andar, estacionar e ultrapassar pelo acostamento?

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Cada conduta tem artigo, valor e pontuação próprios:

Infração Gravidade Multa Pontos
Andar (art. 193) Gravíssima R$ 880,41 7
Ultrapassar (art. 202, I) Gravíssima R$ 1.467,35 7
Estacionar (art. 181, VII) Leve R$ 88,38 3

Qual é a multa por ultrapassar pelo acostamento?

É cinco vezes o valor da gravíssima. Veja também as regras de ultrapassagem. Cálculo: 5 x R$ 293,47 = R$ 1.467,35, com 7 pontos. Em reincidência em até 12 meses, a multa é em dobro.

Estacionar no acostamento dá multa?

Dá, e é a mais barata das três: infração leve, de R$ 88,38 e 3 pontos. A exceção é o motivo de força maior.

A multa por andar no acostamento tem medida administrativa?

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Não. O art. 193 não traz medida administrativa nem parágrafos. Estacionar no acostamento é diferente: o art. 181, VII prevê a remoção do veículo.

Dá para recorrer da multa por andar no acostamento?

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Dá. O caminho tem etapas, e cada uma tem prazo.

Defesa prévia

O prazo não pode ser inferior a 30 dias, contados da data de expedição da notificação (art. 281-A). Se a defesa for indeferida ou não for apresentada no prazo, a penalidade é aplicada (art. 282).

Recurso à JARI

Com a penalidade aplicada, o condutor pode recorrer à JARI, a junta administrativa de recursos de infrações.

Recurso ao CETRAN

Da decisão da JARI cabe recurso em 30 dias da publicação ou notificação (art. 288). Se a multa foi aplicada por órgão estadual ou municipal, o julgamento é do CETRAN (art. 289).

Conclusão

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A multa por andar no acostamento é pesada, mas o cálculo é simples:

  • Andar: R$ 880,41 e 7 pontos, sem medida administrativa.
  • Ultrapassar: R$ 1.467,35 e 7 pontos.
  • Estacionar: R$ 88,38, 3 pontos e remoção do veículo.

Use o acostamento só em emergência ou nos casos que o CTB prevê. Se receber a notificação, fique atento ao prazo mínimo de 30 dias da defesa prévia.

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