Sim, a multa por câmera de videomonitoramento é válida. O CTB aceita equipamento audiovisual regulamentado pelo Contran como prova da infração. Veja a norma, quem pode autuar, em quais vias vale e o prazo para a notificação chegar.
Câmera de videomonitoramento pode gerar multa de trânsito?
Pode. O art. 280, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro diz que a infração é comprovada pela declaração da autoridade ou do agente de trânsito. Ele pode usar aparelho eletrônico, equipamento audiovisual ou outro meio tecnológico previamente regulamentado pelo Contran.
Vídeo: É PERMITIDO APLICAR MULTAS POR MEIO DE CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO?, do canal Wellington Freire | Esp. Engenharia de Tráfego.
A imagem não substitui o agente. É só o meio que ele usa para constatar a infração.
Qual norma regulamenta as multas por videomonitoramento?
A Resolução Contran 909/2022. Ela reúne as regras sobre uso de videomonitoramento na fiscalização de trânsito, nos termos do §2º do art. 280 do CTB (art. 1º).
O texto está publicado em PDF no portal do governo federal.
Desde quando a Resolução 909/2022 vale e o que ela revogou?
A resolução é de 28/03/2022 e está em vigor desde 01/04/2022.
Ela revogou duas normas anteriores sobre o tema:
- Resolução Contran 471: de 18/12/2013.
- Resolução Contran 532: de 17/06/2015.
A multa por câmera precisa ser flagrada ao vivo?
Pelo texto da resolução, sim. O art. 2º trata de infrações de circulação e conduta “detectadas online” pelos sistemas de videomonitoramento, ou seja, em tempo real.
Na prática, o agente constata a infração pelo sistema enquanto ela ocorre.
Quem pode aplicar a multa com base nas imagens?
Autoridades e agentes de trânsito. O art. 2º da resolução permite que eles autuem condutores e veículos por infrações de circulação e conduta detectadas pelo sistema.
Segundo o art. 280, §4º, do CTB, o agente pode ser servidor civil (estatutário ou celetista) ou policial militar designado pela autoridade de trânsito competente.
Em quais vias a fiscalização por câmera é permitida?
Só em vias “devidamente sinalizadas para esse fim”, conforme o art. 3º da resolução.
Dica: se você recebeu uma autuação feita por câmera, verifique se o local tinha a sinalização exigida pelo art. 3º.
Como o agente deve registrar a infração no auto?
Ele precisa informar, no campo “observação”, como a infração foi constatada. A regra está no parágrafo único do art. 2º da resolução.
Esse campo é o que mostra ao condutor como o agente chegou à autuação.
Em quanto tempo a notificação da multa deve chegar?
Em até 30 dias. Pelo art. 281, §1º, II, do CTB, se a notificação da autuação não for expedida nesse prazo, o auto é arquivado e o registro é julgado insubsistente.
Conclusão
A multa por câmera de videomonitoramento tem base legal, mas com limites:
- Base: art. 280, §2º, do CTB e Resolução Contran 909/2022, em vigor desde 01/04/2022.
- Detecção: infrações de circulação e conduta “detectadas online”.
- Local: só em vias devidamente sinalizadas para esse fim.
- Auto: o agente deve explicar no campo “observação” como constatou a infração.
- Prazo: notificação expedida em até 30 dias, ou o auto é arquivado.
Ao receber uma notificação de multa que parece injusta, confira o campo de observação, a sinalização do local e a data de expedição.




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