Nas multas DSV SP, a defesa da autuação vem antes da multa e o recurso à JARI vem depois. Você não precisa pagar para recorrer, e o prazo vem na notificação, nunca abaixo de 30 dias. Veja o passo a passo.
O que é o DSV e quem cuida das multas de trânsito em São Paulo hoje?
O DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário) é o órgão responsável pelo trânsito na cidade de São Paulo.
Ele processa autuações, gerencia equipamentos de fiscalização e analisa defesas, recursos e indicações de condutor.
O que mudou com o Decreto 60.982?
O Decreto 60.982, de 30/12/2021, passou à CET a responsabilidade por todas as atividades do DSV a partir de janeiro de 2022. Segundo a Prefeitura, nada muda para o público.
Qual a diferença entre notificação de autuação e notificação de penalidade?
A notificação de autuação abre o prazo de defesa prévia. A notificação de penalidade vem com a multa aplicada e abre o prazo de recurso e do pagamento com desconto.
Os prazos do CTB para o órgão enviar cada uma:
| Notificação | Prazo para expedir | Se estourar |
|---|---|---|
| Autuação | Até 30 dias (art. 281) | Auto arquivado e registro insubsistente |
| Penalidade | 180 dias, ou 360 se houve defesa prévia (art. 282) | Decadência |
O que acontece se a notificação demorar?
Se a notificação de autuação passar de 30 dias, o auto de infração é arquivado. Se a de penalidade passar de 180 dias (360 com defesa prévia), há decadência e a multa não pode mais ser cobrada.
Como consultar multas e acompanhar o processo de recurso em São Paulo?
Há três canais oficiais: o Portal SP156, o telefone 156 e o Meu Veículo (meuveiculo.prefeitura.sp.gov.br), usado para acompanhar processos.
- Acesse o Portal SP156 ou ligue para o 156 e consulte multas, defesas e recursos.
- Para seguir o andamento, entre no Meu Veículo.
- Se preferir atendimento presencial, o Setor de Protocolo fica na Rua Boa Vista, 128, CEP 01014-000.
O que é e para que serve o DSV Digital?
É a ferramenta online do DSV (dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br). Por ela você pode:
- Indicar o condutor da infração.
- Apresentar a defesa da autuação.
- Pedir a 2ª via de notificações.
- Pedir a 2ª via do AIT (auto de infração).
Como fazer a defesa da autuação (defesa prévia) de uma multa do DSV?
A defesa da autuação é analisada pelo próprio órgão de trânsito, não pela JARI. O prazo aparece na notificação e, pelo art. 281-A do CTB, não pode ser inferior a 30 dias.
Ela é prévia à multa. Depois de aplicada a penalidade, não pode mais ser apresentada: nesse caso, o caminho é o recurso.
Na prática, use o DSV Digital, dentro do prazo impresso na notificação de autuação.
Como recorrer à JARI e ao Cetran-SP depois da multa aplicada?
A JARI decide em 1ª instância os recursos contra multas na capital, e o Cetran-SP é a 2ª instância. São 27 juntas, com julgamento por três votos.
Vídeo do canal Negócios na Tela – Consultoria.
Qual o prazo do recurso em 1ª instância?
Pelo art. 282 do CTB, o prazo não é inferior a 30 dias, contados da notificação da penalidade.
No caso de multa, a data final para recorrer é a mesma do vencimento da multa. Confira o prazo exato na notificação.
Qual o prazo em 2ª instância?
Das decisões da JARI cabe recurso em 30 dias da publicação ou da notificação (art. 288 do CTB). A página da JARI na Prefeitura explica o funcionamento das juntas e os canais de acompanhamento.
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. O recurso pode ser apresentado sem recolher o valor. Se você pagou e a penalidade for julgada improcedente (ou seja, o recurso é acolhido), o valor é devolvido com correção, conforme o art. 286 do CTB.
Se o recurso for deferido, a devolução é feita pela Secretaria da Fazenda.
Como indicar o condutor de uma multa em São Paulo?
O proprietário indica o condutor pelo formulário que acompanha a notificação ou pelo DSV Digital.
- Pessoa física: o proprietário preenche o formulário da notificação.
- Pessoa jurídica: é obrigada a indicar, sob pena de multa por não indicação.
Atenção: a transferência de pontuação não é decidida pela JARI municipal.
Qual o desconto para pagar a multa e o que acontece enquanto o recurso está pendente?
O pagamento até o vencimento tem 20% de desconto. Quem reconhece a infração pelo sistema de notificação eletrônica, aderindo antes do envio da notificação de autuação e abrindo mão de defesa e recurso, tem 40%, conforme o art. 284 do CTB.
Enquanto o recurso estiver pendente, não há cobrança de mora nem restrição (inclusive para licenciamento e transferência) até o fim da instância administrativa, pelo art. 284, § 3º.
Conclusão
Nas multas DSV SP, o caminho depende da fase em que a infração está:
- Antes da multa: defesa da autuação, analisada pelo próprio órgão, em prazo mínimo de 30 dias.
- Multa aplicada: recurso à JARI e, depois, ao Cetran-SP em 30 dias da decisão.
- Pagar para recorrer: não é necessário.
- Consulta: Portal SP156, telefone 156 ou Meu Veículo.
Antes de agir, leia o prazo impresso na notificação e protocole pelo DSV Digital dentro dele.




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