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O que é gravame no veículo e como dar baixa

O que é gravame no veículo e como dar baixa
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Tópicos do artigo

O que é gravame no veículo?Quem avisa o órgão de trânsito que o financiamento foi quitado?Como dar baixa no gravame depois de quitar o financiamento?Qual era o prazo para a financeira dar baixa no gravame?O que acontece se a financeira atrasar a baixa?O atraso na baixa gera dano moral automático?Quando o atraso pode render indenização?Conclusão

Gravame é o registro da garantia de um financiamento no cadastro do veículo, como a alienação fiduciária. Quitado o contrato, a financeira deve informar isso ao órgão de trânsito. Entenda a baixa e o que o STJ decidiu sobre atrasos.

O que é gravame no veículo?

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Gravame é a anotação, no registro do veículo, da alienação fiduciária que garante o financiamento. Enquanto ela existe, o carro serve de garantia à instituição financeira.

Vídeo: O que é GRAVAME?, do canal E-Licenciamento.

Na prática, é o aviso de que o veículo ainda está ligado a um contrato com a credora. Quitada a dívida, esse registro precisa sair.

Quem avisa o órgão de trânsito que o financiamento foi quitado?

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Quem avisa é a instituição credora, e não o motorista. Segundo o STJ, cabe a ela informar ao órgão de trânsito a quitação do contrato.

Por isso, depois de pagar a última parcela, o primeiro passo é cobrar da financeira que comunique a quitação. O pedido de baixa depende dessa informação.

Como dar baixa no gravame depois de quitar o financiamento?

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A baixa começa pela comunicação da quitação pela credora ao órgão de trânsito. É esse registro que retira a garantia do cadastro do veículo.

Depois da quitação, faça este caminho:

  1. Confirme com a financeira que o contrato foi quitado.
  2. Peça que ela informe a quitação ao órgão de trânsito.
  3. Acompanhe a baixa e cobre a credora se ela demorar.

Qual era o prazo para a financeira dar baixa no gravame?

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A Resolução Contran 689/2017 fixava dez dias para a credora informar a quitação ao órgão de trânsito. O STJ citou esse prazo ao julgar o tema.

Esse prazo é uma referência histórica, citada pelo STJ ao julgar o tema. Ele não deve ser tomado como o prazo atual da baixa.

O que acontece se a financeira atrasar a baixa?

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O atraso viola a lei ou o contrato. Segundo o STJ, isso vale tanto para quem descumpre o prazo da norma quanto para quem descumpre o que foi combinado entre as partes.

Ou seja, o motorista tem razão em reclamar. O que a decisão do tribunal discute é outra coisa: se o atraso, sozinho, gera indenização.

O atraso na baixa gera dano moral automático?

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Não. Pelo Tema 1.078 do STJ, o atraso na baixa do gravame de alienação fiduciária no registro do veículo não caracteriza, por si só, dano moral presumido (in re ipsa).

A decisão veio de recurso repetitivo da Segunda Seção, em março de 2022. Vale para o país inteiro, e não só para um estado.

Quando o atraso pode render indenização?

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Só quando o motorista demonstra circunstâncias que vão além de um mero contratempo. Esse é o critério do STJ para separar o simples incômodo do dano indenizável.

Quem pretende pedir indenização deve reunir provas do que o atraso causou. A demora, isolada, não basta.

Conclusão

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O gravame é o registro do financiamento no cadastro do veículo, e a baixa depende da financeira:

  • Quem informa a quitação: a instituição credora, ao órgão de trânsito.
  • Prazo histórico: dez dias na Resolução Contran 689/2017.
  • Atraso: viola a lei ou o contrato, mas não gera dano moral automático (Tema 1.078 do STJ).
  • Indenização: exige prova de circunstâncias que vão além de um mero contratempo.

Depois de quitar o financiamento, cobre da credora a comunicação ao órgão de trânsito e guarde os comprovantes. A notícia do STJ sobre o tema explica a decisão.

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