Gravame é o registro da garantia de um financiamento no cadastro do veículo, como a alienação fiduciária. Quitado o contrato, a financeira deve informar isso ao órgão de trânsito. Entenda a baixa e o que o STJ decidiu sobre atrasos.
O que é gravame no veículo?
Gravame é a anotação, no registro do veículo, da alienação fiduciária que garante o financiamento. Enquanto ela existe, o carro serve de garantia à instituição financeira.
Vídeo: O que é GRAVAME?, do canal E-Licenciamento.
Na prática, é o aviso de que o veículo ainda está ligado a um contrato com a credora. Quitada a dívida, esse registro precisa sair.
Quem avisa o órgão de trânsito que o financiamento foi quitado?
Quem avisa é a instituição credora, e não o motorista. Segundo o STJ, cabe a ela informar ao órgão de trânsito a quitação do contrato.
Por isso, depois de pagar a última parcela, o primeiro passo é cobrar da financeira que comunique a quitação. O pedido de baixa depende dessa informação.
Como dar baixa no gravame depois de quitar o financiamento?
A baixa começa pela comunicação da quitação pela credora ao órgão de trânsito. É esse registro que retira a garantia do cadastro do veículo.
Depois da quitação, faça este caminho:
- Confirme com a financeira que o contrato foi quitado.
- Peça que ela informe a quitação ao órgão de trânsito.
- Acompanhe a baixa e cobre a credora se ela demorar.
Qual era o prazo para a financeira dar baixa no gravame?
A Resolução Contran 689/2017 fixava dez dias para a credora informar a quitação ao órgão de trânsito. O STJ citou esse prazo ao julgar o tema.
Esse prazo é uma referência histórica, citada pelo STJ ao julgar o tema. Ele não deve ser tomado como o prazo atual da baixa.
O que acontece se a financeira atrasar a baixa?
O atraso viola a lei ou o contrato. Segundo o STJ, isso vale tanto para quem descumpre o prazo da norma quanto para quem descumpre o que foi combinado entre as partes.
Ou seja, o motorista tem razão em reclamar. O que a decisão do tribunal discute é outra coisa: se o atraso, sozinho, gera indenização.
O atraso na baixa gera dano moral automático?
Não. Pelo Tema 1.078 do STJ, o atraso na baixa do gravame de alienação fiduciária no registro do veículo não caracteriza, por si só, dano moral presumido (in re ipsa).
A decisão veio de recurso repetitivo da Segunda Seção, em março de 2022. Vale para o país inteiro, e não só para um estado.
Quando o atraso pode render indenização?
Só quando o motorista demonstra circunstâncias que vão além de um mero contratempo. Esse é o critério do STJ para separar o simples incômodo do dano indenizável.
Quem pretende pedir indenização deve reunir provas do que o atraso causou. A demora, isolada, não basta.
Conclusão
O gravame é o registro do financiamento no cadastro do veículo, e a baixa depende da financeira:
- Quem informa a quitação: a instituição credora, ao órgão de trânsito.
- Prazo histórico: dez dias na Resolução Contran 689/2017.
- Atraso: viola a lei ou o contrato, mas não gera dano moral automático (Tema 1.078 do STJ).
- Indenização: exige prova de circunstâncias que vão além de um mero contratempo.
Depois de quitar o financiamento, cobre da credora a comunicação ao órgão de trânsito e guarde os comprovantes. A notícia do STJ sobre o tema explica a decisão.




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