O órgão autuador é quem lavrou o auto de infração, e a notificação o identifica por um código numérico. O órgão autuador 100 sozinho não nomeia o órgão: confira o código completo e o local. Veja também os prazos de defesa e recurso.
O que é órgão autuador?
É o órgão ou entidade de trânsito, rodoviário ou agente que autuou a infração. O Código de Trânsito Brasileiro exige que o auto de infração identifique o órgão, a autoridade ou o agente autuador, ou o equipamento.
O auto traz ainda local, data e hora, além de placa, marca e espécie do veículo.
Quem pode autuar?
Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cada um fiscaliza o trânsito, autua, aplica penalidades, notifica infratores e arrecada multas.
O órgão autuador é o mesmo que o Detran do meu estado?
Nem sempre. O Detran estadual pode ser o autuador, mas também pode ser um órgão municipal ou rodoviário. Quem autua depende da via onde ocorreu a infração.
O que significa o código 100 ao lado de órgão autuador?
É um código de identificação do órgão. Os códigos de órgãos autuadores constam de uma tabela do Anexo V da Portaria Denatran nº 59/2007, atualizada por portarias posteriores.
A Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, aparece como órgão autuador na Portaria Denatran nº 2/2018.
O “100” isolado não basta para nomear o órgão com segurança. Use o código completo da notificação e a tabela da portaria, ou pergunte ao Detran ou ao órgão responsável pela via.
Como descobrir qual órgão aplicou a minha multa?
Comece pela própria notificação, que deve identificar o órgão autuador. Depois siga estes passos:
- Leia o código completo do órgão autuador na notificação.
- Veja o local da infração: via municipal, estadual ou rodovia federal indica quem fiscaliza.
- Compare o código com a tabela do Anexo V da Portaria Denatran nº 59/2007 e suas atualizações.
- Se restar dúvida, consulte o Detran ou o órgão responsável pela via.
Qual a diferença entre órgão autuador, Detran de registro e órgão da via?
Quem autua é o órgão que fiscaliza a via onde ocorreu a infração. Quem registra o veículo é o órgão estadual. Os dois podem ser diferentes.
| Órgão | O que faz | Base |
|---|---|---|
| Rodoviário (União, Estados, DF, Municípios) | Fiscaliza, autua, aplica penalidades e arrecada multas | CTB, art. 21, VI |
| Executivo municipal | Fiscaliza, autua e notifica em suas vias | CTB, art. 24, VI |
| Executivo estadual e do DF | Registra, emplaca e licencia veículos | CTB, art. 22, III |
Qual é o passo a passo de uma multa, da autuação à penalidade?
São seis etapas:
- Auto de infração lavrado pelo órgão autuador.
- Julgamento de consistência do auto.
- Notificação de autuação, expedida em até 30 dias.
- Defesa prévia, dentro do prazo indicado.
- Notificação de penalidade, se a defesa for indeferida ou não for apresentada.
- Recurso contra a penalidade.
Vídeo: AUTUAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E MULTA – QUAL A DIFERENÇA?, do canal Jeferson na Pista.
A notificação da penalidade precisa sair em até 180 dias, ou em até 360 dias quando houve defesa prévia. A instância administrativa termina com o julgamento do recurso, com o prazo de recurso perdido ou com o pagamento da multa com reconhecimento da infração.
Qual o prazo para defesa prévia e para recurso?
Nenhum dos dois pode ser inferior a 30 dias, e o prazo exato vem escrito na notificação:
- Defesa prévia: 30 dias ou mais, contados da data de expedição da notificação de autuação.
- Recurso: 30 dias ou mais, contados da notificação da penalidade.
Na multa, a data limite do recurso é também a do recolhimento.
Para quem enviar o recurso e quem o julga?
O recurso vai para a autoridade que imputou a penalidade. Se for apresentado dentro do prazo, tem efeito suspensivo. Recurso fora do prazo não tem.
Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remete à JARI em 10 dias, contados da interposição. A JARI é a junta que julga os recursos dos infratores.
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. O recurso pode ser apresentado no prazo legal sem recolher a multa. Se for julgado procedente, o valor pago é devolvido.
Quando a multa pode ser arquivada por falha na notificação?
Em dois casos previstos no CTB:
- Auto inconsistente ou irregular: é arquivado e o registro é julgado insubsistente.
- Notificação não expedida em 30 dias: o auto também é arquivado.
Na notificação da penalidade, o limite é de 180 dias, ou 360 dias havendo defesa prévia.
Conclusão
Ver órgão autuador 100 na multa não responde sozinho quem autuou. O que vale:
- Órgão autuador é quem lavrou o auto, e a notificação deve identificá-lo.
- O código está na tabela do Anexo V da Portaria Denatran nº 59/2007, com atualizações.
- Defesa prévia e recurso: prazo mínimo de 30 dias cada, conforme a notificação.
- Recurso sem pagar a multa: permitido, com devolução se procedente.
Próximo passo: pegue a notificação, confira o código completo e o local da infração e, na dúvida, ligue para o Detran antes de o prazo acabar.




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