O orientador de trânsito não aparece no CTB como agente competente para multar. Quem lavra o auto de infração é o agente de trânsito: servidor civil ou policial militar designado.
Veja quem pode autuar, o que valem os gestos na via e a pena para quem assume função pública sem direito.
O CTB reconhece o orientador de trânsito?
Não. O Código de Trânsito Brasileiro não usa o termo “orientador”. Ele trata do agente de trânsito e do servidor ou policial militar que pode lavrar auto de infração.
A figura prevista na lei é o agente.
Quem pode multar no trânsito?
Pelo art. 280, § 4º, do CTB, o agente competente para lavrar o auto de infração é o servidor civil, estatutário ou celetista, ou o policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via.
Vídeo: Atribuições do Agente de Trânsito, do canal Autoescola Fama.
Em resumo, são duas categorias:
- Servidor civil: estatutário ou celetista.
- Policial militar: só quando designado pela autoridade de trânsito da via.
Como o agente se identifica no auto de infração?
O auto traz a identificação do órgão, da autoridade, do agente ou do equipamento que comprovou a infração.
A infração pode ser comprovada por:
- declaração da autoridade ou do agente;
- aparelho eletrônico;
- equipamento audiovisual;
- reações químicas;
- outro meio tecnológico regulamentado pelo Contran.
O município pode fiscalizar o trânsito?
Pode. O art. 24, VI, do CTB dá aos órgãos e entidades executivos municipais de trânsito a fiscalização nas vias do município. A redação atual vem da Lei nº 14.599/2023.
O orientador de trânsito pode multar?
Não pelo que está no CTB. O art. 280, § 4º, cita apenas servidor civil ou policial militar designado como agente competente para lavrar o auto. O orientador não aparece nessa lista.
Além disso, o auto precisa indicar quem comprovou a infração: o agente ou o equipamento. Uma multa sem essa identificação não segue o que o art. 280 exige.
O agente de trânsito faz parte de carreira própria?
Faz. A Constituição, no art. 144, § 10, II, diz que a segurança viária compete, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, aos órgãos executivos e a seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
A segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito. A fiscalização, portanto, fica com o agente e com o órgão a que ele pertence.
Os gestos do orientador valem como sinal de trânsito?
Os gestos que o CTB reconhece como sinal são os do agente de trânsito e os do condutor, como sinalizar com o braço. O art. 87 os coloca ao lado de sinais verticais, horizontais, luminosos e sonoros.
Quando há conflito, a ordem de prevalência do art. 89 é esta:
- Ordens do agente de trânsito: prevalecem sobre as normas de circulação e sobre os outros sinais.
- Semáforo: prevalece sobre os demais sinais.
- Sinais em geral: prevalecem sobre as demais normas de trânsito.
A regra de prevalência está escrita para o agente. O texto do CTB não estende essa regra ao orientador.
Fazer o papel de agente sem ser agente é crime?
Pode ser. O art. 328 do Código Penal pune quem usurpa o exercício de função pública com detenção de três meses a dois anos e multa.
Se a pessoa obtém vantagem, a pena sobe para reclusão de dois a cinco anos e multa.
Conclusão
O orientador de trânsito não é o agente que o CTB autoriza a multar. O que vale, pela lei:
- Multa: só servidor civil ou policial militar designado pela autoridade de trânsito (art. 280, § 4º).
- Gestos e ordens: a prevalência sobre sinais é do agente de trânsito (art. 89, I).
- Fiscalização: cabe ao órgão municipal de trânsito nas vias do município (art. 24, VI).
- Usurpação de função pública: detenção de três meses a dois anos e multa, ou reclusão de dois a cinco anos se houver vantagem.
Se você receber uma multa, confira no auto a identificação do órgão, da autoridade e do agente ou equipamento. Para saber o que o orientador faz na sua cidade, consulte a lei do município.




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