No pedágio eletrônico (free flow) não há cancela: o pórtico identifica o veículo e o motorista paga a tarifa depois, em até 30 dias. Deixar de pagar é infração grave, mas a multa está suspensa por 200 dias. Veja o que muda na transição.
O que é o pedágio eletrônico (free flow)?
É o sistema de livre passagem: a tarifa é cobrada sem cancela e sem parada. O veículo é registrado no pórtico e o pagamento acontece depois.
Vídeo: Pedágio free flow: saiba o que é e como funciona | SBT Brasil (07/06/24), do canal SBT News.
A Resolução Contran nº 1.013, de 14 de outubro de 2024, regula esses sistemas.
A Deliberação Contran nº 277/2026 e a Resolução Contran nº 1.028/2026 tratam do regime de transição.
Como funciona o pedágio eletrônico na prática?
A passagem é registrada, processada e informada ao órgão máximo executivo de trânsito da União. Só depois dessa confirmação o prazo de pagamento começa a correr.
Na prática, o caminho é este:
- O veículo passa pelo pórtico e a passagem é registrada.
- O registro é processado e informado ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
- Com a confirmação do processamento, começa a contar o prazo de 30 dias para pagar a tarifa.
Em quanto tempo preciso pagar a tarifa do free flow?
Você tem 30 dias, contados da data de confirmação do processamento do registro de passagem junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União. A regra está no art. 7º da Resolução 1.013/2024, com a redação dada pela Deliberação 277/2026.
A contagem mudou em 2026. Hoje ela parte da confirmação do processamento, e não da passagem pelo pórtico, como muitos textos antigos ainda dizem.
E se a passagem foi feita durante o prazo excepcional?
Nesse caso, o pagamento pode ser feito até o fim do prazo excepcional ou no prazo de 30 dias, prevalecendo o mais favorável ao usuário.
O que acontece se eu não pagar o pedágio eletrônico?
Quem não paga comete infração grave.
O art. 209-A do CTB, incluído pela Lei nº 14.157/2021, pune quem “evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida”.
As penalidades são estas:
- Multa de R$ 195,23, valor da infração grave (art. 258 do CTB).
- 5 pontos na CNH (art. 259 do CTB).
Esse é o texto da lei consolidada no Planalto. Mas a punição está suspensa por um tempo, como a próxima seção explica.
As multas do free flow estão suspensas?
Estão, por um prazo limitado. A Deliberação Contran nº 277/2026 (DOU de 29/04/2026), ratificada pela Resolução Contran nº 1.028/2026, fixou prazo excepcional de 200 dias, contados da publicação, para regularizar as tarifas.
Vale para vias urbanas e rurais do país inteiro, sejam federais, estaduais, distritais ou municipais.
O que muda durante a suspensão?
Nesse período a infração do art. 209-A não se configura por falta de pagamento de tarifa de free flow. Isso significa:
- não podem ser lavrados autos;
- não podem ser expedidas notificações;
- não podem ser atribuídos pontos no prontuário;
- ficam suspensos os prazos processuais.
Até quando vale a suspensão e o que vem depois?
A norma diz apenas “200 dias contados da publicação”, em 29/04/2026. Como o texto não fixa uma data de calendário, confira o fim exato do prazo no órgão de trânsito ou rodoviário competente.
Encerrado o prazo, a notificação de autuação deve ser expedida em até 30 dias contados do dia seguinte ao término. Quem não regularizou segue para o processo normal, com autos, penalidades e pontos.
Já recebi multa de pedágio eletrônico: o que fazer?
Pague a tarifa dentro do prazo excepcional. Isso cancela o processo de infração, com multa e restrições, e exclui os pontos do prontuário.
A regra vale inclusive para passagens anteriores à Deliberação. O caminho é simples:
- Confira a passagem que gerou a cobrança.
- Pague a tarifa até o fim do prazo excepcional.
- Acompanhe o cancelamento do processo e a retirada dos pontos.
Atenção: passado o prazo sem regularização, o processo segue e as penalidades voltam a valer.
Já paguei a multa do free flow: posso pedir ressarcimento?
Pode pedir a revisão do processo, mas só dentro do prazo. É preciso requerer ao órgão de trânsito ou rodoviário competente, comprovando o pagamento da tarifa até o fim do prazo excepcional.
Encerrado o prazo sem regularização, os processos seguem e fica vedada a restituição de multas já aplicadas. Quem pagou a multa e ainda não pagou a tarifa deve agir antes do fim do prazo.
Conclusão
O pedágio eletrônico dispensa cancela, mas não dispensa o pagamento. O que vale saber:
- Prazo: 30 dias a partir da confirmação do processamento da passagem.
- Penalidade: multa de R$ 195,23 e 5 pontos, pelo art. 209-A do CTB.
- Transição: durante os 200 dias contados de 29/04/2026, a infração não se configura.
- Multa já lançada: pagar a tarifa dentro do prazo excepcional cancela multa e pontos.
Antes que o prazo termine, regularize as tarifas pendentes e confirme a data final no órgão competente.




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