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Pedágio eletrônico: como funciona e o que fazer se não pagar

Pedágio eletrônico: como funciona e o que fazer se não pagar
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O que é o pedágio eletrônico (free flow)?Como funciona o pedágio eletrônico na prática?Em quanto tempo preciso pagar a tarifa do free flow?O que acontece se eu não pagar o pedágio eletrônico?As multas do free flow estão suspensas?Já recebi multa de pedágio eletrônico: o que fazer?Já paguei a multa do free flow: posso pedir ressarcimento?Conclusão

No pedágio eletrônico (free flow) não há cancela: o pórtico identifica o veículo e o motorista paga a tarifa depois, em até 30 dias. Deixar de pagar é infração grave, mas a multa está suspensa por 200 dias. Veja o que muda na transição.

O que é o pedágio eletrônico (free flow)?

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É o sistema de livre passagem: a tarifa é cobrada sem cancela e sem parada. O veículo é registrado no pórtico e o pagamento acontece depois.

Vídeo: Pedágio free flow: saiba o que é e como funciona | SBT Brasil (07/06/24), do canal SBT News.

A Resolução Contran nº 1.013, de 14 de outubro de 2024, regula esses sistemas.

A Deliberação Contran nº 277/2026 e a Resolução Contran nº 1.028/2026 tratam do regime de transição.

Como funciona o pedágio eletrônico na prática?

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A passagem é registrada, processada e informada ao órgão máximo executivo de trânsito da União. Só depois dessa confirmação o prazo de pagamento começa a correr.

Na prática, o caminho é este:

  1. O veículo passa pelo pórtico e a passagem é registrada.
  2. O registro é processado e informado ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
  3. Com a confirmação do processamento, começa a contar o prazo de 30 dias para pagar a tarifa.

Em quanto tempo preciso pagar a tarifa do free flow?

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Você tem 30 dias, contados da data de confirmação do processamento do registro de passagem junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União. A regra está no art. 7º da Resolução 1.013/2024, com a redação dada pela Deliberação 277/2026.

A contagem mudou em 2026. Hoje ela parte da confirmação do processamento, e não da passagem pelo pórtico, como muitos textos antigos ainda dizem.

E se a passagem foi feita durante o prazo excepcional?

Nesse caso, o pagamento pode ser feito até o fim do prazo excepcional ou no prazo de 30 dias, prevalecendo o mais favorável ao usuário.

O que acontece se eu não pagar o pedágio eletrônico?

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Quem não paga comete infração grave.

O art. 209-A do CTB, incluído pela Lei nº 14.157/2021, pune quem “evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida”.

As penalidades são estas:

  • Multa de R$ 195,23, valor da infração grave (art. 258 do CTB).
  • 5 pontos na CNH (art. 259 do CTB).

Esse é o texto da lei consolidada no Planalto. Mas a punição está suspensa por um tempo, como a próxima seção explica.

As multas do free flow estão suspensas?

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Estão, por um prazo limitado. A Deliberação Contran nº 277/2026 (DOU de 29/04/2026), ratificada pela Resolução Contran nº 1.028/2026, fixou prazo excepcional de 200 dias, contados da publicação, para regularizar as tarifas.

Vale para vias urbanas e rurais do país inteiro, sejam federais, estaduais, distritais ou municipais.

O que muda durante a suspensão?

Nesse período a infração do art. 209-A não se configura por falta de pagamento de tarifa de free flow. Isso significa:

  • não podem ser lavrados autos;
  • não podem ser expedidas notificações;
  • não podem ser atribuídos pontos no prontuário;
  • ficam suspensos os prazos processuais.

Até quando vale a suspensão e o que vem depois?

A norma diz apenas “200 dias contados da publicação”, em 29/04/2026. Como o texto não fixa uma data de calendário, confira o fim exato do prazo no órgão de trânsito ou rodoviário competente.

Encerrado o prazo, a notificação de autuação deve ser expedida em até 30 dias contados do dia seguinte ao término. Quem não regularizou segue para o processo normal, com autos, penalidades e pontos.

Já recebi multa de pedágio eletrônico: o que fazer?

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Pague a tarifa dentro do prazo excepcional. Isso cancela o processo de infração, com multa e restrições, e exclui os pontos do prontuário.

A regra vale inclusive para passagens anteriores à Deliberação. O caminho é simples:

  1. Confira a passagem que gerou a cobrança.
  2. Pague a tarifa até o fim do prazo excepcional.
  3. Acompanhe o cancelamento do processo e a retirada dos pontos.

Atenção: passado o prazo sem regularização, o processo segue e as penalidades voltam a valer.

Já paguei a multa do free flow: posso pedir ressarcimento?

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Pode pedir a revisão do processo, mas só dentro do prazo. É preciso requerer ao órgão de trânsito ou rodoviário competente, comprovando o pagamento da tarifa até o fim do prazo excepcional.

Encerrado o prazo sem regularização, os processos seguem e fica vedada a restituição de multas já aplicadas. Quem pagou a multa e ainda não pagou a tarifa deve agir antes do fim do prazo.

Conclusão

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O pedágio eletrônico dispensa cancela, mas não dispensa o pagamento. O que vale saber:

  • Prazo: 30 dias a partir da confirmação do processamento da passagem.
  • Penalidade: multa de R$ 195,23 e 5 pontos, pelo art. 209-A do CTB.
  • Transição: durante os 200 dias contados de 29/04/2026, a infração não se configura.
  • Multa já lançada: pagar a tarifa dentro do prazo excepcional cancela multa e pontos.

Antes que o prazo termine, regularize as tarifas pendentes e confirme a data final no órgão competente.

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