WhatsApp AprovaDETRAN
ANUNCIO

Pisca-alerta em movimento: pode usar ou dá multa?

Pisca-alerta em movimento: pode usar ou dá multa?
Tempo de leitura
Tempo de estudo:

4 minutos

Tópicos do artigo

O pisca-alerta pode ser usado em movimento?O que o CTB chama de pisca-alerta?Quando o pisca-alerta pode ser usado segundo o CTB?E se for uma emergência real?Qual a multa por usar o pisca-alerta indevidamente?Pode usar o pisca-alerta na chuva ou na neblina?Pode usar o pisca-alerta para parar em local proibido?Quando o uso do pisca-alerta em movimento é infração?Conclusão

O pisca-alerta em movimento só é permitido em emergência ou quando a via determinar. Fora disso, é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Veja quando vale e o que muda na chuva.

O pisca-alerta pode ser usado em movimento?

ANUNCIO

Só em emergência ou quando a via determinar. O CTB não autoriza o uso apenas por causa de chuva ou trânsito lento.

Vídeo: Quando pode usar o pisca-alerta?, do canal Sala de Trânsito.

O Detran/TO orienta que o pisca-alerta não deve ser usado com o veículo em movimento, exceto em emergências que exijam atendimento imediato. É uma orientação de um órgão estadual, mas a regra do Código é nacional.

O que o CTB chama de pisca-alerta?

ANUNCIO

O Anexo I do CTB define o pisca-alerta como luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência.

Ou seja, o CTB trata o pisca-alerta como luz de advertência, e não como luz de iluminação da via.

Quando o pisca-alerta pode ser usado segundo o CTB?

ANUNCIO

O art. 40, V, do Código de Trânsito Brasileiro prevê duas hipóteses:

  • Imobilizações ou situações de emergência: o condutor utiliza o pisca-alerta quando o veículo está parado ou diante de uma emergência.
  • Quando a regulamentação da via determinar: a sinalização de regulamentação pode mandar acender o pisca-alerta.

O art. 251, II, “c”, reforça a regra: o uso intermitente de luz baixa e alta não é infração quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta.

E se for uma emergência real?

ANUNCIO

Nesse caso o uso é permitido, inclusive em movimento. O art. 251, I, ressalva expressamente as situações de emergência.

O problema é que o CTB não define o que é emergência para o pisca-alerta. O Detran/TO orienta que valem as emergências que exijam atendimento imediato.

Qual a multa por usar o pisca-alerta indevidamente?

ANUNCIO

A multa é de R$ 130,16, com 4 pontos na CNH. O art. 251, I, do CTB classifica como infração utilizar o pisca-alerta fora de imobilizações ou situações de emergência.

Item Valor
Artigo 251, I
Gravidade Média
Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4

Os valores vêm dos arts. 258 e 259, que fixam multa e pontos da infração média.

Pode usar o pisca-alerta na chuva ou na neblina?

ANUNCIO

Não é para isso que ele serve. Na chuva, na neblina ou na cerração, o CTB exige luz baixa acesa, e não o pisca-alerta.

O art. 250, I, “b”, torna infração deixar de manter a luz baixa acesa, de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. O Anexo I define luz baixa como o facho de luz destinado a iluminar a via diante do veículo.

Atenção: ligar o pisca-alerta no lugar da luz baixa não cumpre a exigência do art. 250.

Pode usar o pisca-alerta para parar em local proibido?

ANUNCIO

Não. O pisca-alerta não afasta as infrações de parar ou estacionar em local proibido, previstas nos arts. 181 e 182 do CTB.

Veja exemplos:

  • Estacionar sobre a calçada: infração grave (art. 181).
  • Estacionar em pista de rodovia: infração gravíssima (art. 181).
  • Parar sobre ciclovia ou ciclofaixa: infração grave (art. 182).
  • Parar em local com placa “Proibido Parar”: infração média (art. 182).

O Detran/TO, segundo o Portal do Trânsito, alerta que o dispositivo não autoriza parada irregular.

Quando o uso do pisca-alerta em movimento é infração?

ANUNCIO

É infração quando não há imobilização, emergência nem determinação da via. Aí vale o art. 251, I: infração média, R$ 130,16 e 4 pontos.

Chuva ou trânsito lento, por si sós, não autorizam o uso. Na chuva, o que o CTB exige é a luz baixa acesa.

Conclusão

ANUNCIO

O pisca-alerta em movimento só é permitido em casos específicos:

  • Emergência: o CTB permite, mas não a define. O Detran/TO fala em emergências que exijam atendimento imediato.
  • Via regulamentada: quando a sinalização determinar o uso.
  • Uso indevido: infração média, R$ 130,16 e 4 pontos.
  • Chuva e neblina: o que vale é a luz baixa acesa.

Na dúvida, não acenda o pisca-alerta em movimento. Use-o parado, em emergência ou quando a via mandar.

Simulado gratuito (prova 2026)Estudando

Fazer simulado

Artigos recomendados

Tire a CNHEstudando estudando
15 min por dia

Crie sua conta

Conheça mais

Voltar ao topo

Voltar ao topo

Paisagem do AprovaDETRAN

© 2026 AprovaDETRAN — Todos os direitos reservados.

HABILITEI LTDA - CNPJ: 27.806.377/0001-99

Ad monetization services provided by TiMo Midia Ltda CNPJ: 62.179.475/0001-44

Termos de UsoTermos de Uso para ParceirosPolítica de PrivacidadeSitemap