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Placa A-41: o que fazer ao chegar à linha férrea

Placa A-41: o que fazer ao chegar à linha férrea
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Tópicos do artigo

O que acontece se eu não parar antes de transpor a linha férrea?Qual o valor da multa e quantos pontos na CNH por esta infração?Quem tem preferência na passagem: o trem ou o veículo?Posso ultrapassar outro veículo em passagem de nível?Posso ultrapassar a fila parada junto a cancela ou porteira?Qual o cuidado exigido ao se aproximar de cruzamentos?Onde está regulamentada a sinalização de cruzamentos rodoferroviários?Conclusão

A placa A-41, a Cruz de Santo André, está ligada a cruzamentos com linha férrea. Quem deixa de parar antes de transpor os trilhos comete infração gravíssima: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Veja também preferência e ultrapassagem.

O que acontece se eu não parar antes de transpor a linha férrea?

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Você leva uma infração gravíssima. O art. 212 do CTB pune quem deixa de parar o veículo antes de transpor linha férrea, com multa.

Não há medida administrativa prevista para essa infração. O custo vem da multa e dos pontos na carteira.

Qual o valor da multa e quantos pontos na CNH por esta infração?

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Por ser gravíssima, a infração segue a tabela do CTB:

Item Valor
Multa (art. 258, I) R$ 293,47
Pontos na CNH (art. 259, I) 7 pontos

São 7 pontos de uma vez só na carteira por um único deslize na passagem de nível.

Quem tem preferência na passagem: o trem ou o veículo?

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O trem. O art. 29, XII do CTB determina que os veículos que se deslocam sobre trilhos têm preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.

Na prática, o motorista não disputa passagem com a composição. Cabe a ele parar e esperar, seja qual for a pressa.

Posso ultrapassar outro veículo em passagem de nível?

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Não. Ultrapassar em interseções e passagens de nível é infração gravíssima, prevista no art. 202, II do CTB. A multa é aplicada cinco vezes e dobra na reincidência em até 12 meses.

Posso ultrapassar a fila parada junto a cancela ou porteira?

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Também não, e a classificação muda conforme a manobra:

  • Pela contramão (art. 203, IV): infração gravíssima, com multa aplicada cinco vezes, quando o veículo está parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas ou outro impedimento.
  • Fila parada por cancela (art. 211): infração grave, com multa, ao ultrapassar veículos em fila parados por sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou outro obstáculo.

Ciclistas e outros veículos não motorizados ficam de fora do art. 211.

A diferença entre os dois: o art. 203, IV trata da ultrapassagem pela contramão e é gravíssimo. O art. 211 trata da ultrapassagem de veículos em fila parados por cancela ou obstáculo e é grave.

Qual o cuidado exigido ao se aproximar de cruzamentos?

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Prudência especial e velocidade moderada. O art. 44 do CTB manda o condutor, ao se aproximar de qualquer tipo de cruzamento, reduzir de modo que possa deter o veículo com segurança.

A regra vale para dar passagem a pedestres e a veículos com direito de preferência.

Onde está regulamentada a sinalização de cruzamentos rodoferroviários?

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Na Resolução Contran 857/2021, de 19 de julho de 2021 (publicada no DOU em 27/07/2021). Ela aprovou o Volume IX do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, sobre sinalização de cruzamentos rodoferroviários.

A norma vale desde 2 de agosto de 2021. Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito tiveram dois anos para se adequar.

Conclusão

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Ao ver a placa A-41 ou qualquer sinal de linha férrea, o essencial é:

  • Parar antes dos trilhos: não fazer isso custa R$ 293,47 e 7 pontos.
  • Dar preferência ao trem: veículos sobre trilhos passam primeiro.
  • Não ultrapassar: em passagem de nível a multa é aplicada cinco vezes.
  • Reduzir a velocidade: é preciso conseguir parar com segurança.

Na dúvida, pare e espere. Para evitar a multa de R$ 293,47, pare sempre antes dos trilhos.

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