A placa proibido ultrapassar (R-7) é sinalização de regulamentação. Ultrapassar pela contramão sobre linha contínua é infração gravíssima: R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH. Veja onde a manobra é vetada e como fazê-la com segurança.
O que significa a placa R-7 de proibido ultrapassar?
É uma placa de regulamentação: ela impõe uma proibição ao motorista.
Vídeo: Placas de Regulamentação, R-7, Proibido ultrapassar, do canal Anderson Santos Silva.
A R-7 integra o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, instituído pela Resolução Contran nº 973/2022.
Qual norma define as placas de regulamentação?
A Resolução Contran nº 973/2022 foi publicada no DOU em 25/07/2022 e está em vigor desde 1º de agosto de 2022. Ela criou o Regulamento de Sinalização Viária. O Volume I do manual trata da sinalização vertical de regulamentação.
Os anexos da resolução foram alterados depois pelas Resoluções Contran nº 986/2022 e nº 1.012/2024.
Qual é a multa por desrespeitar a placa de proibido ultrapassar?
Depende de onde e como o motorista ultrapassou. Pela contramão sobre linha dupla contínua ou linha contínua amarela, a infração é gravíssima, prevista no art. 203 do CTB.
| Situação | Multa | Pontos |
|---|---|---|
| Ultrapassar pela contramão com marcação contínua (art. 203) | R$ 1.467,35 | 7 |
| Ultrapassar veículos parados em fila (art. 211) | R$ 195,23 | 5 |
| Transitar em local não permitido pela regulamentação (art. 187, I) | R$ 130,16 | 4 |
O art. 187, I, é a regra geral para quem transita onde a regulamentação da autoridade não permite. É infração média.
Quanto custa a multa gravíssima com fator cinco?
A multa gravíssima base é de R$ 293,47 (art. 258, I). O art. 203 manda multiplicar por cinco.
R$ 293,47 x 5 = R$ 1.467,35.
Quantos pontos a infração gera?
Pelo art. 259, a infração gravíssima soma 7 pontos. A grave soma 5, a média 4 e a leve 3.
Quando a ultrapassagem pela contramão é proibida pelo CTB?
Em cinco situações listadas no art. 203 do CTB, todas gravíssimas:
- Curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente.
- Faixas de pedestres.
- Pontes, viadutos ou túneis.
- Fila parada junto a sinais, porteiras, cancelas, cruzamentos ou outro impedimento.
- Marcação longitudinal de divisão de fluxos opostos: linha dupla contínua ou linha contínua amarela.
Ou seja, a linha no asfalto já proíbe a ultrapassagem, com placa ou sem ela.
Posso ultrapassar em local sem placa de proibido ultrapassar?
Nem sempre. Em pista única de duplo sentido, o art. 32 proíbe ultrapassar em:
- curvas e aclives sem visibilidade suficiente;
- passagens de nível;
- pontes e viadutos;
- travessias de pedestres.
A exceção é o trecho com sinalização que permita a manobra. Já o art. 33 veda a ultrapassagem nas interseções e em suas proximidades.
Como fazer uma ultrapassagem correta?
Pela esquerda, exceto quando o veículo da frente sinaliza que vai virar à esquerda (art. 29). Siga estes passos:
- Certifique-se de que ninguém atrás iniciou a ultrapassagem.
- Confira se o da frente não está ultrapassando outro veículo.
- Veja se a faixa está livre a ponto de não pôr em perigo nem obstruir o trânsito em sentido contrário.
- Sinalize com antecedência, com seta ou braço.
- Mantenha distância lateral de segurança.
- Volte à faixa de origem sem pôr em perigo os veículos ultrapassados.
Atenção: antes de qualquer manobra, o art. 34 exige que o condutor se certifique de que pode executá-la sem perigo.
O que o motorista ultrapassado deve fazer?
Não acelerar. Se perceber que outro veículo atrás pretende ultrapassá-lo, o art. 30 do CTB manda agir conforme a faixa:
- Faixa da esquerda: deslocar-se para a direita, sem acelerar.
- Demais faixas: manter-se nela, sem acelerar.
É infração ultrapassar veículos parados em fila?
É, e das graves. Ultrapassar veículos em fila, parados por sinal luminoso, cancela ou bloqueio viário parcial é infração grave pelo art. 211: R$ 195,23 e 5 pontos.
Quantos pontos levam à suspensão da CNH?
O limite para a suspensão da CNH depende das infrações cometidas em 12 meses (art. 261 do CTB):
| Situação nos últimos 12 meses | Pontos para suspensão |
|---|---|
| Duas ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
| Uma infração gravíssima | 30 pontos |
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
Exemplo: uma ultrapassagem pela contramão sobre linha contínua soma 7 pontos. Com uma gravíssima no período, o limite é de 30 pontos.
Conclusão
A placa proibido ultrapassar é de regulamentação, e o valor da multa depende da situação:
- Contramão sobre linha contínua: R$ 1.467,35 e 7 pontos.
- Fila parada: R$ 195,23 e 5 pontos.
- Local não permitido pela regulamentação (art. 187, I): R$ 130,16 e 4 pontos.
- Suspensão da CNH: 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme as gravíssimas.
Antes de ultrapassar, olhe a placa, a linha no asfalto e a visibilidade da pista. Na dúvida, fique atrás.




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