Quem ignora a placa R-2 dê a preferência comete infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. A regra está no art. 215 do CTB. Veja o que a lei diz e quais números não valem para essa infração.
O que significa a placa R-2 (Dê a preferência)?
Ela manda ceder a passagem no cruzamento. É sinalização de regulamentação, e o CTB pune quem deixa de dar preferência nas interseções que a têm.
Vídeo: SIGNIFICADO DA PLACA “DÊ A PREFERÊNCIA”, do canal Marcio Dias Advogado Trânsito.
Na prática, o motorista que chega a um cruzamento com a R-2 precisa ceder a passagem. Quem desrespeita responde pelo art. 215, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Qual é a multa por desrespeitar a placa R-2?
R$ 195,23. O art. 215 classifica a infração como grave, e o art. 258 do CTB fixa esse valor para as infrações graves.
A multa por não dar a preferência é a mesma em qualquer lugar do país, porque a regra é nacional.
Quantos pontos a infração da R-2 coloca na CNH?
5 pontos. O art. 259 do CTB define cinco pontos para a infração grave.
O que diz o art. 215 do CTB?
O artigo pune quem deixa de dar preferência de passagem em dois tipos de interseção:
- Interseção não sinalizada: a infração vale quando o motorista não dá passagem a veículo que circula por rodovia ou rotatória, ou a veículo que vem da direita.
- Interseção com sinalização de Dê a Preferência: é o caso da R-2.
Nos dois casos a infração é grave, com penalidade de multa. O art. 215 não prevê medida administrativa, como retenção do veículo.
E em interseção sem placa, quem tem preferência?
Têm preferência o veículo que circula por rodovia ou rotatória e o que vem da direita. É o que as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 215 estabelecem, e deixar de ceder nesses casos gera a mesma infração grave.
A R-2 se confunde com o art. 195 do CTB?
Não. O art. 195 trata de “desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes”. Também é infração grave com multa, mas é outra conduta.
Quem não respeita a R-2 responde pelo art. 215, inciso II. Enquadrar a R-2 no art. 195 é erro.
R$ 130,16 e 4 pontos valem para quem não dá a preferência?
Não. Esses números são da infração média, e a do art. 215 é grave.
| Natureza | Multa | Pontos |
|---|---|---|
| Média | R$ 130,16 | 4 |
| Grave (art. 215) | R$ 195,23 | 5 |
A diferença é de R$ 65,07 e de um ponto a mais na CNH.
Quanto vale cada natureza de infração?
O CTB tem quatro naturezas, cada uma com valor e pontuação próprios (arts. 258 e 259):
| Natureza | Multa | Pontos |
|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Média | R$ 130,16 | 4 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
A infração da R-2 fica na linha destacada.
Conclusão
A placa R-2 exige que o motorista ceda a passagem, e ignorá-la custa caro:
- Enquadramento: art. 215, inciso II, do CTB.
- Natureza: infração grave.
- Penalidade: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
- Não confunda: o art. 195 é outra infração, e R$ 130,16 com 4 pontos são da natureza média.
Deixar de dar a preferência na R-2 é sempre infração grave, em qualquer lugar do país. Se você recebeu uma autuação por isso, confira no auto se o enquadramento é o art. 215, inciso II, e se o valor é R$ 195,23.




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