Quem desrespeita a placa R-26 siga em frente paga de R$ 130,16 a R$ 293,47, e a infração soma de 4 a 7 pontos na CNH. O valor depende do movimento feito contra a sinalização. Veja cada caso.
O que significa a placa R-26 (siga em frente)?
É uma placa de sinalização vertical de regulamentação. O manual que trata desse grupo é o MBST Volume I, que faz parte do Regulamento de Sinalização Viária, o Anexo I da Resolução Contran 973/2022.
Vídeo: O que a placa R-26 indica? #105, do canal autoescolaonline.
Na prática, o que importa para a multa é o movimento que o motorista faz contra a sinalização. O Código de Trânsito não cita a R-26 pelo nome.
Qual norma define as placas de regulamentação como a R-26?
A Resolução Contran nº 973, de 18 de julho de 2022. Ela instituiu o Regulamento de Sinalização Viária, com especificações técnicas para o território nacional inteiro, que todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito devem seguir.
O volume sobre sinalização vertical de regulamentação, o MBST Volume I, é o Anexo I dessa resolução.
Desde quando a Resolução 973/2022 vale?
Desde 1º de agosto de 2022. A regra vale no país inteiro.
Qual era o prazo para adaptar as placas antigas?
Sinalizações implantadas até 31 de julho de 2022 que não atendessem ao regulamento deviam ser substituídas ou adequadas até 31 de julho de 2025. O prazo já passou.
Qual é a multa por desrespeitar a placa R-26?
Depende do movimento. O CTB não tem um artigo só para a R-26, então a infração segue o que o motorista fez contra a sinalização. Os valores vêm do art. 258 do CTB.
| Movimento | Artigo | Natureza | Multa |
|---|---|---|---|
| Retorno em local proibido pela sinalização | 206, I | Gravíssima | R$ 293,47 |
| Conversão à direita ou à esquerda em local proibido pela sinalização | 207 | Grave | R$ 195,23 |
| Transitar em local não permitido pela regulamentação | 187, I | Média | R$ 130,16 |
O art. 187, I vale para todos os tipos de veículos.
Quantos pontos na CNH a infração gera?
Pelo art. 259 do CTB, a pontuação segue a natureza da infração:
- Gravíssima (retorno proibido): 7 pontos.
- Grave (conversão proibida): 5 pontos.
- Média (local não permitido): 4 pontos.
A infração do art. 187 é a mesma para caminhões e ônibus?
Hoje, sim. O inciso II do art. 187, que tratava de veículos de carga e ônibus, foi revogado pela Lei nº 9.602, de 1998. Vale o inciso I, para todos os veículos, com infração média.
A ordem de um agente de trânsito vale mais que a placa?
Vale. Pelo art. 89 do CTB, as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e sobre os demais sinais. Depois vêm as indicações do semáforo sobre os outros sinais e, por fim, as dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
A multa vale se a placa estiver errada ou sem visibilidade?
Não. O art. 90 do CTB afasta as sanções por inobservância da sinalização quando ela é insuficiente ou incorreta.
Quem é responsável pela sinalização?
O órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. Ele responde pela falta, pela insuficiência ou pela colocação incorreta da sinalização.
Dica: se você recebeu multa em um trecho com placa apagada, escondida ou fora do lugar, esse é um argumento para o recurso.
Conclusão
O que decide a multa é o movimento, não o nome da placa:
- Retorno proibido: R$ 293,47 e 7 pontos.
- Conversão proibida: R$ 195,23 e 5 pontos.
- Local não permitido pela regulamentação: R$ 130,16 e 4 pontos.
- Sinalização insuficiente ou incorreta: a sanção não se aplica.
Ao receber uma notificação, confira o artigo do auto de infração e se a placa estava visível e correta no local.




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