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Pode dirigir descalço? O que diz o CTB sobre calçado

Pode dirigir descalço? O que diz o CTB sobre calçado
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Pode dirigir descalço?O que diz o artigo 252, IV, do CTB sobre calçado?Dirigir descalço dá multa?Qual o valor da multa por calçado inadequado?Quantos pontos o calçado inadequado dá na CNH?Dirigir de chinelo dá multa?O dever de manter o domínio do veículo também vale para o calçado?Conclusão

Quem pode dirigir descalço não encontra proibição no CTB. O art. 252, IV, pune só o calçado que não se firma nos pés ou compromete os pedais, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos.

Pode dirigir descalço?

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A lei não proíbe expressamente. O texto do art. 252, IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona pés descalços: descreve apenas o uso de calçado inadequado.

Vídeo: Posso dirigir descalço?, do canal autoescolaonline.

Isso não é um aval para qualquer situação. O condutor continua obrigado a dominar o veículo, como mostram as seções abaixo.

O que diz o artigo 252, IV, do CTB sobre calçado?

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O inciso considera infração dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”, conforme o texto consolidado do CTB no Planalto.

São dois critérios:

  • Não se firmar nos pés: o calçado solta ou escapa durante a condução.
  • Comprometer os pedais: o calçado atrapalha o uso do freio, da embreagem ou do acelerador.

Dirigir descalço dá multa?

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Não, não há infração específica para pé descalço nesse inciso. O art. 252, IV, fala só de calçado, e a multa exige um calçado que se solte ou atrapalhe os pedais.

Qual o valor da multa por calçado inadequado?

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R$ 130,16. O art. 252 é infração média, e o art. 258, III, fixa esse valor, de acordo com o CTB compilado.

Quantos pontos o calçado inadequado dá na CNH?

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São 4 pontos, pois o art. 259, III, atribui essa pontuação à infração média.

Item Valor
Natureza Média
Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4

Dirigir de chinelo dá multa?

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Depende de como o chinelo se comporta no pé. O CTB não cita chinelo pelo nome: a multa vem se o calçado não se firmar nos pés ou comprometer os pedais.

O enquadramento específico de cada modelo de chinelo não está confirmado aqui, então não dá para afirmar que um tipo sempre gera multa ou nunca gera.

O dever de manter o domínio do veículo também vale para o calçado?

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Sim, o calçado entra nessa conta. O art. 28 exige que o condutor tenha domínio do veículo durante a condução inteira.

Já o art. 169 prevê infração leve, com multa, para quem dirige sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Conclusão

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Dirigir descalço não aparece no CTB como infração, mas o calçado importa:

  • Calçado inadequado: infração média, R$ 130,16 e 4 pontos.
  • Critério: calçado que não se firma nos pés ou compromete os pedais.
  • Chinelo: o CTB não o cita; o que conta é se ele se firma e permite usar os pedais.

Na dúvida, escolha o calçado que fique firme no pé e não atrapalhe o freio, a embreagem nem o acelerador.

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