Quem pode dirigir descalço não encontra proibição no CTB. O art. 252, IV, pune só o calçado que não se firma nos pés ou compromete os pedais, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos.
Pode dirigir descalço?
A lei não proíbe expressamente. O texto do art. 252, IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona pés descalços: descreve apenas o uso de calçado inadequado.
Vídeo: Posso dirigir descalço?, do canal autoescolaonline.
Isso não é um aval para qualquer situação. O condutor continua obrigado a dominar o veículo, como mostram as seções abaixo.
O que diz o artigo 252, IV, do CTB sobre calçado?
O inciso considera infração dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”, conforme o texto consolidado do CTB no Planalto.
São dois critérios:
- Não se firmar nos pés: o calçado solta ou escapa durante a condução.
- Comprometer os pedais: o calçado atrapalha o uso do freio, da embreagem ou do acelerador.
Dirigir descalço dá multa?
Não, não há infração específica para pé descalço nesse inciso. O art. 252, IV, fala só de calçado, e a multa exige um calçado que se solte ou atrapalhe os pedais.
Qual o valor da multa por calçado inadequado?
R$ 130,16. O art. 252 é infração média, e o art. 258, III, fixa esse valor, de acordo com o CTB compilado.
Quantos pontos o calçado inadequado dá na CNH?
São 4 pontos, pois o art. 259, III, atribui essa pontuação à infração média.
| Item | Valor |
|---|---|
| Natureza | Média |
| Multa | R$ 130,16 |
| Pontos na CNH | 4 |
Dirigir de chinelo dá multa?
Depende de como o chinelo se comporta no pé. O CTB não cita chinelo pelo nome: a multa vem se o calçado não se firmar nos pés ou comprometer os pedais.
O enquadramento específico de cada modelo de chinelo não está confirmado aqui, então não dá para afirmar que um tipo sempre gera multa ou nunca gera.
O dever de manter o domínio do veículo também vale para o calçado?
Sim, o calçado entra nessa conta. O art. 28 exige que o condutor tenha domínio do veículo durante a condução inteira.
Já o art. 169 prevê infração leve, com multa, para quem dirige sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Conclusão
Dirigir descalço não aparece no CTB como infração, mas o calçado importa:
- Calçado inadequado: infração média, R$ 130,16 e 4 pontos.
- Critério: calçado que não se firma nos pés ou compromete os pedais.
- Chinelo: o CTB não o cita; o que conta é se ele se firma e permite usar os pedais.
Na dúvida, escolha o calçado que fique firme no pé e não atrapalhe o freio, a embreagem nem o acelerador.




estudando