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Preferência ou prioridade de passagem: qual a diferença?

Preferência ou prioridade de passagem: qual a diferença?
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Qual é a diferença entre preferência e prioridade de passagem?Quem tem a preferência em cruzamento sem sinalização?Quem tem a preferência na rotatória?Quem tem prioridade de passagem no trânsito?O que o motorista deve fazer quando um veículo de emergência se aproxima?O veículo de emergência pode passar sempre, em qualquer situação?Quem tem preferência: veículo sobre trilhos e entrada de lote lindeiro?Pedestre na faixa tem prioridade sobre o veículo?Qual a multa por não dar preferência de passagem?Qual a multa por não dar passagem a veículo de emergência?Conclusão

Na dúvida entre preferência ou prioridade de passagem, a regra é simples: preferência define quem passa primeiro entre veículos comuns em cruzamentos sem sinalização, e prioridade é a passagem garantida a veículos em serviço de urgência e a comitivas com batedores.

Veja como cada regra funciona, o que fazer na rua e quanto custa errar.

Qual é a diferença entre preferência e prioridade de passagem?

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Preferência resolve o conflito entre veículos comuns em cruzamentos sem sinalização. Prioridade vale para veículos em serviço de urgência e para veículos precedidos de batedores.

Vídeo: PREFERÊNCIA OU PRIORIDADE?, do canal autoescolaonline.

Conceito Quem se aplica Exemplo
Preferência Veículos em geral Quem vem pela direita no cruzamento sem sinalização
Prioridade Veículos de urgência e com batedores Ambulância com sirene e luz intermitente

Ambas estão no art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro. Na prática, um veículo de emergência não “tem preferência”: ele tem prioridade de trânsito, e o Código impõe condições para exercê-la.

Em caso de dúvida, quem responde pela segurança? Veículos de maior porte respondem sempre pela segurança dos menores. Os motorizados respondem pelos não motorizados. Juntos, todos respondem pela incolumidade dos pedestres (art. 29, §2º).

Quem tem a preferência em cruzamento sem sinalização?

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Depende de onde cada veículo vem. O art. 29, III, define três situações, nesta ordem:

  • Rodovia: tem preferência o veículo que circula por rodovia, quando só um dos fluxos vem dela.
  • Rotatória: tem preferência o veículo que está circulando por ela.
  • Pela direita: nos demais casos, passa primeiro quem vier pela direita do condutor.

Em qualquer cruzamento, o condutor deve ter prudência especial, andar em velocidade moderada e poder parar com segurança para dar passagem a quem tem o direito de preferência (art. 44).

Quem tem a preferência na rotatória?

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Quem já circula na rotatória tem preferência. Está no art. 29, III, do CTB: o veículo que circula pela rotatória passa à frente na interseção.

Deixar de dar essa preferência é infração grave, com multa e 5 pontos na CNH, como mostra a tabela de multas mais adiante.

Quem tem prioridade de passagem no trânsito?

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Têm prioridade os veículos precedidos de batedores e, quando em serviço de urgência:

  • Socorro de incêndio e salvamento.
  • Polícia.
  • Fiscalização e operação de trânsito.
  • Ambulâncias.

Essa prioridade respeita as demais normas do Código (art. 29, VI e VII). O veículo de emergência tem ainda livre circulação, estacionamento e parada, mas só se estiver identificado pelos dispositivos regulamentares.

O que o motorista deve fazer quando um veículo de emergência se aproxima?

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Se o alarme sonoro e a luz intermitente estiverem acionados, deixe livre a faixa da esquerda. Vá para a direita e pare, se for preciso.

  1. Identifique o alarme sonoro e a luz intermitente.
  2. Desloque-se para a direita.
  3. Pare, se necessário, e deixe a faixa da esquerda livre.

Já os pedestres aguardam no passeio até o veículo de emergência passar.

O veículo de emergência pode passar sempre, em qualquer situação?

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Não. O alarme e a luz só podem ser usados na efetiva prestação de serviço de urgência. Fora disso, o veículo segue as regras comuns.

Mesmo em atendimento, a prioridade deve ser exercida com velocidade reduzida e cuidados de segurança, obedecidas as demais normas de trânsito. Prioridade não é licença para ignorar o resto do Código.

Quem tem preferência: veículo sobre trilhos e entrada de lote lindeiro?

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Os dois casos têm regra própria no CTB.

Veículos sobre trilhos

Veículos que se deslocam sobre trilhos têm preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação (art. 29, XII).

Saída de garagem e postos

Quem vai entrar numa via vindo de lote lindeiro (garagem, posto, estacionamento) deve dar preferência aos veículos e pedestres que já transitam por ela (art. 36).

Pedestre na faixa tem prioridade sobre o veículo?

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Tem. Pedestres que atravessam sobre as faixas delimitadas para esse fim têm prioridade de passagem (art. 70).

Atenção: nos locais com semáforo, a prioridade não vale desse jeito. Aplicam-se as regras do Código para sinalização semafórica.

Qual a multa por não dar preferência de passagem?

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Deixar de dar preferência é infração grave: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. Vale para três situações do art. 215:

  • Interseção não sinalizada, a veículo que circula por rodovia ou rotatória.
  • Interseção não sinalizada, a veículo que vem da direita.
  • Interseção com a placa de regulamentação “Dê a Preferência”.
Natureza Pontos Multa
Grave 5 R$ 195,23
Gravíssima 7 R$ 293,47

Os valores e a pontuação das multas constam dos arts. 258 e 259 do CTB.

Qual a multa por não dar passagem a veículo de emergência?

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Deixar de dar passagem a batedores e a veículos de socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização de trânsito e ambulâncias em serviço de urgência é infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47.

A infração vale quando o veículo está identificado por alarme sonoro e iluminação intermitente (art. 189).

Conclusão

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Preferência e prioridade parecem sinônimos, mas não são:

  • Preferência: regra entre veículos comuns, como rodovia, rotatória e quem vem pela direita.
  • Prioridade: passagem de veículos de urgência e comitivas com batedores.
  • Multas: não dar preferência custa R$ 195,23 e 5 pontos; não dar passagem a veículo de emergência custa R$ 293,47 e 7 pontos.

Ao ouvir uma sirene, vá para a direita e pare se precisar. Em cruzamento sem sinalização que não seja de rodovia nem de rotatória, a preferência é de quem vem pela direita.

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