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Prescrição de multa de trânsito: prazos e regras do CTB

Prescrição de multa de trânsito: prazos e regras do CTB
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O que diz o art. 289-A do CTB sobre prescrição da multa?Qual é o prazo para julgar o recurso de multa de trânsito?Desde quando a regra de prescrição vale?Qual a diferença entre prescrição e decadência na multa de trânsito?Qual o prazo para o órgão notificar a multa e a penalidade?O recurso suspende a cobrança da multa?Quem julga os recursos de multa?Conclusão

Sim, a prescrição de multa de trânsito existe: desde 01/01/2024, o recurso contra a penalidade deve ser julgado em 24 meses, contados do recebimento pelo órgão julgador. Se não for, a pretensão punitiva prescreve. Veja a diferença para a decadência.

O que diz o art. 289-A do CTB sobre prescrição da multa?

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Se o recurso não for julgado nos prazos do art. 285, §6º, e do art. 289, caput, ocorre a prescrição da pretensão punitiva.

Vídeo: Prescrição De Multa de Trânsito: O Que É E Como Afeta O Condutor?, do canal Doutor Multas – Maior Especialista em Multas.

Isso consta do art. 289-A do CTB, incluído pela Lei 14.229/2021.

Ou seja, a prescrição aqui nasce de uma demora do órgão em julgar o recurso. Não é um prazo geral contado desde a data da infração.

Qual é o prazo para julgar o recurso de multa de trânsito?

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O prazo é de 24 meses, contados do recebimento do recurso pelo órgão julgador. Está no art. 285, §6º, e no art. 289 do CTB.

Os dois dispositivos trazem o mesmo prazo de 24 meses, cada um contado do recebimento do recurso pelo órgão que o julga. Não se trata de uma soma dos dois.

Quando o prazo começa a contar?

Começa no recebimento do recurso pelo órgão julgador, e não na data da infração nem na da notificação. Quem recorre deve guardar o protocolo para provar quando o recurso entrou.

O que significa “dois anos” na prática?

É o tempo máximo que o órgão tem para julgar o recurso. Sem recurso pendente, essa contagem nem existe.

Desde quando a regra de prescrição vale?

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Vale desde 1º de janeiro de 2024. A Lei 14.229 é de 21/10/2021, mas o art. 7º, II, determinou que o art. 285, §6º, o caput do art. 289 e o art. 289-A só produzissem efeitos a partir daquela data.

Por isso, quem lê que a regra “vai começar” está lendo conteúdo desatualizado. Ela já está em vigor, com alcance nacional.

Qual a diferença entre prescrição e decadência na multa de trânsito?

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Prescrição vem de recurso não julgado a tempo. Decadência vem de notificação da penalidade fora do prazo.

Prescrição Decadência
Base legal Art. 289-A Art. 282, §7º
Causa Recurso não julgado em 24 meses Notificação da penalidade fora do prazo
Efeito Prescrição da pretensão punitiva Perda do direito de aplicar a penalidade

Confundir as duas leva a pedidos errados. Antes de contestar uma multa, identifique em qual etapa o órgão atrasou.

Qual o prazo para o órgão notificar a multa e a penalidade?

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São dois prazos distintos, ambos do CTB:

  • Notificação da autuação: até 30 dias. Se não for expedida, o auto de infração é arquivado e o registro julgado insubsistente (art. 281, §1º, II).
  • Notificação da penalidade: até 180 dias, ou 360 dias se houve defesa prévia (art. 282, §6º).

O que acontece se o prazo de 30 dias for descumprido?

O auto de infração é arquivado e seu registro é julgado insubsistente. A multa não segue adiante.

Quando os 180 e 360 dias contam?

Valem para expedir a notificação da penalidade. Se o órgão passar de 180 dias (ou de 360, havendo defesa prévia), a consequência é a decadência do direito de aplicar a respectiva penalidade, segundo o art. 282, §7º. Os textos estão no CTB compilado.

O recurso suspende a cobrança da multa?

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Suspende, desde que seja feito no prazo. O recurso contra a penalidade é interposto perante a autoridade que a imputou e tem efeito suspensivo (art. 285).

Atenção: recurso fora do prazo ou irregular não tem efeito suspensivo. O recurso tempestivo segue à JARI em 10 dias.

Quem julga os recursos de multa?

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Depende de quem aplicou a penalidade (art. 289):

  • Órgão da União: colegiado especial.
  • Órgão estadual, municipal ou do DF: CETRAN e CONTRANDIFE.

É esse órgão julgador que conta os 24 meses a partir do recebimento do recurso.

Conclusão

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A prescrição de multa de trânsito funciona assim:

  • Prescrição: recurso não julgado em 24 meses, contados do recebimento pelo órgão julgador, vale desde 01/01/2024.
  • Decadência: notificação da penalidade fora de 180 dias (ou 360 com defesa prévia).
  • Arquivamento: autuação não notificada em 30 dias.

Na prática, guarde o protocolo do recurso e as datas das notificações. Elas mostram qual prazo o órgão deixou passar.

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