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Como recorrer de multa por avançar sinal vermelho

Como recorrer de multa por avançar sinal vermelho
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4 minutos

Tópicos do artigo

Avançar sinal vermelho de madrugada é infração?Qual o valor da multa e quantos pontos por avançar o sinal vermelho?Posso recorrer da multa sem pagar?Quais são as etapas do recurso?Quais os prazos da notificação e do recurso?A notificação fora do prazo anula a multa?Onde apresentar o recurso se a multa foi em outra cidade?Quando a sinalização pode sustentar a defesa?A multa pode levar à suspensão da CNH?Conclusão

É possível recorrer de multa por avançar sinal vermelho sem pagar a multa, mas o horário não anula a infração: ela é gravíssima, custa R$ 293,47 e soma 7 pontos. Veja prazos, etapas e argumentos de defesa.

Avançar sinal vermelho de madrugada é infração?

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É, sim. O art. 208 do CTB trata o avanço do sinal vermelho como infração gravíssima e não distingue horário: vale de dia e de madrugada.

Rua vazia às três da manhã não muda o enquadramento. O argumento “não havia ninguém” não está na lei.

Há uma exceção: o CTB ressalva a sinalização que permita a livre conversão à direita. Fora dessa hipótese, passar com o semáforo vermelho ou na parada obrigatória é infração.

Qual o valor da multa e quantos pontos por avançar o sinal vermelho?

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A multa é de R$ 293,47 e a infração soma 7 pontos na CNH. O valor vem do art. 258 do CTB, para infração gravíssima, e a pontuação do art. 259.

Item Valor
Classificação Gravíssima
Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7 pontos

Sozinha, a infração não suspende a habilitação, mas 7 pontos pesam: o limite de quem tem uma gravíssima no período é de 30 pontos.

Posso recorrer da multa sem pagar?

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Pode. O art. 286 do CTB permite interpor o recurso no prazo legal, sem recolher o valor da multa.

Vídeo: 137 – COMO RECORRER DE MULTA DE AVANÇO DE SINAL VERMELHO – LEANDRO OLIVEIRA, do canal Leandro Oliveira – Direito de Trânsito.

Além disso, o recurso apresentado no prazo tem efeito suspensivo (art. 285). Ou seja, a cobrança fica suspensa enquanto o recurso é analisado.

Quais são as etapas do recurso?

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O auto é julgado pela autoridade de trânsito e, se a penalidade for aplicada, cabe recurso. Das decisões da JARI, ainda cabe novo recurso.

  1. Autuação: o órgão registra a infração e expede a notificação da autuação.
  2. Julgamento do auto: a autoridade decide se mantém a penalidade.
  3. Recurso à JARI: o prazo para recorrer da penalidade não é inferior a 30 dias (art. 282).
  4. Novo recurso: das decisões da JARI cabe recurso em 30 dias, contados da publicação ou da notificação (art. 288).

Quais os prazos da notificação e do recurso?

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O CTB fixa prazos para o órgão e para o motorista:

Etapa Prazo
Notificação da autuação Até 30 dias
Notificação da penalidade Até 180 dias
Notificação da penalidade, com defesa prévia Até 360 dias
Recurso da penalidade Mínimo de 30 dias
Recurso das decisões da JARI 30 dias

A notificação fora do prazo anula a multa?

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Em parte. Se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias, o auto de infração é arquivado (art. 281, parágrafo único, II).

Confira a data da infração e a data de expedição da notificação. Se passaram de 30 dias, esse é um fundamento direto para o recurso.

Onde apresentar o recurso se a multa foi em outra cidade?

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No órgão de trânsito do seu domicílio. Se a infração ocorreu fora da localidade de licenciamento do veículo, o art. 287 do CTB permite apresentar o recurso lá, sem viajar até o local da multa.

Quando a sinalização pode sustentar a defesa?

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Quando ela falha. O art. 80, §1º, do CTB exige que a sinalização esteja em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível, de dia e de noite.

Se o semáforo estava apagado, encoberto ou ilegível, vale descrever o problema no recurso, com a data, o horário e o local da infração.

A multa pode levar à suspensão da CNH?

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Pode, pelo acúmulo de pontos em 12 meses (art. 261 do CTB):

  • 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos: com uma infração gravíssima.
  • 40 pontos: sem infração gravíssima.

A suspensão da CNH exige decisão fundamentada da autoridade de trânsito, em processo administrativo com ampla defesa (art. 265). Quem recorre no prazo ainda tem como se defender.

Conclusão

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Dá para recorrer, e sem pagar a multa. Mas o recurso precisa de fundamento, e o horário não é um deles:

  • Infração: gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos, de dia ou de madrugada.
  • Prazos: notificação da autuação em até 30 dias, senão o auto é arquivado.
  • Recurso: no mínimo 30 dias, com efeito suspensivo.
  • Sinalização: falhas de visibilidade podem sustentar a defesa.

Antes de recorrer, confira as datas da notificação e a sinalização do local.

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