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Como recorrer multa DER SP: prazos e passo a passo

Como recorrer multa DER SP: prazos e passo a passo
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Como saber se a multa é do DER-SP?Quais são as etapas para recorrer de uma multa do DER-SP?Qual é o prazo para a defesa prévia?Qual é o prazo para recorrer à JARI e ao CETRAN?Recorrer suspende a multa e o pagamento?Quais documentos são necessários para o recurso à JARI no DER-SP?Onde e como protocolar o recurso do DER-SP?Recorrer ou pagar com desconto: qual o efeito sobre o recurso?Como indicar o condutor de uma multa do DER-SP?Quanto tempo leva o julgamento do recurso?Conclusão

Para saber como recorrer multa DER SP, siga as três etapas possíveis: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN. Os prazos são de no mínimo 30 dias. Veja o que cada etapa exige, os documentos e o efeito do pagamento.

Como saber se a multa é do DER-SP?

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Pela notificação, que traz o órgão autuador. O DER-SP atua nas rodovias estaduais paulistas e tem o portal Multas e Recursos, onde se faz a consulta da multa, a defesa prévia, os recursos e a indicação de condutor.

O portal Multas e Recursos do DER-SP reúne todos esses serviços online.

Quais são as etapas para recorrer de uma multa do DER-SP?

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São três: defesa prévia, recurso de 1ª instância (JARI) e recurso de 2ª instância (CETRAN). O DER-SP oferece as três pelo portal.

Vídeo: COMO FAZER E QUANDO ENVIAR RECURSO DE MULTA PARA O DER SP?, do canal Prof. Alex Sander – VATATE TRÂNSITO.

Preciso fazer defesa prévia antes do recurso à JARI?

Não. Segundo o DER-SP, o recurso à JARI não exige defesa prévia anterior. Ele só pode ser feito depois de receber a Notificação de Penalidade.

Preciso pagar a multa para recorrer?

Também não. O recurso pode ser apresentado no prazo legal sem pagamento. Se você pagou, recorreu e a penalidade foi anulada, o valor é devolvido.

Qual é o prazo para a defesa prévia?

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No mínimo 30 dias, contados da data de expedição da notificação de autuação. A própria notificação deve informar esse prazo, conforme o art. 281-A do CTB.

Há uma regra a favor do motorista: se a notificação de autuação não for expedida em 30 dias, o auto de infração é arquivado e o registro, julgado insubsistente.

Qual é o prazo para recorrer à JARI e ao CETRAN?

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Os dois prazos são de 30 dias (no da JARI, esse é o mínimo), mas partem de marcos diferentes.

Etapa Prazo Contagem
Recurso à JARI No mínimo 30 dias Da Notificação de Penalidade
Recurso ao CETRAN 30 dias Da publicação ou notificação da decisão da JARI

A Notificação de Penalidade chega quando a defesa prévia é indeferida ou não é apresentada no prazo. Ela deve informar o prazo do recurso. O recurso ao CETRAN cabe ao responsável quando a JARI nega o pedido.

Recorrer suspende a multa e o pagamento?

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Suspende, desde que o recurso seja tempestivo. Recurso fora do prazo ou mal interposto não tem efeito suspensivo.

Enquanto a fase de recurso administrativo estiver aberta, não há cobrança de encargos por atraso nem restrição de licenciamento ou transferência por causa da multa. Encerrada a fase, a multa não paga sofre juros pela Selic.

Quais documentos são necessários para o recurso à JARI no DER-SP?

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O DER-SP pede estes documentos:

  • Formulário de requerimento.
  • Cópia da notificação de penalidade.
  • Cópia da CNH ou outro documento com a assinatura do requerente.
  • Cópia do CRLV.
  • Procuração, se houver.
  • Documentos que sustentem os argumentos do recurso.

Quem pode recorrer?

Segundo o DER-SP, o proprietário, o condutor identificado, o advogado ou o representante legal da empresa.

E se for empresa?

Soma-se a cópia do contrato social, de até três páginas, com razão social, responsável e assinatura.

Onde e como protocolar o recurso do DER-SP?

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O caminho indicado é o portal eRecurso, online. A página do DER-SP também menciona envio por correio e atendimento presencial, mas afirma que o recurso à JARI deve ser feito somente pelo site.

Por isso, comece pelo online. Os outros canais, listados na página de recursos administrativos do DER-SP, são:

  • Correio: Avenida do Estado, 777, Bom Retiro, São Paulo, CEP 01107-902.
  • Presencial na sede: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Recorrer ou pagar com desconto: qual o efeito sobre o recurso?

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Depende do desconto. Pagar a multa não elimina o direito de recorrer, mas, segundo o DER-SP, quem opta pelo desconto de 40% do SNE não pode recorrer à JARI.

Pelo CTB, pagar até o vencimento indicado na notificação dá 20% de desconto. Quem reconhece a infração pelo sistema eletrônico, sem defesa nem recurso, e aderiu antes da notificação, paga 60% do valor, ou seja, 40% de desconto.

Atenção: se pretende recorrer, não adira ao desconto do SNE, porque o DER-SP não aceita recurso à JARI de quem optou por ele.

Como indicar o condutor de uma multa do DER-SP?

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Pelo portal do DER-SP, que tem o serviço de indicação de condutor. O prazo é de 30 dias a contar da notificação da autuação, quando o infrator não foi identificado na hora.

Sem indicação, o principal condutor passa a responder pela infração e, na falta dele, o proprietário (art. 257, §7º do CTB).

Qual a regra para empresas?

Se o veículo é de pessoa jurídica e ninguém é indicado no prazo, lavra-se nova multa contra o proprietário, de valor igual ao dobro da original, sem prejuízo da primeira. Defesa prévia e recursos continuam garantidos (art. 257, §8º).

Quanto tempo leva o julgamento do recurso?

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O CTB prevê decisão em até 24 meses, contados do recebimento do recurso pelo órgão julgador.

Nesse período, com o recurso tempestivo, a multa não gera encargos por atraso nem trava licenciamento ou transferência. O texto consolidado do CTB traz essas regras.

Conclusão

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Para recorrer de multa do DER-SP, a sequência e os prazos são estes:

  • Defesa prévia: no mínimo 30 dias da expedição da notificação de autuação.
  • Recurso à JARI: no mínimo 30 dias da Notificação de Penalidade, sem exigir defesa prévia nem pagamento.
  • Recurso ao CETRAN: 30 dias da decisão da JARI.
  • Efeito suspensivo: só para recurso dentro do prazo.
  • Desconto de 40% do SNE: impede o recurso, segundo o DER-SP.

Próximo passo: confira na notificação o prazo e o órgão autuador, junte os documentos e protocole o recurso pelo eRecurso antes de o prazo acabar.

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