Para saber como recorrer multa DER SP, siga as três etapas possíveis: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN. Os prazos são de no mínimo 30 dias. Veja o que cada etapa exige, os documentos e o efeito do pagamento.
Como saber se a multa é do DER-SP?
Pela notificação, que traz o órgão autuador. O DER-SP atua nas rodovias estaduais paulistas e tem o portal Multas e Recursos, onde se faz a consulta da multa, a defesa prévia, os recursos e a indicação de condutor.
O portal Multas e Recursos do DER-SP reúne todos esses serviços online.
Quais são as etapas para recorrer de uma multa do DER-SP?
São três: defesa prévia, recurso de 1ª instância (JARI) e recurso de 2ª instância (CETRAN). O DER-SP oferece as três pelo portal.
Vídeo: COMO FAZER E QUANDO ENVIAR RECURSO DE MULTA PARA O DER SP?, do canal Prof. Alex Sander – VATATE TRÂNSITO.
Preciso fazer defesa prévia antes do recurso à JARI?
Não. Segundo o DER-SP, o recurso à JARI não exige defesa prévia anterior. Ele só pode ser feito depois de receber a Notificação de Penalidade.
Preciso pagar a multa para recorrer?
Também não. O recurso pode ser apresentado no prazo legal sem pagamento. Se você pagou, recorreu e a penalidade foi anulada, o valor é devolvido.
Qual é o prazo para a defesa prévia?
No mínimo 30 dias, contados da data de expedição da notificação de autuação. A própria notificação deve informar esse prazo, conforme o art. 281-A do CTB.
Há uma regra a favor do motorista: se a notificação de autuação não for expedida em 30 dias, o auto de infração é arquivado e o registro, julgado insubsistente.
Qual é o prazo para recorrer à JARI e ao CETRAN?
Os dois prazos são de 30 dias (no da JARI, esse é o mínimo), mas partem de marcos diferentes.
| Etapa | Prazo | Contagem |
|---|---|---|
| Recurso à JARI | No mínimo 30 dias | Da Notificação de Penalidade |
| Recurso ao CETRAN | 30 dias | Da publicação ou notificação da decisão da JARI |
A Notificação de Penalidade chega quando a defesa prévia é indeferida ou não é apresentada no prazo. Ela deve informar o prazo do recurso. O recurso ao CETRAN cabe ao responsável quando a JARI nega o pedido.
Recorrer suspende a multa e o pagamento?
Suspende, desde que o recurso seja tempestivo. Recurso fora do prazo ou mal interposto não tem efeito suspensivo.
Enquanto a fase de recurso administrativo estiver aberta, não há cobrança de encargos por atraso nem restrição de licenciamento ou transferência por causa da multa. Encerrada a fase, a multa não paga sofre juros pela Selic.
Quais documentos são necessários para o recurso à JARI no DER-SP?
O DER-SP pede estes documentos:
- Formulário de requerimento.
- Cópia da notificação de penalidade.
- Cópia da CNH ou outro documento com a assinatura do requerente.
- Cópia do CRLV.
- Procuração, se houver.
- Documentos que sustentem os argumentos do recurso.
Quem pode recorrer?
Segundo o DER-SP, o proprietário, o condutor identificado, o advogado ou o representante legal da empresa.
E se for empresa?
Soma-se a cópia do contrato social, de até três páginas, com razão social, responsável e assinatura.
Onde e como protocolar o recurso do DER-SP?
O caminho indicado é o portal eRecurso, online. A página do DER-SP também menciona envio por correio e atendimento presencial, mas afirma que o recurso à JARI deve ser feito somente pelo site.
Por isso, comece pelo online. Os outros canais, listados na página de recursos administrativos do DER-SP, são:
- Correio: Avenida do Estado, 777, Bom Retiro, São Paulo, CEP 01107-902.
- Presencial na sede: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Recorrer ou pagar com desconto: qual o efeito sobre o recurso?
Depende do desconto. Pagar a multa não elimina o direito de recorrer, mas, segundo o DER-SP, quem opta pelo desconto de 40% do SNE não pode recorrer à JARI.
Pelo CTB, pagar até o vencimento indicado na notificação dá 20% de desconto. Quem reconhece a infração pelo sistema eletrônico, sem defesa nem recurso, e aderiu antes da notificação, paga 60% do valor, ou seja, 40% de desconto.
Atenção: se pretende recorrer, não adira ao desconto do SNE, porque o DER-SP não aceita recurso à JARI de quem optou por ele.
Como indicar o condutor de uma multa do DER-SP?
Pelo portal do DER-SP, que tem o serviço de indicação de condutor. O prazo é de 30 dias a contar da notificação da autuação, quando o infrator não foi identificado na hora.
Sem indicação, o principal condutor passa a responder pela infração e, na falta dele, o proprietário (art. 257, §7º do CTB).
Qual a regra para empresas?
Se o veículo é de pessoa jurídica e ninguém é indicado no prazo, lavra-se nova multa contra o proprietário, de valor igual ao dobro da original, sem prejuízo da primeira. Defesa prévia e recursos continuam garantidos (art. 257, §8º).
Quanto tempo leva o julgamento do recurso?
O CTB prevê decisão em até 24 meses, contados do recebimento do recurso pelo órgão julgador.
Nesse período, com o recurso tempestivo, a multa não gera encargos por atraso nem trava licenciamento ou transferência. O texto consolidado do CTB traz essas regras.
Conclusão
Para recorrer de multa do DER-SP, a sequência e os prazos são estes:
- Defesa prévia: no mínimo 30 dias da expedição da notificação de autuação.
- Recurso à JARI: no mínimo 30 dias da Notificação de Penalidade, sem exigir defesa prévia nem pagamento.
- Recurso ao CETRAN: 30 dias da decisão da JARI.
- Efeito suspensivo: só para recurso dentro do prazo.
- Desconto de 40% do SNE: impede o recurso, segundo o DER-SP.
Próximo passo: confira na notificação o prazo e o órgão autuador, junte os documentos e protocole o recurso pelo eRecurso antes de o prazo acabar.




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