Se você disse “recusei o bafômetro”, saiba que recusar não é crime, mas é infração gravíssima. A multa é de R$ 2.934,70, com suspensão de 12 meses e retenção do veículo. Veja como se defender.
O que acontece se eu recusar o bafômetro?
Quatro penalidades, todas de uma vez. A recusa é infração gravíssima do art. 165-A do Código de Trânsito, e as consequências vêm juntas.
Vídeo: Recusei o bafômetro, e agora? O que acontece? Como recorrer? Art. 165-A do CTB (lei seca), do canal Eduardo Gomes Advogado de Trânsito.
- Multa: dez vezes o valor de uma gravíssima.
- Suspensão: do direito de dirigir por 12 meses.
- Recolhimento da CNH: no ato da abordagem.
- Retenção do veículo: como medida administrativa.
A regra não vale só para o sopro.
O condutor fiscalizado ou envolvido em sinistro pode ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar álcool ou substância psicoativa. Quem se recusar a qualquer um deles sofre as penalidades do art. 165-A.
Qual é o valor da multa por recusar o bafômetro?
A multa é de R$ 2.934,70, além de 7 pontos na CNH. O cálculo parte da gravíssima, que custa R$ 293,47 (art. 258), multiplicada por dez (art. 165-A).
| Item | Valor |
|---|---|
| Multa gravíssima | R$ 293,47 |
| Fator da recusa | 10 vezes |
| Multa por recusar | R$ 2.934,70 |
Exemplo: o motorista para na blitz e recusa o teste. R$ 293,47 x 10 resulta em R$ 2.934,70, mais 7 pontos, mesmo sem ter bebido nada.
Quanto tempo dura a suspensão e o que acontece com a CNH e o carro?
A suspensão é de 12 meses. No momento da recusa, o agente recolhe a CNH e retém o veículo, como medida administrativa prevista no art. 165-A.
Um ano inteiro sem dirigir. E a CNH sai da mão do motorista já na abordagem.
Recusar o bafômetro é crime? O que diz o STF?
Não é. Em 19/05/2022, o STF concluiu o julgamento do RE 1.224.374 (Tema 1.079) e das ADIs 4017 e 4103. A Corte decidiu que punir a recusa com sanção administrativa não viola a Constituição, conforme a notícia do próprio STF.
Na prática, a recusa não gera processo criminal por si só. Mas a multa, a suspensão e as medidas administrativas continuam valendo.
A recusa me livra de ser preso pelo art. 306?
Não necessariamente. O art. 306 do CTB trata do crime de conduzir com a capacidade psicomotora alterada por álcool. A pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação.
O crime pode ser constatado de duas formas:
- Concentração de álcool: 6 dg por litro de sangue ou 0,3 mg por litro de ar alveolar.
- Sinais de alteração psicomotora: observados na abordagem.
O § 2º admite também exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal e outros meios. Recusar o sopro, portanto, não impede a prova do crime.
O agente pode me autuar por embriaguez sem o bafômetro?
Pode. A infração do art. 165 (dirigir sob influência de álcool) também pode ser caracterizada sem o aparelho, por meio de:
- Imagem ou vídeo da abordagem;
- Sinais de alteração da capacidade psicomotora, na forma regulamentada pelo Contran;
- Outras provas admitidas em direito.
Quem recusa, então, corre o risco duplo: leva a multa da recusa e ainda pode ser autuado por embriaguez com base em outras provas.
E se eu recusar o bafômetro de novo?
A multa dobra. Pelo parágrafo único do art. 165-A, a reincidência em até 12 meses faz a multa ser aplicada em dobro.
Pelo cálculo da seção sobre o valor da multa, isso significa R$ 5.869,40 (2 x R$ 2.934,70).
Como recorrer da multa por recusa ao bafômetro?
A suspensão só pode ser aplicada por decisão fundamentada da autoridade de trânsito, em processo administrativo com amplo direito de defesa (art. 265 do CTB). O condutor pode apresentar defesa e recorrer dentro desse processo.
Guarde a notificação e acompanhe os prazos que ela indicar. Se quiser contestar, o caminho é o processo administrativo, e não a discussão no momento da abordagem.
Como recuperar a CNH depois da suspensão?
A CNH é devolvida imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem (art. 261, § 2º). O curso de reciclagem é obrigatório quando o direito de dirigir é suspenso (art. 268, II).
Ou seja, terminar os 12 meses não basta. Sem o curso de reciclagem, a CNH não volta.
O que mudou com a nova resolução do Contran de 2026?
A Resolução Contran 1.031/2026, datada de 17/08/2026 e publicada no DOU em 18/08/2026, atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. Segundo a PRF, vale o seguinte:
- Teste passivo: serve só para triagem.
- Teste ativo: é o que constitui a infração.
- Reteste: o direito foi mantido.
Conclusão
Quem diz “recusei o bafômetro” não cometeu crime, mas assumiu uma penalidade pesada:
- Multa: R$ 2.934,70 e 7 pontos na CNH.
- Suspensão: 12 meses, com recolhimento da CNH e retenção do veículo.
- Reincidência em até 12 meses: multa em dobro.
- Risco extra: o art. 306 pode ser provado por sinais de alteração psicomotora e outros meios.
Se você foi autuado, guarde a notificação, use o processo administrativo para se defender e lembre que a CNH só volta após a suspensão e o curso de reciclagem.




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