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Recusei o bafômetro: multa, suspensão e o que fazer

Recusei o bafômetro: multa, suspensão e o que fazer
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Tópicos do artigo

O que acontece se eu recusar o bafômetro?Qual é o valor da multa por recusar o bafômetro?Quanto tempo dura a suspensão e o que acontece com a CNH e o carro?Recusar o bafômetro é crime? O que diz o STF?A recusa me livra de ser preso pelo art. 306?O agente pode me autuar por embriaguez sem o bafômetro?E se eu recusar o bafômetro de novo?Como recorrer da multa por recusa ao bafômetro?Como recuperar a CNH depois da suspensão?O que mudou com a nova resolução do Contran de 2026?Conclusão

Se você disse “recusei o bafômetro”, saiba que recusar não é crime, mas é infração gravíssima. A multa é de R$ 2.934,70, com suspensão de 12 meses e retenção do veículo. Veja como se defender.

O que acontece se eu recusar o bafômetro?

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Quatro penalidades, todas de uma vez. A recusa é infração gravíssima do art. 165-A do Código de Trânsito, e as consequências vêm juntas.

Vídeo: Recusei o bafômetro, e agora? O que acontece? Como recorrer? Art. 165-A do CTB (lei seca), do canal Eduardo Gomes Advogado de Trânsito.

  • Multa: dez vezes o valor de uma gravíssima.
  • Suspensão: do direito de dirigir por 12 meses.
  • Recolhimento da CNH: no ato da abordagem.
  • Retenção do veículo: como medida administrativa.

A regra não vale só para o sopro.

O condutor fiscalizado ou envolvido em sinistro pode ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar álcool ou substância psicoativa. Quem se recusar a qualquer um deles sofre as penalidades do art. 165-A.

Qual é o valor da multa por recusar o bafômetro?

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A multa é de R$ 2.934,70, além de 7 pontos na CNH. O cálculo parte da gravíssima, que custa R$ 293,47 (art. 258), multiplicada por dez (art. 165-A).

Item Valor
Multa gravíssima R$ 293,47
Fator da recusa 10 vezes
Multa por recusar R$ 2.934,70

Exemplo: o motorista para na blitz e recusa o teste. R$ 293,47 x 10 resulta em R$ 2.934,70, mais 7 pontos, mesmo sem ter bebido nada.

Quanto tempo dura a suspensão e o que acontece com a CNH e o carro?

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A suspensão é de 12 meses. No momento da recusa, o agente recolhe a CNH e retém o veículo, como medida administrativa prevista no art. 165-A.

Um ano inteiro sem dirigir. E a CNH sai da mão do motorista já na abordagem.

Recusar o bafômetro é crime? O que diz o STF?

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Não é. Em 19/05/2022, o STF concluiu o julgamento do RE 1.224.374 (Tema 1.079) e das ADIs 4017 e 4103. A Corte decidiu que punir a recusa com sanção administrativa não viola a Constituição, conforme a notícia do próprio STF.

Na prática, a recusa não gera processo criminal por si só. Mas a multa, a suspensão e as medidas administrativas continuam valendo.

A recusa me livra de ser preso pelo art. 306?

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Não necessariamente. O art. 306 do CTB trata do crime de conduzir com a capacidade psicomotora alterada por álcool. A pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação.

O crime pode ser constatado de duas formas:

  • Concentração de álcool: 6 dg por litro de sangue ou 0,3 mg por litro de ar alveolar.
  • Sinais de alteração psicomotora: observados na abordagem.

O § 2º admite também exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal e outros meios. Recusar o sopro, portanto, não impede a prova do crime.

O agente pode me autuar por embriaguez sem o bafômetro?

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Pode. A infração do art. 165 (dirigir sob influência de álcool) também pode ser caracterizada sem o aparelho, por meio de:

  • Imagem ou vídeo da abordagem;
  • Sinais de alteração da capacidade psicomotora, na forma regulamentada pelo Contran;
  • Outras provas admitidas em direito.

Quem recusa, então, corre o risco duplo: leva a multa da recusa e ainda pode ser autuado por embriaguez com base em outras provas.

E se eu recusar o bafômetro de novo?

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A multa dobra. Pelo parágrafo único do art. 165-A, a reincidência em até 12 meses faz a multa ser aplicada em dobro.

Pelo cálculo da seção sobre o valor da multa, isso significa R$ 5.869,40 (2 x R$ 2.934,70).

Como recorrer da multa por recusa ao bafômetro?

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A suspensão só pode ser aplicada por decisão fundamentada da autoridade de trânsito, em processo administrativo com amplo direito de defesa (art. 265 do CTB). O condutor pode apresentar defesa e recorrer dentro desse processo.

Guarde a notificação e acompanhe os prazos que ela indicar. Se quiser contestar, o caminho é o processo administrativo, e não a discussão no momento da abordagem.

Como recuperar a CNH depois da suspensão?

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A CNH é devolvida imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem (art. 261, § 2º). O curso de reciclagem é obrigatório quando o direito de dirigir é suspenso (art. 268, II).

Ou seja, terminar os 12 meses não basta. Sem o curso de reciclagem, a CNH não volta.

O que mudou com a nova resolução do Contran de 2026?

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A Resolução Contran 1.031/2026, datada de 17/08/2026 e publicada no DOU em 18/08/2026, atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. Segundo a PRF, vale o seguinte:

  • Teste passivo: serve só para triagem.
  • Teste ativo: é o que constitui a infração.
  • Reteste: o direito foi mantido.

Conclusão

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Quem diz “recusei o bafômetro” não cometeu crime, mas assumiu uma penalidade pesada:

  • Multa: R$ 2.934,70 e 7 pontos na CNH.
  • Suspensão: 12 meses, com recolhimento da CNH e retenção do veículo.
  • Reincidência em até 12 meses: multa em dobro.
  • Risco extra: o art. 306 pode ser provado por sinais de alteração psicomotora e outros meios.

Se você foi autuado, guarde a notificação, use o processo administrativo para se defender e lembre que a CNH só volta após a suspensão e o curso de reciclagem.

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