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Resolução 1020 do Contran suspensa em Mato Grosso?

Resolução 1020 do Contran suspensa em Mato Grosso?
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A Resolução 1.020/2025 do Contran foi suspensa em Mato Grosso?A decisão valeu para o Brasil inteiro?O que é a Resolução Contran 1.020/2025?A autoescola ainda é obrigatória para tirar a CNH?O instrutor autônomo pode dar aula prática?Por quanto tempo valem o processo de formação e a Permissão para Dirigir?Como é o exame teórico pela nova resolução?Qual a relação da Medida Provisória 1.327/2025 com a CNH?Conclusão

A resolução 1020 do Contran foi suspensa em Mato Grosso pela Justiça Federal, a pedido do Detran-MT, mas o TRF-1 derrubou a liminar. Segundo a imprensa, as regras voltaram a valer no país inteiro. Veja o que muda na CNH.

A Resolução 1.020/2025 do Contran foi suspensa em Mato Grosso?

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Foi, em primeira instância. Depois, o TRF-1 suspendeu a liminar, e as regras voltaram a valer, inclusive em MT, ao menos até a decisão de mérito.

Por que o Detran-MT recorreu à Justiça?

O Detran-MT obteve a liminar na 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso (processo 1043759-22.2025.4.01.3600). Os argumentos foram a ausência de regra de transição e um suposto vácuo normativo.

O que decidiu o TRF-1?

O presidente do tribunal, desembargador João Batista Moreira, suspendeu a liminar. Os fundamentos:

  • Sem prazo mínimo legal: não há exigência de prazo mínimo para a norma entrar em vigor.
  • Modelo já em uso: ele já funcionava em 16 estados.
  • Uniformidade: a regulação nacional seria prejudicada.

A decisão que concede o efeito suspensivo (processo 1049172-49.2025.4.01.0000) foi publicada pelo Ministério dos Transportes em 24/12/2025.

Atenção: as fontes consultadas são de dezembro de 2025. A situação do mérito do processo depois disso não foi confirmada.

A decisão valeu para o Brasil inteiro?

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Não. A resolução é nacional, e a queda da liminar restabeleceu as regras no país inteiro.

Segundo o Conjur, a liminar estadual foi derrubada e as regras da nova CNH foram mantidas. Em Mato Grosso, a norma volta a valer como no resto do país.

O que é a Resolução Contran 1.020/2025?

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É a norma de 1º de dezembro de 2025, publicada no DOU de 9/12/2025. Ela normatiza a aprendizagem, a habilitação, a expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato.

Vídeo: Resolução CONTRAN nº 1.020/2025: Entenda as Novas Regras de Trânsito | CTB Atualizado, do canal Trajetória Concursos.

A autoescola ainda é obrigatória para tirar a CNH?

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Para o curso teórico, não. O candidato escolhe onde estudar: EaD do órgão federal, autoescolas, entidades de EaD, Senat, Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos do SNT. As aulas práticas continuam obrigatórias, exceto para ciclomotor.

Quantas horas de aula prática?

O mínimo é de 2 horas por categoria. Quem tira A e B juntas faz 2 horas em cada.

E para mudança de categoria?

Quem muda de categoria faz um curso prático de 10 horas.

O instrutor autônomo pode dar aula prática?

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Pode. A aula prática pode ser dada por instrutor autônomo ou por instrutor vinculado a autoescola, Escola Pública de Trânsito ou órgão do SNT.

Por quanto tempo valem o processo de formação e a Permissão para Dirigir?

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A Permissão para Dirigir vale 1 ano. A Licença de Aprendizagem vale até o fim do processo de formação, que fica aberto por tempo indeterminado, até ser encerrado nas hipóteses previstas na norma.

Como é o exame teórico pela nova resolução?

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A prova tem 30 questões, e é preciso acertar 20 para ser aprovado.

Qual a relação da Medida Provisória 1.327/2025 com a CNH?

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A MP 1.327, de 9/12/2025, altera o CTB em pontos como exames, validade da CNH e formato físico ou digital. Ela foi convertida na Lei nº 15.428/2026.

Conclusão

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A resolução 1020 do Contran chegou a ser suspensa em Mato Grosso, mas a liminar caiu no TRF-1. O que vale:

  • Curso teórico: livre, sem obrigar autoescola.
  • Aula prática: obrigatória, com mínimo de 2 horas por categoria e 10 horas na mudança de categoria.
  • Exame teórico: 30 questões, 20 acertos.
  • Instrutor autônomo: permitido.

Antes de se matricular, confirme no Detran do seu estado se houve nova decisão judicial.

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