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Resolução 798 do Contran: o que mudou nos radares

Resolução 798 do Contran: o que mudou nos radares
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Tópicos do artigo

O que é a Resolução 798/2020 do Contran e quando entrou em vigor?Quais são os tipos de radar permitidos hoje?Que exigências técnicas o radar precisa cumprir?Quando é exigido levantamento ou estudo técnico para o radar fixo?O radar fixo pode ficar escondido?Qual a distância da placa R-19 até o radar?Onde e como o radar portátil pode ser usado?O que deve constar no auto de infração e na notificação de multa por velocidade?Como a velocidade considerada na multa é calculada?Qual o prazo de adaptação dos radares já instalados?A Resolução 798 ainda vale?Conclusão

A resolução 798 do Contran, de 02/09/2020, exige radar com registro de imagem, proíbe radar fixo escondido e manda colocar a placa R-19 antes do medidor. Veja os tipos de radar e o que a notificação traz.

O que é a Resolução 798/2020 do Contran e quando entrou em vigor?

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É a norma que define os requisitos técnicos mínimos para fiscalizar a velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques. Foi editada em 02/09/2020, conforme o texto da norma.

Vídeo: Resolução nº 798/2020 do CONTRAN: Medidores de velocidade, do canal Sala de Trânsito.

Ela entrou em vigor em 1º de novembro de 2020 e revogou a Resolução Contran 396/2011.

Quais são os tipos de radar permitidos hoje?

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A resolução prevê dois tipos de medidor: fixo e portátil. O fixo pode ser controlador ou redutor. Em qualquer caso, o medidor precisa registrar imagem como prova da infração.

O que é o controlador?

É o radar que fiscaliza o limite de velocidade da via, sinalizado por placa R-19.

O que é o redutor (lombada eletrônica)?

Fiscaliza uma redução localizada de velocidade em trechos críticos e deve ter painel indicador.

Que exigências técnicas o radar precisa cumprir?

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O medidor precisa passar por controle metrológico e registrar dados de cada passagem:

  • Inmetro: aprovação de modelo, verificação inicial e verificação periódica, feitas pelo Inmetro ou por entidade delegada.
  • Velocidade: registro em km/h.
  • Tráfego: registro do volume de veículos.
  • Local: latitude e longitude.
  • Placa: tecnologia OCR, que lê os caracteres da placa na imagem.

Medidores portáteis já em uso na entrada em vigor ficaram dispensados de latitude, longitude e OCR.

Quando é exigido levantamento ou estudo técnico para o radar fixo?

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Os dois tipos de radar fixo exigem estudo, mas com periodicidade diferente:

Radar Documento Periodicidade
Controlador Levantamento técnico (Anexo I) A cada dois anos
Redutor Estudo técnico (Anexo II) Anual

O documento deve ser refeito quando mudam o limite de velocidade, a geometria da via, o sentido, a jurisdição ou o local do medidor. Os dois precisam ser públicos na internet.

Nos estudos, o trecho crítico tem raio de 2.500 m em via rural e 500 m em via urbana.

O radar fixo pode ficar escondido?

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Não. O medidor fixo não pode ser instalado de forma velada, como noticiou a Agência Brasil na entrada em vigor da regra.

O local precisa ser precedido de placa R-19, uma para cada medidor. Em vias com várias faixas, as placas ficam nos dois lados da via ou em estrutura sobre a pista.

Atenção: R-19 que não seja fixa não pode ser usada para fiscalização.

Qual a distância da placa R-19 até o radar?

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Depende do limite da via e de ela ser urbana ou rural. O Anexo IV da resolução separa as vias pelo corte de 80 km/h:

Tipo de via Limite de 80 km/h ou mais Limite abaixo de 80 km/h
Urbana 400 a 500 m 100 a 300 m
Rural 1.000 a 2.000 m 300 a 1.000 m

Onde e como o radar portátil pode ser usado?

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Só por autoridade de trânsito ou agente uniformizado, sem obstrução do aparelho. As condições são estas:

  • Vias urbanas: limite a partir de 60 km/h.
  • Rodovias: limite a partir de 80 km/h.
  • Demais vias rurais: limite a partir de 60 km/h.
  • Planejamento: operação prévia e lista de trechos publicada.
  • Distância: pelo menos 500 m de um medidor fixo na área urbana e 2.000 m na rural.

O que deve constar no auto de infração e na notificação de multa por velocidade?

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A imagem com a placa do veículo. A regra vale para o auto de infração e para a notificação, e vem da Resolução 804/2020, que alterou a 798.

Antes de iniciar a operação, o órgão também deve publicar no site a relação dos medidores: tipo, número de série, identificação e, nos fixos, o local. Quem recebe uma multa pode conferir ali se o radar estava listado.

Como a velocidade considerada na multa é calculada?

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A velocidade considerada é a medida pelo radar menos o erro máximo admitido, previsto nas tabelas do Anexo III da resolução.

A gravidade vem do art. 218 do Código de Trânsito:

Excesso sobre o limite Infração
Até 20% Média
Mais de 20% até 50% Grave
Mais de 50% Gravíssima, com multa triplicada e suspensão do direito de dirigir

Qual o prazo de adaptação dos radares já instalados?

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Variou conforme a situação do equipamento:

  • Novos ou reinstalados: adequação imediata, em 01/11/2020.
  • Em operação: 12 meses.
  • Imagem da placa: 18 meses.

Contratos assinados antes da resolução, com medidores ainda não instalados, também precisam cumprir a regra.

A Resolução 798 ainda vale?

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Segue em uso, com alterações. A Resolução Contran 804, de 16/11/2020, mudou pontos sobre imagem da placa, publicidade dos medidores e verificação metrológica.

Em 2026, a Prefeitura de Jacareí (SP) ainda publica levantamentos técnicos de radares conforme a Resolução 798/2020.

Conclusão

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A resolução 798 do Contran organizou a fiscalização de velocidade em torno de transparência e prova:

  • Radar: fixo (controlador ou redutor) ou portátil, sempre com registro de imagem.
  • Fixo: não pode ficar escondido e exige placa R-19 antes do medidor.
  • Portátil: só com agente uniformizado, planejamento prévio e lista de trechos publicada.
  • Notificação: deve trazer a imagem com a placa do veículo.

Se recebeu uma multa de radar, confira na notificação a imagem da placa e procure no site do órgão autuador se o medidor consta na relação publicada.

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