A resolução 798 do Contran, de 02/09/2020, exige radar com registro de imagem, proíbe radar fixo escondido e manda colocar a placa R-19 antes do medidor. Veja os tipos de radar e o que a notificação traz.
O que é a Resolução 798/2020 do Contran e quando entrou em vigor?
É a norma que define os requisitos técnicos mínimos para fiscalizar a velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques. Foi editada em 02/09/2020, conforme o texto da norma.
Vídeo: Resolução nº 798/2020 do CONTRAN: Medidores de velocidade, do canal Sala de Trânsito.
Ela entrou em vigor em 1º de novembro de 2020 e revogou a Resolução Contran 396/2011.
Quais são os tipos de radar permitidos hoje?
A resolução prevê dois tipos de medidor: fixo e portátil. O fixo pode ser controlador ou redutor. Em qualquer caso, o medidor precisa registrar imagem como prova da infração.
O que é o controlador?
É o radar que fiscaliza o limite de velocidade da via, sinalizado por placa R-19.
O que é o redutor (lombada eletrônica)?
Fiscaliza uma redução localizada de velocidade em trechos críticos e deve ter painel indicador.
Que exigências técnicas o radar precisa cumprir?
O medidor precisa passar por controle metrológico e registrar dados de cada passagem:
- Inmetro: aprovação de modelo, verificação inicial e verificação periódica, feitas pelo Inmetro ou por entidade delegada.
- Velocidade: registro em km/h.
- Tráfego: registro do volume de veículos.
- Local: latitude e longitude.
- Placa: tecnologia OCR, que lê os caracteres da placa na imagem.
Medidores portáteis já em uso na entrada em vigor ficaram dispensados de latitude, longitude e OCR.
Quando é exigido levantamento ou estudo técnico para o radar fixo?
Os dois tipos de radar fixo exigem estudo, mas com periodicidade diferente:
| Radar | Documento | Periodicidade |
|---|---|---|
| Controlador | Levantamento técnico (Anexo I) | A cada dois anos |
| Redutor | Estudo técnico (Anexo II) | Anual |
O documento deve ser refeito quando mudam o limite de velocidade, a geometria da via, o sentido, a jurisdição ou o local do medidor. Os dois precisam ser públicos na internet.
Nos estudos, o trecho crítico tem raio de 2.500 m em via rural e 500 m em via urbana.
O radar fixo pode ficar escondido?
Não. O medidor fixo não pode ser instalado de forma velada, como noticiou a Agência Brasil na entrada em vigor da regra.
O local precisa ser precedido de placa R-19, uma para cada medidor. Em vias com várias faixas, as placas ficam nos dois lados da via ou em estrutura sobre a pista.
Atenção: R-19 que não seja fixa não pode ser usada para fiscalização.
Qual a distância da placa R-19 até o radar?
Depende do limite da via e de ela ser urbana ou rural. O Anexo IV da resolução separa as vias pelo corte de 80 km/h:
| Tipo de via | Limite de 80 km/h ou mais | Limite abaixo de 80 km/h |
|---|---|---|
| Urbana | 400 a 500 m | 100 a 300 m |
| Rural | 1.000 a 2.000 m | 300 a 1.000 m |
Onde e como o radar portátil pode ser usado?
Só por autoridade de trânsito ou agente uniformizado, sem obstrução do aparelho. As condições são estas:
- Vias urbanas: limite a partir de 60 km/h.
- Rodovias: limite a partir de 80 km/h.
- Demais vias rurais: limite a partir de 60 km/h.
- Planejamento: operação prévia e lista de trechos publicada.
- Distância: pelo menos 500 m de um medidor fixo na área urbana e 2.000 m na rural.
O que deve constar no auto de infração e na notificação de multa por velocidade?
A imagem com a placa do veículo. A regra vale para o auto de infração e para a notificação, e vem da Resolução 804/2020, que alterou a 798.
Antes de iniciar a operação, o órgão também deve publicar no site a relação dos medidores: tipo, número de série, identificação e, nos fixos, o local. Quem recebe uma multa pode conferir ali se o radar estava listado.
Como a velocidade considerada na multa é calculada?
A velocidade considerada é a medida pelo radar menos o erro máximo admitido, previsto nas tabelas do Anexo III da resolução.
A gravidade vem do art. 218 do Código de Trânsito:
| Excesso sobre o limite | Infração |
|---|---|
| Até 20% | Média |
| Mais de 20% até 50% | Grave |
| Mais de 50% | Gravíssima, com multa triplicada e suspensão do direito de dirigir |
Qual o prazo de adaptação dos radares já instalados?
Variou conforme a situação do equipamento:
- Novos ou reinstalados: adequação imediata, em 01/11/2020.
- Em operação: 12 meses.
- Imagem da placa: 18 meses.
Contratos assinados antes da resolução, com medidores ainda não instalados, também precisam cumprir a regra.
A Resolução 798 ainda vale?
Segue em uso, com alterações. A Resolução Contran 804, de 16/11/2020, mudou pontos sobre imagem da placa, publicidade dos medidores e verificação metrológica.
Em 2026, a Prefeitura de Jacareí (SP) ainda publica levantamentos técnicos de radares conforme a Resolução 798/2020.
Conclusão
A resolução 798 do Contran organizou a fiscalização de velocidade em torno de transparência e prova:
- Radar: fixo (controlador ou redutor) ou portátil, sempre com registro de imagem.
- Fixo: não pode ficar escondido e exige placa R-19 antes do medidor.
- Portátil: só com agente uniformizado, planejamento prévio e lista de trechos publicada.
- Notificação: deve trazer a imagem com a placa do veículo.
Se recebeu uma multa de radar, confira na notificação a imagem da placa e procure no site do órgão autuador se o medidor consta na relação publicada.




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