O rodízio SP vale de segunda a sexta, das 7h às 10h e das 17h às 20h, no Centro Expandido da capital. A multa é de R$ 130,16, com 4 pontos na CNH. Veja quem é isento e como recorrer.
O que é o rodízio de veículos em São Paulo e onde vale?
É a restrição de circulação que vale no Centro Expandido, a área dentro do Minianel Viário, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Regra municipal: só vale na capital.
Vídeo: COMO FUNCIONA O RODÍZIO DE CARROS EM SÃO PAULO? VEJA OS DIAS DE CIRCULAÇÃO E QUEM PRECISA SEGUIR, do canal Garagem 360.
O dia em que cada final de placa fica restrito está na página oficial do rodízio da Prefeitura de São Paulo. Confira lá antes de sair.
Quais vias delimitam o Centro Expandido?
São dez vias que formam o contorno da área:
- Marginal do Tietê (entre a Av. Salim Farah Maluf e a Marginal Pinheiros);
- Marginal Pinheiros (do Tietê até a Av. dos Bandeirantes);
- Av. dos Bandeirantes;
- Av. Afonso D’Escragnole Taunay;
- Complexo Viário Maria Maluf;
- Av. Presidente Tancredo Neves;
- Av. das Juntas Provisórias;
- Viaduto Grande São Paulo;
- Av. Prof. Luís Ignácio de Anhaia Melo (entre o Viaduto Grande São Paulo e a Av. Salim Farah Maluf);
- Av. Salim Farah Maluf.
Em qual base legal o rodízio se apoia?
Na Lei 12.490/1997, na Lei 14.751/2008 e nos Decretos 58.584/2018, 58.604/2019 e 60.291/2021. As isenções estão no art. 3º do Decreto 58.584/2018.
Qual o horário do rodízio em SP?
São dois períodos por dia: das 7h às 10h e das 17h às 20h. Vale de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Fora dessas faixas, o carro circula normalmente no Centro Expandido.
Qual a multa do rodízio em SP e quantos pontos leva?
A multa é de R$ 130,16, com 4 pontos na CNH. Esse é o valor de uma infração média no Código de Trânsito Brasileiro.
O CTB pune quem transita em locais e horários não permitidos pela regulamentação da autoridade competente, e classifica essa conduta como média. A multa média está no art. 258 e os 4 pontos, no art. 259.
Quais veículos são isentos do rodízio em SP?
Os isentos constam do art. 3º do Decreto 58.584/2018. Entre eles:
- Transporte coletivo e de lotação, táxis e transporte escolar;
- Serviços de emergência: ambulâncias, polícia, bombeiros, Defesa Civil e Forças Armadas;
- Serviço funerário, escolta armada e transporte de valores;
- Serviços públicos e de utilidade: coleta de lixo, Correios, água, esgoto, energia, telecomunicações e gás;
- Veículos penitenciários, do corpo diplomático e consular.
Moto tem rodízio?
Não. Motocicletas e similares estão entre as categorias isentas, segundo a Prefeitura de São Paulo.
Carro elétrico e híbrido têm rodízio?
Não. Veículos elétricos, a hidrogênio ou híbridos também constam entre os isentos.
Como pedir isenção do rodízio para pessoa com deficiência?
A isenção vale para veículo dirigido por pessoa com deficiência ou que a transporte. O pedido segue estes passos:
- Faça o requerimento de isenção.
- Reúna o atestado médico com CID, emitido em até três meses.
- Separe cópias do CRLV, CPF e RG (ou equivalente) do requerente e do representante legal, se houver.
- Entregue tudo na Rua Sumidouro, 740 (Pinheiros), de segunda a sexta, das 9h às 17h, com agendamento. Também dá para enviar por correspondência à Caixa Postal 11.400, CEP 05422-970.
Médicos têm isenção do rodízio?
Sim, os residentes no município. Eles obtêm a isenção pelo Cremesp.
Como recorrer da multa de rodízio?
Há três etapas, todas com prazos do CTB:
- Defesa prévia: prazo não inferior a 30 dias da expedição da notificação (art. 281-A).
- Recurso à JARI: prazo não inferior a 30 dias da notificação da penalidade (art. 282, §4º).
- Recurso ao CETRAN: cabe da decisão da JARI, em 30 dias (art. 288). Para penalidades municipais, o recurso final vai ao CETRAN (art. 289, II).
Esses prazos estão no texto consolidado do CTB.
Conclusão
O rodízio SP cabe em quatro linhas:
- Quando: segunda a sexta, exceto feriados, das 7h às 10h e das 17h às 20h.
- Onde: no Centro Expandido, dentro do Minianel Viário.
- Multa: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
- Isentos: motos, elétricos, híbridos, táxis, transporte coletivo, serviços de emergência e outras categorias do Decreto 58.584/2018.
Antes de sair de carro, confira na página da Prefeitura o dia do seu final de placa. Se for multado, use a defesa prévia e, depois, o recurso à JARI.




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