O CTB trata o ruído no trânsito em quatro infrações: buzina fora das regras (art. 227), som não autorizado (art. 228), alarme que perturba o sossego (art. 229) e reprovação em inspeção de ruído (art. 230, XVIII). Veja quem fiscaliza e quando vira crime.
Quais infrações de trânsito se aplicam ao ruído de veículos?
O CTB separa o ruído em quatro infrações, cada uma com categoria e consequência próprias:
| Artigo do CTB | Conduta | Categoria |
|---|---|---|
| Art. 227 | Uso indevido da buzina | Leve |
| Art. 228 | Som em volume ou frequência não autorizados pelo Contran | Grave |
| Art. 229 | Alarme ou aparelho de som que perturbe o sossego público | Média |
| Art. 230, XVIII | Veículo reprovado na inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído | Grave |
Qual a categoria de cada infração?
A buzina é a mais branda, leve. O alarme que perturba o sossego é média. O som não autorizado e a reprovação na inspeção são graves, a categoria mais pesada entre as quatro.
Quando há retenção, apreensão ou remoção do veículo?
Depende do artigo:
- Art. 227 (buzina): só multa.
- Art. 228 (som): multa e retenção do veículo para regularização.
- Art. 229 (alarme): multa e apreensão do veículo, com remoção como medida administrativa.
Qual a penalidade para som alto no carro?
O art. 228 trata o som alto como infração grave. A penalidade é multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.
A infração é usar equipamento de som em volume ou frequência que o Contran não autorizou. A retenção vale até a regularização.
Buzinar demais é infração?
É, se a buzina for usada em desacordo com as regras do CTB. O art. 227 classifica o uso indevido como infração leve, com penalidade de multa.
Não há apreensão nem retenção prevista nesse artigo. É a infração de ruído com menor gravidade.
Alarme ou ruído que perturba o sossego dá multa e apreensão?
Dá. O art. 229 classifica como infração média usar indevidamente alarme ou aparelho que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas do Contran.
A penalidade é multa e apreensão do veículo. A remoção entra como medida administrativa.
Quem fiscaliza o ruído dos veículos?
Nas rodovias e estradas federais, quem fiscaliza é a Polícia Rodoviária Federal. O art. 20, XI, do CTB dá à PRF a tarefa de fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído dos veículos, e de apoiar os órgãos ambientais quando eles pedirem.
Veículo com ruído acima do permitido pode ser reprovado na inspeção?
Pode. Conduzir veículo reprovado na inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído é infração grave, segundo o art. 230, XVIII, do CTB.
O mesmo inciso pune quem conduz veículo em mau estado de conservação que comprometa a segurança.
Poluição sonora pode ser crime ambiental?
Pode, quando causa ou pode causar dano à saúde humana. O art. 54 da Lei 9.605/1998 pune a poluição de qualquer natureza nesses níveis com reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Se o crime for culposo, sem intenção, a pena cai para detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Conclusão
O ruído no trânsito pode render multa, retenção ou apreensão do veículo, conforme o caso:
- Buzina indevida (art. 227): infração leve, com multa.
- Som não autorizado (art. 228): infração grave, com multa e retenção.
- Alarme que perturba o sossego (art. 229): infração média, com multa e apreensão.
- Reprovação na inspeção de ruído (art. 230, XVIII): infração grave.
Em rodovias federais, a PRF fiscaliza. E poluição sonora que prejudique a saúde pode virar crime. Mantenha buzina, som e alarme dentro das normas do Contran, e o veículo regular.
Para conferir o texto dos artigos, use o CTB consolidado no Planalto. Se o barulho vem do escapamento, veja também a multa por descarga livre.




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