Os tipos de vias de trânsito do Brasil se dividem em urbanas (trânsito rápido, arterial, coletora e local) e rurais (rodovias e estradas). Veja o que define cada uma, a velocidade máxima sem sinalização e o que são ciclovias e vias de pedestres.
Quais são os tipos de vias de trânsito segundo o CTB?
O art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro divide as vias abertas à circulação em dois grupos:
- Vias urbanas: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local.
- Vias rurais: rodovias e estradas.
Vídeo: Classificação das Vias |CTB | Legislação de Trânsito Detran, do canal PAZ NO TRÂNSITO CESAR MOTA.
O que é via urbana?
Via urbana é a rua, avenida, viela ou caminho aberto à circulação pública, situado na área urbana e caracterizado principalmente por imóveis edificados ao longo de sua extensão.
O que é via rural?
Via rural compreende as estradas e as rodovias. A diferença entre as duas está na pavimentação, explicada mais abaixo.
O que é via de trânsito rápido?
É a via com acessos especiais e trânsito livre. O CTB a define assim: sem interseções em nível, sem acesso direto aos lotes vizinhos e sem travessia de pedestres em nível.
O termo correto é “via de trânsito rápido”. “Via rápida” não é a expressão usada pela lei.
O que é via arterial?
É a via com interseções em nível, geralmente controladas por semáforo. Ela dá acesso aos lotes vizinhos e às vias secundárias e locais, e permite o trânsito entre regiões da cidade.
O que é via coletora?
É a via que coleta e distribui o trânsito de quem precisa entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais. Seu papel é permitir a circulação dentro das regiões da cidade.
O que é via local?
É a via com interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Qual a diferença entre rodovia e estrada?
A diferença é o piso: rodovia é via rural pavimentada e estrada é via rural não pavimentada.
Qual a velocidade máxima em cada tipo de via?
Onde não houver sinalização regulamentadora, vale a velocidade padrão do art. 61 do CTB. Se uma placa indicar outro limite, ele prevalece.
Qual a velocidade nas vias urbanas?
| Tipo de via urbana | Velocidade máxima sem sinalização |
|---|---|
| Trânsito rápido | 80 km/h |
| Arterial | 60 km/h |
| Coletora | 40 km/h |
| Local | 30 km/h |
Qual a velocidade nas rodovias e estradas?
Nas vias rurais, o limite depende do tipo de pista e do veículo:
| Via rural | Automóveis, camionetas, caminhonetes e motos | Demais veículos |
|---|---|---|
| Rodovia de pista dupla | 110 km/h | 90 km/h |
| Rodovia de pista simples | 100 km/h | 90 km/h |
| Estradas | 60 km/h | 60 km/h |
Existe velocidade mínima nas vias?
Existe. Pelo art. 62, a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais do trânsito e da via.
Exemplo: numa via arterial de 60 km/h, a mínima é de 30 km/h, desde que o trânsito e a via permitam.
Ciclovia, ciclofaixa e vias de pedestres também são tipos de via?
O CTB as define separadamente, com características próprias:
- Ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
- Ciclovia: pista própria para ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
- Vias e áreas de pedestres: destinadas à circulação prioritária de pedestres.
Conclusão
Os tipos de vias de trânsito seguem o CTB, que separa as vias urbanas das rurais:
- Urbanas: trânsito rápido (80 km/h), arterial (60 km/h), coletora (40 km/h) e local (30 km/h).
- Rurais: rodovias (pavimentadas) e estradas (não pavimentadas, 60 km/h).
- Velocidade mínima: metade da máxima da via.
Na dúvida, olhe a sinalização. Esses limites só valem onde não há placa indicando outro.




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