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Transporte coletivo de passageiros: regras, CNH e curso

Transporte coletivo de passageiros: regras, CNH e curso
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Quem autoriza um veículo de transporte coletivo de passageiros?Qual CNH é exigida para dirigir transporte coletivo de passageiros?Quais são os requisitos legais para o motorista de transporte coletivo?Como funciona o curso especializado de transporte coletivo de passageiros?Qual a validade do curso e como é a atualização?Qual a multa por dirigir sem o curso especializado obrigatório?Como fazer o curso na prática em Minas Gerais?Qual a penalidade para transporte remunerado sem licença?O motorista pode cobrar tarifa com o ônibus em movimento?Ônibus precisa andar com farol baixo de dia?É possível transportar passageiros em veículo de carga?Conclusão

O veículo de transporte coletivo de passageiros precisa de autorização do poder público, e o motorista, de CNH categoria D e de curso especializado. Dirigir sem o curso é infração gravíssima. Veja requisitos, validade do curso e multas.

Quem autoriza um veículo de transporte coletivo de passageiros?

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Quem autoriza é o poder público concedente.

Veículos de aluguel para transporte coletivo de linhas regulares só têm registro, licenciamento e emplacamento comercial depois dessa autorização, conforme o art. 135 do CTB.

Quem autoriza também define as regras do veículo. Ele deve atender às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto fixados por esse poder (art. 107).

Qual CNH é exigida para dirigir transporte coletivo de passageiros?

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A categoria D. Ela vale para veículo motorizado de transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares, sem contar o do motorista (art. 143, IV).

Quem tem categoria D também pode conduzir veículos das categorias B e C.

Quais são os requisitos legais para o motorista de transporte coletivo?

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O art. 145 do CTB vale tanto para quem quer a categoria D quanto para quem vai conduzir transporte coletivo. Os requisitos são:

  • Mais de 21 anos de idade.
  • 2 anos na categoria B ou 1 ano na categoria C.
  • No máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Curso especializado e treinamento de prática veicular em situação de risco, conforme as normas do Contran.

Como funciona o curso especializado de transporte coletivo de passageiros?

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O curso tem 50 horas-aula, de 50 minutos cada, segundo a Resolução Contran 789/2020. É voltado a condutores já habilitados que queiram dirigir esse tipo de veículo.

Vídeo: Curso para condutor de veículo de transporte coletivo de passageiros, do canal Sala de Trânsito.

Para se matricular, é preciso:

  • ser maior de 21 anos;
  • ter habilitação no mínimo categoria D;
  • não estar cumprindo suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, nem pena por crime de trânsito.

Quem pode ofertar o curso?

O órgão estadual de trânsito ou instituições do Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra, incluindo o Sistema S credenciado. A aprovação é registrada no RENACH.

Qual a validade do curso e como é a atualização?

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O curso vale cinco anos. Depois disso, o motorista faz um curso de atualização de 16 horas-aula, que deve coincidir com a validade do exame de sanidade física e mental da CNH.

A carga se divide assim:

Conteúdo Carga
Legislação 3 h
Direção defensiva 5 h
Primeiros socorros, meio ambiente e convívio social 3 h
Relacionamento interpessoal 5 h

O que acontece se o comprovante de atualização não for apresentado na renovação do exame?

A informação do curso é suprimida da CNH. Na renovação do exame, o motorista apresenta o comprovante da atualização para manter o registro.

Qual a multa por dirigir sem o curso especializado obrigatório?

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Dirigir sem os cursos especializados obrigatórios é infração gravíssima, prevista no art. 162, VII, do CTB, na redação da Lei 14.440/2022.

A penalidade é multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A multa gravíssima é de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH.

Como fazer o curso na prática em Minas Gerais?

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Em Minas Gerais, o curso é feito em empresa credenciada pelo Detran-MG. A prova acontece em uma UAI ou Ciretran do município de residência.

  1. Faça o curso na empresa credenciada.
  2. Agende a prova e guarde o comprovante de agendamento.
  3. Pague a taxa de habilitação (DAE) de R$ 110,62 e a taxa específica da prova.
  4. Leve documento oficial com foto e CPF no dia da prova.

Atenção: em caso de reprovação, a taxa específica da prova é paga de novo.

Qual a penalidade para transporte remunerado sem licença?

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É infração gravíssima (art. 231, VIII): multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do veículo. Vale para quem faz transporte remunerado de pessoas ou bens sem estar licenciado para isso.

O motorista pode cobrar tarifa com o ônibus em movimento?

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Não. Cobrar tarifa com o veículo em movimento é infração média (art. 252, VII), com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Ônibus precisa andar com farol baixo de dia?

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Em faixas ou pistas destinadas ao transporte coletivo, sim. Dirigir sem luz baixa de dia nesses locais é infração prevista no art. 250, I, “c”, do CTB.

É possível transportar passageiros em veículo de carga?

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Em casos específicos, sim. Onde não há linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via pode autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, por até doze meses.

Depois desse prazo, deve haver serviço regular de transporte coletivo. As condições de segurança são fixadas pelo Contran (art. 108).

Conclusão

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Para atuar no transporte coletivo de passageiros, veículo e motorista precisam estar em dia:

  • Veículo: autorização do poder público concedente antes do registro e do licenciamento comercial.
  • Motorista: CNH categoria D, mais de 21 anos e curso especializado de 50 horas-aula.
  • Atualização: curso de 16 horas-aula a cada cinco anos, junto do exame de sanidade física e mental.
  • Multas: R$ 293,47 para quem dirige sem o curso ou faz transporte remunerado sem licença, e R$ 130,16 para cobrança de tarifa com o veículo em movimento.

Antes de se matricular, confirme no Detran do seu estado a empresa credenciada e as taxas da prova.

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