O uso da seta (ou do gesto de braço) é obrigatório, com antecedência, antes de qualquer deslocamento lateral, como troca de faixa, conversão e retorno. Quem não sinaliza comete infração grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Veja os casos.
Quando o uso da seta é obrigatório?
Antes de iniciar qualquer manobra que implique deslocamento lateral.
Vídeo: QUANDO E ONDE TENHO QUE USAR A SINALIZAÇÃO DE SETA DO VEÍCULO, do canal Na Direção Certa – Para Futuros Motoristas.
O Código de Trânsito Brasileiro exige que o condutor indique seu propósito de forma clara e com a devida antecedência. Vale a luz indicadora de direção ou o gesto convencional de braço.
Segundo o art. 35 do CTB, o deslocamento lateral aparece em três situações:
- Transposição de faixas: a troca de faixa na mesma via.
- Conversão: à direita ou à esquerda.
- Retornos: também entram na definição do CTB.
Na ultrapassagem, a seta vale nos dois momentos: ao sair da faixa e ao voltar para ela. O passo a passo está mais abaixo.
O que é deslocamento lateral segundo o CTB?
É a transposição de faixas e os movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos. A definição está no parágrafo único do art. 35. Se a manobra move o carro para o lado, a sinalização é exigida.
Como usar a seta ao ultrapassar?
Na ultrapassagem, a seta aparece duas vezes. O art. 29, XI, do CTB manda seguir esta ordem:
- Indicar a manobra com antecedência, por luz indicadora ou gesto de braço.
- Afastar-se deixando distância lateral de segurança do veículo ultrapassado.
- Acionar a seta de novo ao retomar a faixa de origem, ou fazer o gesto de braço.
Qual a multa por não dar seta?
Não dar seta é infração grave, prevista no art. 196 do CTB, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. O valor vem do art. 258, II, e a pontuação do art. 259, II.
O art. 196 abrange quatro situações. A infração é deixar de indicar com antecedência, por gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção:
- O início da marcha.
- A manobra de parar o veículo.
- A mudança de direção.
- A mudança de faixa de circulação.
Não dar seta é infração de que tipo e quantos pontos?
Grave, com 5 pontos. Mas o CTB tem outra infração parecida, de natureza média, para quem não se posiciona antes de manobrar. A diferença está na tabela:
| Conduta | Natureza | Multa e pontos |
|---|---|---|
| Não indicar com antecedência a manobra (art. 196) | Grave | R$ 195,23 e 5 pontos |
| Não deslocar o veículo com antecedência para a faixa mais à esquerda ou mais à direita antes de manobrar (art. 197) | Média | R$ 130,16 e 4 pontos |
Posso usar gesto de braço no lugar da seta?
Pode. O CTB admite o gesto convencional de braço como alternativa à luz indicadora de direção, tanto no art. 35 quanto no art. 196. O que não vale é não sinalizar de forma alguma.
Qual a diferença entre seta e pisca-alerta?
A seta avisa que você vai mudar de direção. O pisca-alerta avisa que o veículo está parado ou em perigo. Pelo Anexo I do CTB:
| Luz | Para que serve |
|---|---|
| Seta (luz indicadora de direção) | Indicar aos demais usuários o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda |
| Pisca-alerta | Advertência: indicar que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência |
O art. 40, V, manda usar o pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência e quando a regulamentação da via assim determinar. Para trocar de faixa, ele não substitui a seta.
O que é manobra e por que pede prudência?
Manobra é o movimento do condutor para alterar a posição do veículo em relação à via.
Pelo art. 34 do CTB, antes de fazê-la, o condutor deve se certificar de que pode executá-la sem risco para quem o segue, o precede ou cruzará seu caminho.
Conta a posição, a direção e a velocidade do próprio veículo.
A seta avisa os outros. Não substitui olhar antes de mudar de faixa.
Motorista com Permissão para Dirigir pode ter problema por essa infração?
Pode. Pelo art. 148, §3º, a CNH definitiva só é conferida ao fim de um ano se o condutor não cometeu infração grave ou gravíssima nem reincidiu em infração média.
Como a falta de seta é infração grave, ela impede a conferência da CNH nesse período. Quem está no primeiro ano deve redobrar a atenção com a sinalização.
Conclusão
O uso da seta é obrigatório antes de qualquer deslocamento lateral, e o gesto de braço também vale. Os pontos principais:
- Quando: troca de faixa, conversão, retorno, início da marcha e parada.
- Multa por não sinalizar: R$ 195,23 e 5 pontos (infração grave, art. 196).
- Ultrapassagem: seta ao iniciar e de novo ao voltar à faixa de origem.
- Pisca-alerta: só para veículo imobilizado ou emergência.
Antes de qualquer manobra, acione a seta com antecedência e confirme que não há risco para quem vem atrás ou ao lado.




estudando