Furar o farol vermelho é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Esse é o valor da multa para quem fura o farol vermelho. A infração sozinha não suspende a CNH, mas os pontos contam.
Qual o valor da multa por furar o farol vermelho?
A multa é de R$ 293,47, o valor de qualquer infração gravíssima (art. 258 do CTB). O art. 208, que trata do sinal vermelho, prevê multa simples, sem acréscimo.
Vídeo: QUAL O VALOR DA MULTA POR PASSAR NO SINAL VERMELHO?#detransp #multas, do canal Motorista Curioso .S.A.
| Infração | Valor da multa |
|---|---|
| Leve | R$ 88,38 |
| Média | R$ 130,16 |
| Grave | R$ 195,23 |
| Gravíssima (sinal vermelho) | R$ 293,47 |
Existe agravamento (multa multiplicada) para o sinal vermelho?
Não. O art. 208 não traz fator multiplicador. Quem fura o sinal paga o valor de uma infração gravíssima, sem multiplicação.
Quantos pontos na CNH vale furar o sinal vermelho?
Vale 7 pontos. É o que o art. 259 do CTB atribui a qualquer infração gravíssima. Para comparar: infração grave soma 5 pontos, média 4 e leve 3.
Furar o sinal vermelho suspende a CNH?
Sozinha, não. Mas os 7 pontos entram na contagem do art. 261, que suspende o direito de dirigir quando o motorista atinge, em 12 meses, um destes totais:
| Situação no prontuário | Pontos para suspensão |
|---|---|
| Duas ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
| Uma infração gravíssima | 30 pontos |
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
Quantas multas de sinal vermelho levam à suspensão?
Como cada multa é gravíssima, o limite que vale é o de 20 pontos. Exemplo: duas multas de sinal vermelho somam 14 pontos, ainda abaixo do limite. Com a terceira, o total chega a 21 pontos em 12 meses, e a suspensão entra em jogo.
O que o art. 208 do CTB considera avançar o sinal vermelho?
É avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. A regra tem uma exceção: onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita, prevista no art. 44-A. O texto completo está no Código de Trânsito Brasileiro.
Posso virar à direita com o sinal vermelho?
Só onde houver sinalização indicando que é permitido. Mesmo assim, o motorista deve observar os arts. 44, 45 e 70 do CTB. Sem a placa ou indicação, virar com o sinal vermelho é avançar o sinal.
Parar sobre a faixa de pedestres ou no cruzamento quando o sinal muda também é multa?
É, e a punição é menor que a do sinal vermelho. As duas infrações são médias, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos:
- Faixa de pedestres: parar sobre ela na mudança de sinal luminoso (art. 183).
- Área de cruzamento: parar nela prejudicando a circulação de veículos e pedestres (art. 182, VII).
Quanto pago com desconto e como recorrer da multa?
Pagando até o vencimento da notificação, o desconto é de 20%.
Quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação de autuação e declara que não vai apresentar defesa ou recurso paga 60% do valor (art. 284).
| Forma de pagamento | Valor |
|---|---|
| Integral | R$ 293,47 |
| Com 20% de desconto | R$ 234,78 |
| Com adesão à notificação eletrônica (60%) | R$ 176,08 |
Para recorrer, o art. 285 manda apresentar o recurso à autoridade que aplicou a penalidade. Recurso fora do prazo, ou apresentado por quem não tem legitimidade, não suspende a penalidade.
Atenção: quem paga com desconto do art. 284, § 1º, declara que não vai recorrer. Decida antes se vai contestar a multa.
Conclusão
Furar o farol vermelho custa caro, mas o risco maior é o acúmulo de pontos:
- Multa: R$ 293,47, infração gravíssima.
- Pontos: 7 por infração; a terceira em 12 meses já passa de 20 pontos.
- Desconto: 20% até o vencimento, ou pagamento de 60% com adesão à notificação eletrônica.
- Conversão à direita: só com sinalização que permita.
Ao receber a notificação, confira o prazo de vencimento e decida entre pagar com desconto ou recorrer à autoridade que aplicou a multa.




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