O valor transferência de veículo muda de estado para estado. Em São Paulo, a taxa é de R$ 295,83 ou R$ 469,91, conforme o licenciamento, fora o laudo de vistoria. Veja os custos extras, o prazo e a multa.
Quanto custa transferir um veículo?
Depende do estado. Cada Detran define a própria taxa, e o valor que vale para você é o do Detran do seu estado. Em São Paulo, a taxa depende do licenciamento.
Vídeo: Quanto Custa Transferir de Veículo no Detran em 2026?, do canal Dabela Despachante (Oficial).
Por que o valor muda de estado para estado?
Registrar, emplacar e licenciar veículos é tarefa dos Detrans estaduais e do DF (art. 22, III, do CTB). Como cada órgão fixa suas taxas, não existe um preço nacional.
O veículo também deve ser registrado no estado e no município de domicílio ou residência do proprietário.
Quanto custa em São Paulo?
Segundo o Poupatempo de São Paulo, em consulta de 13/10/2026, a taxa de transferência é esta:
| Situação | Taxa |
|---|---|
| Licenciamento do ano já feito | R$ 295,83 |
| Licenciamento do ano não feito | R$ 469,91 |
Pagar o licenciamento antes de transferir, portanto, reduz a taxa em R$ 174,08.
Quais custos além da taxa do Detran entram na transferência?
Quatro custos ficam fora da taxa do Detran. Em São Paulo:
- Laudo de vistoria: feito em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), que define o preço. O pagamento é direto a ela, e o laudo vale 60 dias.
- Placa Mercosul: quando a estampagem é necessária, o preço é definido pela empresa credenciada.
- Cartório: a ATPV-e impressa exige firma reconhecida de vendedor e comprador. A emissão é gratuita, mas o cartório cobra à parte.
- Débitos: IPVA, multas e outros encargos precisam estar quitados.
Quais documentos são exigidos para transferir?
Para expedir o novo CRV, o Código de Trânsito (art. 124) exige:
- CRV anterior e CRLV;
- comprovante de transferência de propriedade;
- certidão negativa de roubo ou furto, que pode ser substituída pela informação do Renavam;
- comprovante de quitação de tributos, encargos e multas ligados ao veículo.
Em alguns casos, pedem-se ainda certificado de segurança veicular, inspeção veicular e outros documentos específicos.
Qual o prazo para transferir o veículo?
O comprador tem 30 dias para providenciar o novo CRV, conforme o art. 123, §1º, do CTB.
Qual o prazo do comprador?
São 30 dias, e a transferência digital em São Paulo segue a mesma contagem: até 30 dias da assinatura do CRV ou da ATPV-e.
Qual o prazo do vendedor para comunicar a venda?
Se o comprador não agir dentro dos 30 dias, o vendedor tem 60 dias para mandar ao Detran cópia autenticada do comprovante de transferência, assinado e datado. O comprovante pode ser eletrônico, com assinatura eletrônica válida.
Qual a multa por não transferir o veículo no prazo?
É infração média: multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e remoção do veículo. A penalidade vem do art. 233 do CTB, que pune quem deixa de registrar o veículo em 30 dias.
Atenção: o valor de infração grave (R$ 195,23) não se aplica a este caso.
Como fazer a transferência passo a passo?
Em São Paulo, a transferência digital (TDV) segue esta ordem:
- Vendedor e comprador abrem conta gov.br prata ou ouro e usam o app Poupatempo Digital.
- O vendedor registra a intenção de venda.
- O comprador confirma com reconhecimento facial.
- O vendedor assina.
- O comprador paga a taxa via Pix.
O veículo precisa ter CRV digital, nenhuma restrição, débitos quitados e laudo aprovado nos últimos 60 dias. No modelo tradicional, a ATPV-e impressa exige firma reconhecida em cartório.
É possível transferir sem ir ao cartório?
Sim, pela ATPV-e no app Carteira Digital de Trânsito. O serviço é da Senatran, gratuito e dispensa reconhecimento de firma.
Os requisitos:
- conta gov.br prata ou ouro e biometria facial;
- CRV ou DUT emitido a partir de 04/01/2021;
- estado aderente ao serviço.
Depois da venda digital, o comprador ainda vai ao Detran para a vistoria e a transferência.
Quanto custa transferir veículo vindo de outro estado?
Em São Paulo, o veículo de outro estado paga taxa de primeiro registro de R$ 469,91, mais o laudo da ECV.
Os documentos incluem:
- identidade e CPF;
- comprovante de endereço;
- CRV ou ATPV-e com firma reconhecida;
- laudo de vistoria;
- comprovantes de débitos quitados.
Para outros estados, consulte o Detran local.
Quem paga os débitos do veículo na transferência?
Quem transfere precisa apresentar a quitação de débitos de tributos, encargos e multas para obter o novo CRV. Em SP, isso vale para IPVA e multas.
Há exceção: veículos de apreensão ou confisco judicial, leilão de veículo recolhido em depósito e doação a órgãos públicos ficam dispensados. Nesses casos, os débitos são cobrados do proprietário anterior.
O vendedor responde por multas se a transferência não for feita?
Responde, se não comunicar a venda. Passado o prazo do comprador, o vendedor que não encaminhar o comprovante ao Detran em 60 dias responde solidariamente pelas penalidades e reincidências até a data da comunicação (art. 134 do CTB).
Comunicar a venda cedo protege o vendedor de multas que o novo dono cometer.
Conclusão
O valor transferência de veículo depende do Detran do seu estado. O que muda pouco são as regras do CTB:
- Taxa em SP: R$ 295,83 com licenciamento do ano feito e R$ 469,91 sem ele.
- Extras: laudo da ECV, placa Mercosul se necessária e cartório, quando há firma.
- Prazo: 30 dias para o comprador; 60 dias para o vendedor comunicar, se o comprador não agir.
- Atraso: R$ 130,16 e 4 pontos.
Antes de pagar, quite os débitos e confirme a taxa no site do seu Detran.




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