O veículo autopropelido é o equipamento de mobilidade individual com motor de até 1000 W, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h e até 70 cm de largura. Não precisa de registro, licenciamento nem placa. Só circula onde o órgão da via autorizar.
O que é um veículo autopropelido?
É o equipamento de mobilidade individual, como o monociclo, com uma ou mais rodas, com ou sem autoequilíbrio, que respeita limites de potência, velocidade e tamanho. A definição está na Resolução Contran 996/2023.
Vídeo: Sua Dúvida | Qual a diferença entre ciclomotor, bicicleta elétrica e autopropelido?, do canal Sala de Trânsito.
Se passar de qualquer limite da próxima seção, deixa de ser autopropelido.
Quais são os limites do equipamento autopropelido?
Os quatro limites valem ao mesmo tempo:
| Característica | Limite |
|---|---|
| Potência do motor | até 1000 W |
| Velocidade máxima de fabricação | até 32 km/h |
| Largura | até 70 cm |
| Distância entre eixos | até 130 cm |
Monociclo autoequilibrado tem limite diferente?
Tem, na potência. Monociclos autoequilibrados podem ter motor de até 4000 W. Os demais limites da tabela seguem valendo.
Qual lei regulamenta os autopropelidos?
A Resolução Contran 996, de 15 de junho de 2023. Ela trata do trânsito de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Foi publicada no Diário Oficial da União de 22/06/2023 e está em vigor desde 3 de julho de 2023. O art. 134-A do CTB prevê que o Contran especifique as bicicletas motorizadas e equiparados que não precisam de registro e licenciamento.
Onde o veículo autopropelido pode circular?
Onde o órgão responsável pela via autorizar. A resolução prevê três locais:
- Áreas de circulação de pedestres: velocidade limitada a 6 km/h.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: na velocidade regulamentada pelo órgão competente.
- Vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h.
Quem decide as regras de circulação na minha cidade?
Quem tem circunscrição sobre a via. Na prática, o município pode autorizar ou restringir a circulação nas ruas e áreas dele. Antes de sair com o equipamento, veja a norma local.
Veículo autopropelido precisa de placa, registro e licenciamento?
Não. A resolução dispensa registro, licenciamento e emplacamento para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.
Isso muda quando o equipamento ultrapassa os limites. Aí ele entra em outra categoria, com outras exigências.
Quais equipamentos são obrigatórios no autopropelido?
O equipamento precisa vir de fábrica com:
- Indicador e/ou limitador eletrônico de velocidade.
- Campainha.
- Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, incorporada ao equipamento.
O que acontece se o equipamento passar dos limites de potência ou velocidade?
Ele deixa de ser autopropelido e passa a ser tratado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo. O mesmo vale para quem excede as dimensões.
Um equipamento com motor de 1500 W, por exemplo, fica fora da categoria. Quem compra deve conferir a potência e a velocidade de fabricação antes.
Qual o prazo de registro dos ciclomotores no Renavam?
Para ciclomotores, a inclusão no Renavam era de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. Esse prazo já acabou. Hoje, circular em via pública sem registro é proibido.
Conclusão
O veículo autopropelido é simples de reconhecer pelos limites e tem regras claras de equipamento e circulação:
- Limites: 1000 W, 32 km/h, 70 cm de largura e 130 cm entre eixos (monociclo autoequilibrado: até 4000 W).
- Documentação: sem registro, licenciamento nem placa.
- Equipamentos: indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna.
- Circulação: onde o órgão da via autorizar, com 6 km/h em áreas de pedestres.
Antes de comprar ou usar, confira a ficha técnica do equipamento e a regra da sua cidade.




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