A velocidade em via sem sinalização segue o art. 61, §1º, do CTB e depende do tipo de via: de 30 a 80 km/h nas urbanas e de 60 a 110 km/h nas rurais. Veja cada limite e a multa por excesso.
Qual a velocidade máxima em via urbana sem sinalização?
Onde não existe sinalização regulamentadora, o art. 61, §1º, I, do CTB fixa o limite pelo tipo de via urbana, como mostra a tabela abaixo.
Vídeo: Classificação das Vias Urbanas e Rurais e Velocidade das Vias + SIMULADO DETRAN 2022, do canal CFC Digital Rafael Almeida.
| Tipo de via urbana | Velocidade máxima |
|---|---|
| Trânsito rápido | 80 km/h |
| Arterial | 60 km/h |
| Coletora | 40 km/h |
| Local | 30 km/h |
Como é a via de trânsito rápido?
É a via com acessos especiais e trânsito livre, sem interseções em nível, sem acesso direto aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. Por isso tem o maior limite entre as urbanas.
Qual a diferença entre via arterial, coletora e local?
Cada uma tem uma função no trânsito da cidade:
- Arterial: tem interseções em nível, geralmente controladas por semáforo.
- Coletora: é destinada a coletar e distribuir o trânsito.
- Local: tem interseções em nível não semaforizadas e serve apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Qual a velocidade máxima em rodovia e estrada sem sinalização?
Depende do tipo de pista e do veículo. Pelo art. 61, §1º, II, do CTB, valem estes limites nas vias rurais sem sinalização regulamentadora:
| Via rural | Automóveis, camionetas, caminhonetes e motos | Demais veículos |
|---|---|---|
| Rodovia de pista dupla | 110 km/h | 90 km/h |
| Rodovia de pista simples | 100 km/h | 90 km/h |
| Estrada | 60 km/h | 60 km/h |
Na estrada, o limite de 60 km/h vale para todos os veículos.
Qual a diferença entre rodovia e estrada?
Pelo Anexo I do CTB, rodovia é a via rural pavimentada e estrada é a via rural não pavimentada. Uma estrada de terra, portanto, tem limite de 60 km/h mesmo sem nenhuma placa.
Como saber o tipo da via quando não há placa?
Pelas características descritas no CTB, não pelo nome da rua. O art. 60 divide as vias em urbanas (trânsito rápido, arteriais, coletoras e locais) e rurais (rodovias e estradas). Para identificar a sua, observe:
- Semáforos nos cruzamentos: indicam via arterial, geralmente.
- Cruzamentos sem semáforo e acesso só a moradias: indicam via local.
- Ausência de cruzamentos em nível e de acesso aos lotes: indica via de trânsito rápido.
- Pavimento na zona rural: rodovia. Sem pavimento, estrada.
A coletora é a mais difícil de reconhecer, porque o CTB a define pela função de coletar e distribuir o trânsito. Na dúvida, o limite mais baixo é o mais seguro.
Quem pode mudar o limite de velocidade de uma via?
O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via. Pelo art. 61, §2º, ele pode regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores às do §1º.
Ou seja, os limites do CTB são o padrão para quando falta placa. Com a placa, vale o que ela indica.
Existe velocidade mínima numa via?
Existe. Pelo art. 62 do CTB, a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Numa via local de 30 km/h, por exemplo, a mínima seria de 15 km/h. É a conta do próprio artigo: metade do máximo.
Ter o limite permitido garante que posso andar nessa velocidade?
Não. O limite é um teto, não uma meta. O art. 28 do CTB exige que o condutor tenha domínio do veículo sempre e dirija com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança.
O art. 220 obriga a reduzir a velocidade em situações como:
- Cruzamentos não sinalizados: ao se aproximar deles.
- Pouca visibilidade ou pista escorregadia.
- Animais na pista e descidas.
- Ultrapassagem de ciclista.
- Escolas, hospitais ou locais de grande movimento de pedestres: na proximidade.
Qual a multa por passar do limite de velocidade?
Depende de quanto o motorista passou do máximo permitido. O art. 218 do CTB define três faixas, e a gravíssima tem a multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir.
| Velocidade acima do limite | Infração |
|---|---|
| Até 20% | Média |
| Mais de 20% até 50% | Grave |
| Mais de 50% | Gravíssima |
Quais os valores e pontos de cada gravidade?
Os valores vêm do art. 258 e os pontos, do art. 259:
| Gravidade | Multa | Pontos na CNH |
|---|---|---|
| Média | R$ 130,16 | 4 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Gravíssima | R$ 293,47 (x3) | 7 |
Exemplo: numa via local sem placa, o limite é 30 km/h. Quem anda a 50 km/h (mais de 50% acima, já que 50% de 30 são 15 e o teto da faixa é 45 km/h) comete infração gravíssima.
A multa de R$ 293,47 é multiplicada por três e chega a R$ 880,41, com 7 pontos e suspensão do direito de dirigir.
Conclusão
Sem placa, o limite depende do tipo da via:
- Urbanas: de 30 km/h (local) a 80 km/h (trânsito rápido).
- Rodovias: 110 ou 100 km/h para automóveis e motos, 90 km/h para os demais.
- Estradas: 60 km/h.
Na dúvida sobre o tipo da via, ande pelo limite mais baixo.
Reduza sempre que houver cruzamento, pouca visibilidade, escola ou pista escorregadia. Passar do máximo em mais de 50% é infração gravíssima.




estudando