Para virar à esquerda em rodovia com acostamento, use o local apropriado. Sem ele, aguarde no acostamento, à direita, para cruzar a pista. Não parar ali é infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos.
O que diz o CTB sobre virar à esquerda em via com acostamento?
O art. 37 do Código de Trânsito Brasileiro é direto: com acostamento, conversão à esquerda e retorno nos locais apropriados. Onde esses locais não existirem, o condutor deve aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
Vídeo: Conversão à esquerda em vias providas de acostamento, do canal Sala de Trânsito.
A condição da regra é a via ter acostamento. Sem ele, vale o que a próxima seção explica.
Como virar à esquerda em via sem acostamento?
Sem acostamento, o art. 38, II, manda aproximar-se o máximo possível do eixo ou da linha divisória antes de sair pela esquerda.
Para sair pela direita, vale o art. 38, I: encoste no bordo direito e faça a manobra no menor espaço possível.
Como é em pista de mão dupla?
Em pista de dois sentidos, o condutor se aproxima do eixo ou da linha divisória da pista, quando houver. Dali, cede passagem a quem vem em sentido contrário e converte.
Como é em pista de sentido único?
Em pista de um só sentido, a referência é o bordo esquerdo da pista. O condutor se posiciona ali antes de sair pela esquerda.
Quem tem preferência durante a conversão à esquerda?
Quem converte espera. Durante a mudança de direção, o parágrafo único do art. 38 manda ceder passagem, respeitadas as normas de preferência:
- Pedestres e ciclistas.
- Veículos em sentido contrário, na pista da qual o condutor vai sair.
Como sinalizar a conversão à esquerda?
Com antecedência, por luz indicadora de direção ou gesto de braço. O art. 35 exige sinalização prévia em mudança de faixa, conversão e retorno.
Deixar de indicar a manobra é infração grave (art. 196), com multa. Já não deslocar antes o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita é infração média (art. 197).
Qual a multa por não aguardar no acostamento à direita?
R$ 195,23 e 5 pontos. É o que paga quem não para no acostamento, à direita, para esperar a chance de cruzar a pista onde não há local apropriado para retorno (art. 204, infração grave).
| Item | Valor |
|---|---|
| Natureza | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
Qual a penalidade por fazer retorno em local proibido ou sem segurança?
É infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH (art. 206). O artigo pune o retorno em situações como:
- Locais proibidos pela sinalização.
- Curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.
- Calçada, passeio, ilhas ou canteiros.
- Interseções, entrando na contramão da via transversal.
- Qualquer lugar em que prejudique a livre circulação ou a segurança, mesmo onde o retorno é permitido.
Posso ultrapassar ou fazer manobra perto de interseção ao virar?
Ultrapassar, não: em interseções e nas proximidades é proibido (art. 33). E qualquer manobra deve ser feita sem perigo para quem segue atrás, vem à frente ou vai cruzar com o veículo (art. 34).
Se a conversão exige atravessar a pista com tráfego, espere o momento seguro.
Conclusão
Para virar à esquerda em rodovia, o CTB define o caminho conforme a via:
- Com acostamento: use o local apropriado; sem ele, aguarde no acostamento, à direita (art. 37).
- Sem acostamento: aproxime-se do eixo ou da linha divisória, ou do bordo esquerdo em pista de sentido único (art. 38, II).
- Em qualquer caso: sinalize e ceda passagem a pedestres, ciclistas e veículos em sentido contrário.
- Multas: R$ 195,23 e 5 pontos pelo art. 204; R$ 293,47 e 7 pontos por retorno proibido (art. 206).
Na dúvida, escolha o retorno sinalizado e só cruze a pista quando a manobra for segura.




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