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Como virar à esquerda em rodovia: regra, multa e pontos

Como virar à esquerda em rodovia: regra, multa e pontos
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Tópicos do artigo

O que diz o CTB sobre virar à esquerda em via com acostamento?Como virar à esquerda em via sem acostamento?Quem tem preferência durante a conversão à esquerda?Como sinalizar a conversão à esquerda?Qual a multa por não aguardar no acostamento à direita?Qual a penalidade por fazer retorno em local proibido ou sem segurança?Posso ultrapassar ou fazer manobra perto de interseção ao virar?Conclusão

Para virar à esquerda em rodovia com acostamento, use o local apropriado. Sem ele, aguarde no acostamento, à direita, para cruzar a pista. Não parar ali é infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos.

O que diz o CTB sobre virar à esquerda em via com acostamento?

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O art. 37 do Código de Trânsito Brasileiro é direto: com acostamento, conversão à esquerda e retorno nos locais apropriados. Onde esses locais não existirem, o condutor deve aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Vídeo: Conversão à esquerda em vias providas de acostamento, do canal Sala de Trânsito.

A condição da regra é a via ter acostamento. Sem ele, vale o que a próxima seção explica.

Como virar à esquerda em via sem acostamento?

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Sem acostamento, o art. 38, II, manda aproximar-se o máximo possível do eixo ou da linha divisória antes de sair pela esquerda.

Para sair pela direita, vale o art. 38, I: encoste no bordo direito e faça a manobra no menor espaço possível.

Como é em pista de mão dupla?

Em pista de dois sentidos, o condutor se aproxima do eixo ou da linha divisória da pista, quando houver. Dali, cede passagem a quem vem em sentido contrário e converte.

Como é em pista de sentido único?

Em pista de um só sentido, a referência é o bordo esquerdo da pista. O condutor se posiciona ali antes de sair pela esquerda.

Quem tem preferência durante a conversão à esquerda?

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Quem converte espera. Durante a mudança de direção, o parágrafo único do art. 38 manda ceder passagem, respeitadas as normas de preferência:

  • Pedestres e ciclistas.
  • Veículos em sentido contrário, na pista da qual o condutor vai sair.

Como sinalizar a conversão à esquerda?

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Com antecedência, por luz indicadora de direção ou gesto de braço. O art. 35 exige sinalização prévia em mudança de faixa, conversão e retorno.

Deixar de indicar a manobra é infração grave (art. 196), com multa. Já não deslocar antes o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita é infração média (art. 197).

Qual a multa por não aguardar no acostamento à direita?

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R$ 195,23 e 5 pontos. É o que paga quem não para no acostamento, à direita, para esperar a chance de cruzar a pista onde não há local apropriado para retorno (art. 204, infração grave).

Item Valor
Natureza Grave
Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5 pontos

Qual a penalidade por fazer retorno em local proibido ou sem segurança?

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É infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH (art. 206). O artigo pune o retorno em situações como:

  • Locais proibidos pela sinalização.
  • Curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.
  • Calçada, passeio, ilhas ou canteiros.
  • Interseções, entrando na contramão da via transversal.
  • Qualquer lugar em que prejudique a livre circulação ou a segurança, mesmo onde o retorno é permitido.

Posso ultrapassar ou fazer manobra perto de interseção ao virar?

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Ultrapassar, não: em interseções e nas proximidades é proibido (art. 33). E qualquer manobra deve ser feita sem perigo para quem segue atrás, vem à frente ou vai cruzar com o veículo (art. 34).

Se a conversão exige atravessar a pista com tráfego, espere o momento seguro.

Conclusão

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Para virar à esquerda em rodovia, o CTB define o caminho conforme a via:

  • Com acostamento: use o local apropriado; sem ele, aguarde no acostamento, à direita (art. 37).
  • Sem acostamento: aproxime-se do eixo ou da linha divisória, ou do bordo esquerdo em pista de sentido único (art. 38, II).
  • Em qualquer caso: sinalize e ceda passagem a pedestres, ciclistas e veículos em sentido contrário.
  • Multas: R$ 195,23 e 5 pontos pelo art. 204; R$ 293,47 e 7 pontos por retorno proibido (art. 206).

Na dúvida, escolha o retorno sinalizado e só cruze a pista quando a manobra for segura.

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