Com o carro quebrado na estrada, a primeira obrigação é sinalizar o veículo de imediato, na forma definida pelo Contran. Veja o passo a passo, as multas e quem chamar.
O que fazer logo que o carro quebra na estrada?
Sinalize o veículo imediatamente. O art. 46 do CTB manda providenciar a sinalização de advertência sempre que o carro precisar ficar parado no leito da via em emergência, na forma estabelecida pelo Contran.
Vídeo: Veículo quebrado na via! O que fazer?, do canal Guia de Sobrevivência no Trânsito.
Na prática, a sequência é esta:
- Sinalize o veículo para avisar quem vem atrás.
- Mantenha o local visível, principalmente à noite, com as luzes externas acesas.
- Evite ficar parado na pista de rolamento: se for preciso, remova o carro ou permaneça no acostamento, sempre sinalizando.
- Peça ajuda. Em rodovia federal, o número é o 191.
A sinalização do carro quebrado é obrigatória?
É, sim. O art. 46 do CTB exige a imediata sinalização de advertência do veículo imobilizado em emergência.
À noite, a exigência é maior. O art. 225 pune quem não mantém acesas as luzes externas ou deixa de tomar providências para tornar o local visível.
Qual a multa por deixar de sinalizar a via quando o carro quebra?
É infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. O art. 225, inciso I, pune o condutor que não sinaliza a via para prevenir os demais motoristas ao remover o veículo da pista de rolamento ou ao permanecer no acostamento.
| Infração | Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Deixar de sinalizar a via (art. 225, I) | Grave | R$ 195,23 | 5 |
Posso deixar o carro parado no acostamento ou na pista?
Na pista de rolamento, não. Estacionar ali em estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias com acostamento é infração gravíssima, com multa e remoção do veículo (art. 181, V).
Há outra regra para quem se envolve em sinistro sem vítima. Deixar de remover o veículo do local, quando isso é necessário para a segurança e a fluidez do trânsito, é infração média (art. 178).
Atenção: mesmo em pane, o carro que permanece no acostamento precisa estar sinalizado, ou a multa do art. 225 entra em jogo.
Posso rebocar o carro com corda?
Em regra, não. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda é infração média, segundo o art. 236 do CTB. A exceção são os casos de emergência.
Fora de emergência, o reboque com corda rende multa média (R$ 130,16 e 4 pontos).
Quem devo chamar quando o carro quebra na rodovia?
Em rodovia federal, ligue para o 191. A Polícia Rodoviária Federal indica esse telefone para informação, denúncia ou chamada de emergência.
Quanto valem as multas e pontos de cada gravidade?
As multas vão de R$ 88,38 a R$ 293,47, e os pontos, de 3 a 7, conforme os arts. 258 e 259 do CTB:
| Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Média | R$ 130,16 | 4 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
Para o carro parado na estrada, três enquadramentos aparecem:
- Grave: deixar de sinalizar a via (art. 225, I).
- Gravíssima: estacionar na pista de rolamento (art. 181, V).
- Média: rebocar com corda fora de emergência (art. 236).
Conclusão
Com o carro quebrado na estrada, o que decide o custo do imprevisto é a sinalização:
- Sinalize de imediato o veículo parado (art. 46 do CTB).
- Sem sinalizar, a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos.
- Estacionar na pista de rolamento é gravíssima: R$ 293,47, 7 pontos e remoção.
- Reboque com corda só em emergência.
- Em rodovia federal, ligue para o 191.
Antes de qualquer outra coisa, sinalize o carro e ligue para o 191 se estiver em rodovia federal.




estudando