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Carro quebrado na estrada: o que fazer e quais multas

Carro quebrado na estrada: o que fazer e quais multas
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3 minutos

Tópicos do artigo

O que fazer logo que o carro quebra na estrada?A sinalização do carro quebrado é obrigatória?Qual a multa por deixar de sinalizar a via quando o carro quebra?Posso deixar o carro parado no acostamento ou na pista?Posso rebocar o carro com corda?Quem devo chamar quando o carro quebra na rodovia?Quanto valem as multas e pontos de cada gravidade?Conclusão

Com o carro quebrado na estrada, a primeira obrigação é sinalizar o veículo de imediato, na forma definida pelo Contran. Veja o passo a passo, as multas e quem chamar.

O que fazer logo que o carro quebra na estrada?

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Sinalize o veículo imediatamente. O art. 46 do CTB manda providenciar a sinalização de advertência sempre que o carro precisar ficar parado no leito da via em emergência, na forma estabelecida pelo Contran.

Vídeo: Veículo quebrado na via! O que fazer?, do canal Guia de Sobrevivência no Trânsito.

Na prática, a sequência é esta:

  1. Sinalize o veículo para avisar quem vem atrás.
  2. Mantenha o local visível, principalmente à noite, com as luzes externas acesas.
  3. Evite ficar parado na pista de rolamento: se for preciso, remova o carro ou permaneça no acostamento, sempre sinalizando.
  4. Peça ajuda. Em rodovia federal, o número é o 191.

A sinalização do carro quebrado é obrigatória?

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É, sim. O art. 46 do CTB exige a imediata sinalização de advertência do veículo imobilizado em emergência.

À noite, a exigência é maior. O art. 225 pune quem não mantém acesas as luzes externas ou deixa de tomar providências para tornar o local visível.

Qual a multa por deixar de sinalizar a via quando o carro quebra?

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É infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. O art. 225, inciso I, pune o condutor que não sinaliza a via para prevenir os demais motoristas ao remover o veículo da pista de rolamento ou ao permanecer no acostamento.

Infração Gravidade Multa Pontos
Deixar de sinalizar a via (art. 225, I) Grave R$ 195,23 5

Posso deixar o carro parado no acostamento ou na pista?

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Na pista de rolamento, não. Estacionar ali em estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias com acostamento é infração gravíssima, com multa e remoção do veículo (art. 181, V).

Há outra regra para quem se envolve em sinistro sem vítima. Deixar de remover o veículo do local, quando isso é necessário para a segurança e a fluidez do trânsito, é infração média (art. 178).

Atenção: mesmo em pane, o carro que permanece no acostamento precisa estar sinalizado, ou a multa do art. 225 entra em jogo.

Posso rebocar o carro com corda?

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Em regra, não. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda é infração média, segundo o art. 236 do CTB. A exceção são os casos de emergência.

Fora de emergência, o reboque com corda rende multa média (R$ 130,16 e 4 pontos).

Quem devo chamar quando o carro quebra na rodovia?

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Em rodovia federal, ligue para o 191. A Polícia Rodoviária Federal indica esse telefone para informação, denúncia ou chamada de emergência.

Quanto valem as multas e pontos de cada gravidade?

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As multas vão de R$ 88,38 a R$ 293,47, e os pontos, de 3 a 7, conforme os arts. 258 e 259 do CTB:

Gravidade Multa Pontos
Leve R$ 88,38 3
Média R$ 130,16 4
Grave R$ 195,23 5
Gravíssima R$ 293,47 7

Para o carro parado na estrada, três enquadramentos aparecem:

  • Grave: deixar de sinalizar a via (art. 225, I).
  • Gravíssima: estacionar na pista de rolamento (art. 181, V).
  • Média: rebocar com corda fora de emergência (art. 236).

Conclusão

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Com o carro quebrado na estrada, o que decide o custo do imprevisto é a sinalização:

  • Sinalize de imediato o veículo parado (art. 46 do CTB).
  • Sem sinalizar, a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos.
  • Estacionar na pista de rolamento é gravíssima: R$ 293,47, 7 pontos e remoção.
  • Reboque com corda só em emergência.
  • Em rodovia federal, ligue para o 191.

Antes de qualquer outra coisa, sinalize o carro e ligue para o 191 se estiver em rodovia federal.

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