Para evitar a colisão frontal, ultrapasse só pela esquerda, com sinalização permitindo e a pista livre à frente. Nunca invada a contramão em curva, ponte ou faixa contínua. Veja o que o CTB proíbe e quanto custam as multas.
Em quais situações a ultrapassagem é proibida?
Em vias de pista simples e mão dupla, o Código de Trânsito Brasileiro proíbe ultrapassar nestes locais, salvo se a sinalização permitir:
- Curvas e aclives sem visibilidade suficiente.
- Passagens de nível.
- Pontes e viadutos.
- Faixas de pedestres.
Também é proibido ultrapassar em interseções e nas proximidades delas.
Vídeo: Cuidados para não se envolver em colisão frontal, do canal Educate Cursos de Trânsito.
Posso ultrapassar em curva?
Só se a sinalização permitir e houver visibilidade suficiente. Sem enxergar o que vem de frente, a manobra põe você na rota de um veículo em sentido contrário. Entenda a diferença entre choque e colisão no trânsito.
Posso ultrapassar em ponte ou viaduto?
Não, a menos que a sinalização autorize. A regra vale para pontes e viadutos em pista simples e mão dupla.
Importante: o CTB manda guardar distância de segurança lateral e frontal em relação aos demais veículos.
O que conferir antes de ultrapassar outro veículo?
Três checagens, nesta ordem. Antes de sair da faixa, o condutor deve ter certeza de que:
- Ninguém atrás começou a ultrapassá-lo.
- O veículo da frente não indicou que vai ultrapassar um terceiro.
- A faixa à frente está livre numa extensão suficiente para não pôr em perigo nem obstruir quem vem em sentido contrário.
Faltou uma das três? Espere.
Como fazer a ultrapassagem corretamente?
Ultrapasse pela esquerda, exceto quando o veículo da frente estiver sinalizando que vai entrar à esquerda. O passo a passo:
- Confirme que a manobra é segura, considerando posição, direção e velocidade dos outros veículos.
- Indique a manobra com antecedência, com a luz de direção ou o gesto de braço.
- Afaste-se do veículo ultrapassado, deixando distância lateral de segurança.
- Concluída a ultrapassagem, retome a faixa de origem sinalizando, sem atrapalhar quem foi ultrapassado.
O que fazer quando outro veículo quer me ultrapassar?
Depende da faixa em que você está. Se percebeu um veículo atrás querendo passar, a regra é esta:
- Na faixa da esquerda: desloque-se para a direita.
- Em outra faixa: mantenha-se nela, sem acelerar. ## Qual a multa por ultrapassar pela contramão?
A multa é de R$ 1.467,35, com 7 pontos na CNH. Ultrapassar pela contramão nas hipóteses do art. 203 é infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco.
A conta: R$ 293,47 (valor-base da gravíssima) x 5 = R$ 1.467,35.
Quais locais o art. 203 abrange?
O artigo trata de ultrapassar pela contramão:
- em curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente;
- em faixas de pedestres;
- em pontes, viadutos ou túneis;
- parado em fila junto a semáforo, cancela ou outro impedimento;
- onde houver linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Há multa em dobro na reincidência?
Há. Reincidindo em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Qual a penalidade por forçar passagem entre veículos em sentidos opostos?
É infração gravíssima, com multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70 sobre o valor-base de R$ 293,47) e suspensão do direito de dirigir.
O art. 191 pune quem força a passagem quando dois veículos em sentidos opostos estão prestes a se cruzar. Na reincidência em 12 meses, a multa dobra.
Excesso de velocidade aumenta o risco e a penalidade?
Aumenta a penalidade, e quanto maior o excesso, mais pesada ela fica. O art. 218 do CTB classifica a infração por faixas:
| Velocidade acima do limite | Infração | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Mais de 20% até 50% | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Mais de 50% | Gravíssima | R$ 880,41 (x3) | 7 |
Acima de 50%, vem também a suspensão do direito de dirigir.
Dirigir sem atenção é infração?
É. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos.
O CTB exige que o condutor tenha domínio do veículo o tempo inteiro.
Conclusão
A colisão frontal se evita, em boa parte, com as regras de ultrapassagem do CTB:
- Ultrapasse pela esquerda, com sinalização regular e pista livre à frente.
- Não ultrapasse em curvas sem visibilidade, pontes, viadutos, faixas de pedestres, passagens de nível e interseções.
- Contramão em local proibido: R$ 1.467,35 e 7 pontos.
- Excesso de velocidade acima de 50%: multa x3 e suspensão do direito de dirigir.
Antes da próxima ultrapassagem, confira a sinalização e a extensão livre da pista. Na dúvida, não ultrapasse. Se a colisão acontecer, veja o passo a passo legal em caso de colisão.




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