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Colisão frontal: como evitar e o que diz o CTB

Colisão frontal: como evitar e o que diz o CTB
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Tópicos do artigo

Em quais situações a ultrapassagem é proibida?O que conferir antes de ultrapassar outro veículo?Como fazer a ultrapassagem corretamente?O que fazer quando outro veículo quer me ultrapassar?Qual a penalidade por forçar passagem entre veículos em sentidos opostos?Excesso de velocidade aumenta o risco e a penalidade?Dirigir sem atenção é infração?Conclusão

Para evitar a colisão frontal, ultrapasse só pela esquerda, com sinalização permitindo e a pista livre à frente. Nunca invada a contramão em curva, ponte ou faixa contínua. Veja o que o CTB proíbe e quanto custam as multas.

Em quais situações a ultrapassagem é proibida?

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Em vias de pista simples e mão dupla, o Código de Trânsito Brasileiro proíbe ultrapassar nestes locais, salvo se a sinalização permitir:

  • Curvas e aclives sem visibilidade suficiente.
  • Passagens de nível.
  • Pontes e viadutos.
  • Faixas de pedestres.

Também é proibido ultrapassar em interseções e nas proximidades delas.

Vídeo: Cuidados para não se envolver em colisão frontal, do canal Educate Cursos de Trânsito.

Posso ultrapassar em curva?

Só se a sinalização permitir e houver visibilidade suficiente. Sem enxergar o que vem de frente, a manobra põe você na rota de um veículo em sentido contrário. Entenda a diferença entre choque e colisão no trânsito.

Posso ultrapassar em ponte ou viaduto?

Não, a menos que a sinalização autorize. A regra vale para pontes e viadutos em pista simples e mão dupla.

Importante: o CTB manda guardar distância de segurança lateral e frontal em relação aos demais veículos.

O que conferir antes de ultrapassar outro veículo?

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Três checagens, nesta ordem. Antes de sair da faixa, o condutor deve ter certeza de que:

  • Ninguém atrás começou a ultrapassá-lo.
  • O veículo da frente não indicou que vai ultrapassar um terceiro.
  • A faixa à frente está livre numa extensão suficiente para não pôr em perigo nem obstruir quem vem em sentido contrário.

Faltou uma das três? Espere.

Como fazer a ultrapassagem corretamente?

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Ultrapasse pela esquerda, exceto quando o veículo da frente estiver sinalizando que vai entrar à esquerda. O passo a passo:

  1. Confirme que a manobra é segura, considerando posição, direção e velocidade dos outros veículos.
  2. Indique a manobra com antecedência, com a luz de direção ou o gesto de braço.
  3. Afaste-se do veículo ultrapassado, deixando distância lateral de segurança.
  4. Concluída a ultrapassagem, retome a faixa de origem sinalizando, sem atrapalhar quem foi ultrapassado.

O que fazer quando outro veículo quer me ultrapassar?

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Depende da faixa em que você está. Se percebeu um veículo atrás querendo passar, a regra é esta:

  • Na faixa da esquerda: desloque-se para a direita.
  • Em outra faixa: mantenha-se nela, sem acelerar. ## Qual a multa por ultrapassar pela contramão?

A multa é de R$ 1.467,35, com 7 pontos na CNH. Ultrapassar pela contramão nas hipóteses do art. 203 é infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco.

A conta: R$ 293,47 (valor-base da gravíssima) x 5 = R$ 1.467,35.

Quais locais o art. 203 abrange?

O artigo trata de ultrapassar pela contramão:

  • em curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente;
  • em faixas de pedestres;
  • em pontes, viadutos ou túneis;
  • parado em fila junto a semáforo, cancela ou outro impedimento;
  • onde houver linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Há multa em dobro na reincidência?

Há. Reincidindo em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Qual a penalidade por forçar passagem entre veículos em sentidos opostos?

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É infração gravíssima, com multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70 sobre o valor-base de R$ 293,47) e suspensão do direito de dirigir.

O art. 191 pune quem força a passagem quando dois veículos em sentidos opostos estão prestes a se cruzar. Na reincidência em 12 meses, a multa dobra.

Excesso de velocidade aumenta o risco e a penalidade?

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Aumenta a penalidade, e quanto maior o excesso, mais pesada ela fica. O art. 218 do CTB classifica a infração por faixas:

Velocidade acima do limite Infração Multa Pontos
Até 20% Média R$ 130,16 4
Mais de 20% até 50% Grave R$ 195,23 5
Mais de 50% Gravíssima R$ 880,41 (x3) 7

Acima de 50%, vem também a suspensão do direito de dirigir.

Dirigir sem atenção é infração?

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É. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos.

O CTB exige que o condutor tenha domínio do veículo o tempo inteiro.

Conclusão

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A colisão frontal se evita, em boa parte, com as regras de ultrapassagem do CTB:

  • Ultrapasse pela esquerda, com sinalização regular e pista livre à frente.
  • Não ultrapasse em curvas sem visibilidade, pontes, viadutos, faixas de pedestres, passagens de nível e interseções.
  • Contramão em local proibido: R$ 1.467,35 e 7 pontos.
  • Excesso de velocidade acima de 50%: multa x3 e suspensão do direito de dirigir.

Antes da próxima ultrapassagem, confira a sinalização e a extensão livre da pista. Na dúvida, não ultrapasse. Se a colisão acontecer, veja o passo a passo legal em caso de colisão.

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